Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede revisão geral de remuneração aos servidores públicos municipais, na forma que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º É concedido aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, reajuste de remuneração ou proventos, nos termos do inciso X, art. 37, da Constituição Federal e na forma especificada nesta Lei.
Art. 2º A remuneração dos cargos integrantes dos Planos de Carreiras aprovados pelas Leis n.ºs 7.998/00, 8.623/08, 8.904/10 e 8.916/10 ficam reajustados em 5,10% (cinco vírgula dez por cento), nos termos das Tabelas de Vencimentos previstas nos Anexos I a IV, e I-Aa IV-A, em vigor a partir de 1º de maio de 2012 e a partir de 1º de dezembro de 2012, respectivamente.
Parágrafo Único. Fica assegurado, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei Complementar n.º 011/92, a percepção por todos os servidores ativos, efetivos ou comissionados, do vencimento mínimo vigente fixado em R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).
Art. 3º Aplicam-se os mesmos índices de reajuste que trata o art. 2º, desta Lei, aos proventos dos aposentados e pensionistas, conforme preceitua o § 8º, do art. 40, da Constituição Federal.
Art. 4º O valor da Unidade Padrão de Vencimento - UPV da Administração Municipal é fixado em R$ 13,02 (treze reais e dois centavos) a partir 1º de maio de 2012, e em R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos) a partir de 1º dezembro de 2012.
Art. 5º Os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate de Endemias - ACE, passam a ser de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais).
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza suplementar ou especial necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5386 de 11/07/2012.
ANEXO I
SERVIDORES NÍVEL SUPERIOR – Lei nº 7.998/2000
TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2012
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS / 135 HORAS MENSAIS
PADRÃO |
CLASSE I |
CLASSE II |
A |
1.461,31 |
1.776,23 |
B |
1.533,83 |
1.865,04 |
C |
1.611,07 |
1.958,22 |
D |
1.691,63 |
2.056,14 |
E |
1.776,23 |
2.158,94 |
F |
1.865,04 |
2.266,88 |
G |
1.958,22 |
2.380,24 |
H |
2.056,14 |
2.499,23 |
I |
2.158,94 |
2.624,14 |
J |
2.266,88 |
2.755,36 |
L |
2.380,22 |
2.893,12 |
M |
2.499,23 |
3.037,77 |
N |
2.624,14 |
3.189,65 |
O |
2.755,36 |
3.349,11 |
P |
2.893,12 |
3.516,57 |