Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.146, DE 09 DE JULHO DE 2012

Concede revisão geral de remuneração aos servidores públicos municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, reajuste de remuneração ou proventos, nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição Federal e na forma especificada nesta Lei.

Art. 2º A remuneração dos cargos integrantes dos Planos de Carreiras aprovados pelas Leis n.ºs 7.998/00, 8.623/08, 8.904/10 e 8.916/10 ficam reajustados em 5,10% (cinco vírgula dez por cento), nos termos das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos I a IV, e I-Aa IV-A, em vigor a partir de 1º de maio de 2012 e a partir de 1º de dezembro de 2012, respectivamente.

Parágrafo Único. Fica assegurado, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei Complementar n.º 011/92, a percepção por todos os servidores ativos, efetivos ou comissionados, do vencimento mínimo vigente fixado em R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

Art. 3º Aplicam-se os mesmos índices de reajuste que trata o art. 2º, desta Lei, aos proventos dos aposentados e pensionistas, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.

Art. 4º O valor da Unidade Padrão de Vencimento - UPV da Administração Municipal é fixado em R$ 13,02 (treze reais e dois centavos) a partir 1º de maio de 2012, e em R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos) a partir de 1º dezembro de 2012.

Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate de Endemias - ACE, passam a ser de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5386 de 11/07/2012.

ANEXO I

SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR – Lei nº 7.998/2000

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2012

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

1.461,31

1.776,23

B

1.533,83

1.865,04

C

1.611,07

1.958,22

D

1.691,63

2.056,14

E

1.776,23

2.158,94

F

1.865,04

2.266,88

G

1.958,22

2.380,24

H

2.056,14

2.499,23

I

2.158,94

2.624,14

J

2.266,88

2.755,36

L

2.380,22

2.893,12

M

2.499,23

3.037,77

N

2.624,14

3.189,65

O

2.755,36

3.349,11

P

2.893,12

3.516,57

ANEXO I-A

SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR – Lei nº 7.998/2000

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2012

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS

PADRÃO

CLASSE I

CLASSE II

A

1.497,64

1.820,40

B

1.571,97

1.911,41

C

1.651,13

2.006,92

D

1.733,70

2.107,27

E

1.820,40

2.212,63

F

1.911,41

2.323,25

G

2.006,92

2.439,42

H

2.107,27

2.561,37

I

2.212,63

2.689,39

J

2.323,25

2.823,88

L

2.439,40

2.965,06

M

2.561,37

3.113,30

N

2.689,39

3.268,97

O

2.823,88

3.432,39

P

2.965,06

3.604,02

ANEXO II

SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623/2008

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2012

CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

653,20

659,63

666,13

672,58

679,05

685,51

692,00

698,46

704,92

711,40

6

783,86

791,55

799,34

807,10

814,86

822,60

830,37

838,13

845,90

853,66

7

940,59

949,91

959,21

968,52

977,83

987,17

996,50

1.005,79

1.015,04

1.024,37

8

1.128,71

1.139,88

1.151,06

1.162,22

1.173,41

1.184,60

1.195,79

1.206,94

1.218,07

1.229,24

ANEXO II-A

SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623/2008

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2012

CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)

Grau

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

5

669,44

676,03

682,70

689,31

695,93

702,55

709,20

715,83

722,45

729,09

6

803,35

811,24

819,21

827,17

835,12

843,06

851,02

858,97

866,94

874,88

7

963,98

973,53

983,06

992,61

1.002,15

1.011,71

1.021,28

1.030,80

1.040,28

1.049,84

8

1.156,77

1.168,23

1.179,68

1.191,12

1.202,59

1.214,05

1.225,53

1.236,95

1.248,36

1.259,80

ANEXO III

SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE - Lei n.º 8.916/2010

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2012

GRAU

I
II
III
IV
REFERÊNCIA

A

558,90

830,75

1.999,46

2.251,71

B

588,05

881,60

2.121,83

2.377,18

C

620,82

935,56

2.251,71

2.509,63

D

655,41

992,83

2.389,53

2.649,47

E

691,93

1.053,60

2.535,79

2.797,10

F

730,48

1.118,08

2.691,00

2.952,97

G

771,19

1.186,51

2.855,71

3.117,50

H

814,15

1.259,14

3.030,50

3.291,21

I

859,52

1.336,21

3.216,00

3.474,60

J

907,41

1.418,00

3.412,84

3.668,21

K

957,98

1.504,79

3.621,73

3.872,61

L

1.011,36

1.596,90

3.843,41

4.088,40

M

1.067,72

1.694,64

4.078,66

4.316,21

N

1.127,21

1.798,37

4.328,31

4.556,71

O

1.190,02

1.908,43

4.593,24

4.810,61

ANEXO III-A

SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE - Lei n.º 8.916/2010

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2012

GRAU

I
II
III
IV
REFERÊNCIA

A

572,80

851,40

2.049,18

2.307,70

B

602,67

903,52

2.174,59

2.436,29

C

636,25

958,83

2.307,70

2.572,04

D

671,70

1.017,52

2.448,95

2.715,35

E

709,13

1.079,80

2.598,85

2.866,66

F

748,65

1.145,88

2.757,92

3.026,40

G

790,36

1.216,02

2.926,72

3.195,02

H

834,40

1.290,45

3.105,85

3.373,05

I

880,90

1.369,43

3.295,97

3.561,00

J

929,98

1.453,26

3.497,71

3.759,43

K

981,80

1.542,21

3.711,79

3.968,90

L

1.036,51

1.636,61

3.938,98

4.190,06

M

1.094,27

1.736,78

4.180,08

4.423,53

N

1.155,24

1.843,09

4.435,93

4.670,01

O

1.219,61

1.955,89

4.707,45

4.930,23

ANEXO IV

SERVIDORES DA FISCALIZAÇÃO - Lei nº 8.904/2010

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2012

CARGO/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Agente Fiscal  de Posturas

1.671,04

1.704,89

1.738,76

1.773,70

1.808,65

1.844,70

1.881,83

1.920,05

1.958,28

1.997,60

2.036,92

2.078,42

Fiscal de Posturas e de Saúde Pública

1.856,71

1.893,84

1.932,07

1.970,29

2.009,61

2.050,03

2.090,44

2.133,03

2.175,63

2.219,32

2.263,00

2.308,87

Auditor de Tributos

2.533,87

2.584,11

2.636,53

2.688,95

2.742,46

2.797,08

2.853,87

2.910,67

2.968,55

3.028,62

3.088,69

3.150,94

ANEXO IV-A

SERVIDORES DA FISCALIZAÇÃO - Lei nº 8.904/2010

TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2012

CARGO/PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

Agente Fiscal  de Posturas

1.712,59

1.747,29

1.781,99

1.817,81

1.853,63

1.890,57

1.928,63

1.967,80

2.006,98

2.047,27

2.087,57

2.130,10

Fiscal de Posturas e de Saúde Pública

1.902,88

1.940,93

1.980,12

2.019,29

2.059,58

2.101,00

2.142,42

2.186,07

2.229,73

2.274,50

2.319,27

2.366,28

Auditor de Tributos

2.596,87

2.648,36

2.702,09

2.755,82

2.810,66

2.866,63

2.924,84

2.983,04

3.042,36

3.103,93

3.165,50

3.229,29