Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.706, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos do IPSM.


Nota: ver

1 - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

2 - Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012 - cria o Conselho Municipal de Assistência Previdenciária - CMAP;

3 - Decreto nº 3.991, de 23 de agosto de 2013 - regimento do Conselho Municipal de Assistência Previdenciária - CMAP.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 (DOU de 26/04/2012), que alterou a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 (DOU de 25/08/2011) e o contido no Processo nº 50655890/2012,



DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia – IPSM como órgão auxiliar do Conselho Municipal de Assistência Previdenciária – CMAP no processo decisório da execução da Política de Investimentos dos recursos previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Goiânia, competindo-lhe, dentre outras, as seguintes funções:

I - emitir pareceres sobre as análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais apresentadas pelo Gestor de Ativos do IPSM ou pela empresa de Consultoria de Valores Mobiliários contratada pelo RPPS do Município de Goiânia;

II - avaliar e aprovar as opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos da carteira do IPSM, devendo estar sempre em consonância Política de Investimentos aprovada pelo CMAP e pela legislação pertinente aos RPPSs, e

III - avaliar e aprovar processos de credenciamentos de instituições financeiras.

Art. 2º O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto será composto pelos ocupantes automáticos dos 05 (cinco) cargos abaixo.

I - Presidente do IPSM;

II - Diretor (a) do Departamento Administrativo e Financeiro do IPSM,

III - Gestor (a) dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deste Município de Goiânia,

IV - um membro do Conselho de Assistência Previdenciária – CMAP, escolhido entre seus pares, e

V - um membro do Conselho Fiscal Previdenciário – CFP, escolhido entre seus pares.

Parágrafo único. A maioria dos membros do Comitê de Investimentos deverá, obrigatoriamente, ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da Portaria MPS n.º 519/2011. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 2.424, de 11 de agosto de 2017.)

Parágrafo único. Todos os membros do Comitê de Investimentos deverão ter nível superior e pelo menos 01 (um) deles deverá, obrigatoriamente, ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da Portaria MPS n.º 519/2011. (Redação do Decreto nº 2.706, de 17 de dezembro de 2012.)

Art. 3º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente, mediante convocação de seu presidente, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros e deliberará por maioria simples dos presentes.

§ 1º De acordo com a necessidade e urgência, o Comitê poderá ainda ser convocado extraordinariamente, por seu Presidente ou, em caso de impedimento legal, por um dos outros membros;

§ 2º Todas as decisões do Comitê deverão ser registradas em ata e submetidas à apreciação do CMAP e caso obtenham aprovações desse Colegiado serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial deste Município.

Art. 4º Regimento Interno próprio regulamentando todas as disposições do Comitê de Investimentos do IPSM será elaborado, aprovado pelo CMAP e publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5496 de 20/12/2012.