Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 183, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

Revogado, na íntegra, pelo artigo 3º Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016.

Aprova o Código de Ética da Guarda Municipal de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 16, da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética dos Servidores da Guarda Municipal de Goiânia e Anexos I e II, que a este acompanham. (Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

Art. 2º A Agência da Guarda Municipal de Goiânia – AGMGO adotará, juntamente com a Corregedoria Geral da Guarda Municipal, as providências necessárias à plena implantação deste Código, determinando a criação de subcomissões para a realização do trabalho de divulgação e conscientização dos servidores. (Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 1.284, de 04 de novembro de 1988. (Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5277 de 26/01/2012.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

(Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

(Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 1º A Guarda Municipal de Goiânia é uma corporação de caráter civil fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada e aparelhada, com treinamento e formação específica.

Parágrafo único. Integram a Corporação da Guarda Municipal os cargos de carreira de Guarda Municipal e Inspetor da Guarda Municipal previstos na Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008, nos termos da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008.

Art. 2º Constituem base institucional da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia:

I - a ética profissional;

II - a hierarquia;

III - a disciplina;

IV - o estrito cumprimento do dever legal.

Art. 3º A conduta dos servidores integrantes da Corporação da Guarda Municipal, no desempenho do cargo e função ou fora deles, deve ser pautada nos seguintes princípios éticos e morais:

I - do respeito à dignidade humana;

II - do respeito à cidadania;

III - do respeito à justiça;

IV - do respeito à legalidade;

V - do respeito à coisa pública;

VI - do decoro, zelo, eficiência e consciência do dever legal;

VII - da preservação da ética e da natureza dos serviços públicos - o bem comum.

Art. 4º A observância aos princípios constitucionais da Administração Pública e das regras contidas neste Código impõem conduta moral e profissional ilibada a todo integrante da Corporação da Guarda Municipal, que tem a obrigação de cumprir as atribuições e normas legais pertinentes ao cargo ou função que exerce, em especial, os deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia - Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992.

Parágrafo único. O exercício do cargo deve ser integrado à conduta do dia a dia do servidor e toda atitude incompatível às suas funções, tanto na sua vida pública quanto privada, poderá acrescer ou prejudicar o seu conceito profissional e da Corporação como um todo.

CAPÍTULO II

DA HIERARQUIA

Art. 5º A hierarquia consubstancia a organização dos cargos e funções que integram a Corporação da Guarda Municipal, de acordo com a ordem decrescente de autoridade, sendo possuidor de maior poder hierárquico o que exercer cargo mais elevado dentro da Instituição.

§ 1º A hierarquia confere à autoridade superior o poder de transmitir ordens àqueles sob seu comando, fiscalizar e rever decisões, dentro de suas competências legais.

§ 2º O princípio da subordinação rege todos os graus da hierarquia da Corporação, conforme o disposto em Lei e neste Código.

Art. 6º O ordenamento hierárquico da Agência da Guarda Municipal de Goiânia - AGMGO, dentro dos diversos níveis constitutivos de sua estrutura, em consonância com a Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008, e Decreto n.º 2.390, de 03 de junho de 2009, é o seguinte, observada a ordem decrescente de autoridade:

I - Presidente Comandante;

II - Chefe de Gabinete/Subcomandante;

III - Diretores de Departamento;

IV - Chefes de Divisão;

V - Chefes de Comando Regional ou de Comando Especial;

VI - Inspetor da Guarda Municipal;

VII - Subinspetores;

VIII - Guarda Municipal.

Parágrafo único. Na igualdade de cargos terá precedência hierárquica, na seguinte ordem:

I - o servidor mais antigo no cargo;

II - o servidor mais antigo no serviço público municipal.

Art. 7º O Corregedor Geral e o Chefe do Serviço de Ouvidoria da AGMGO são autônomos e independentes no exercício de suas competências, com precedência hierárquica a qualquer membro da Instituição e subordinação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculando-se à AGMGO para fins de suporte administrativo e financeiro, visando o regular funcionamento das unidades que dirigem.

Art. 8º Os integrantes da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia serão subordinados à hierarquia básica da Instituição, qualquer que seja o local do exercício das atribuições do cargo e de suas funções, sujeitando-se, ainda, quando for o caso, às normas dos órgãos/entidades onde desenvolvam suas atividades, desde que não conflitem com as da AGMGO, as quais serão sempre soberanas.

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA

Art. 9º A disciplina da Corporação manifesta-se pelo estrito cumprimento do dever legal, conforme as normas e padrões regulamentares, em todos os escalões, cargos e funções de todos os graus de hierarquia da AGMGO.

Art. 10. Supervisão é a atividade permanentemente desenvolvida em nome da autoridade competente, com o propósito de apurar e determinar o exato cumprimento de ordens e decisões.

§ 1º As ordens superiores devem ser prontamente executadas, salvo quando manifestamente ilegais.

§ 2º Quando a ordem parecer obscura compete ao Subordinado solicitar ao Superior os esclarecimentos, por escrito, no ato de recebê-la.

Art. 11. A civilidade é parte integrante da educação, competindo a cada servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia o tratamento respeitoso com os pares e subordinados.

Seção Única

Dos Sinais de Respeito e Tratamento

Art. 12. Os integrantes da Corporação Guarda Municipal de Goiânia devem demonstrar respeito e apreço aos seus superiores, pares, subordinados e à comunidade, através:

I - da Continência; e,

II - dirigindo-se a eles ou atendendo-os de modo educado e disciplinado.

§ 1º Os sinais de respeito e de apreço entre os integrantes da Guarda Municipal devem constituir atitudes adquiridas mediante a instrução e a prática contínua, caracterizando-se, antes pela espontaneidade e cordialidade, do que pela simples obrigação imposta pela disciplina.

§ 2º A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são indicadores do grau de consciência disciplinar, educação, moral e profissionalismo dos integrantes da Guarda Municipal.

§ 3º As formas de saudação, sinais de respeito e correção de atitudes caracterizam, em todas as circunstâncias e lugar, a educação, a formação, a consciência de disciplina e o apreço existente entre os integrantes da Guarda Municipal.

Art. 13. O integrante da Corporação da Guarda Municipal deve tratar a todos com respeito, dispensando, quando em serviço, o tratamento formal de “Senhor ou Senhora”, ficando proibido, neste caso, de dirigir-se a qualquer cidadão (ã) usando o tratamento “você”.

Art. 14. Quando chamados ou convocados por um superior hierárquico os integrantes da Corporação da Guarda Municipal devem atendê-lo com presteza e pontualidade.

Art. 15. Todo integrante da Corporação da Guarda Municipal, quando da aproximação de um superior hierárquico ou do Chefe do Poder Executivo, deverá, em estando sentado, levantar-se.

Art. 16. A Continência é a saudação prestada pelos integrantes da Corporação da Guarda Municipal, independente de seu grau hierárquico, será executada com ou sem cobertura, como demonstração de boa educação e respeito.

Art. 17. A Continência deve ser obrigatoriamente prestada:

I - à Bandeira Nacional:

a) ao ser hasteada ou arriada em cerimônia cívico militar;

b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;

II - ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - ao Presidente Comandante da AGMGO;

IV - às autoridades do primeiro escalão.

Art. 18. São elementos essenciais da Continência individual a atitude, o gesto e a duração:

I - atitude: postura marcial, comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente;

II - gesto: conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos;

III - duração: tempo durante o qual o servidor assume a atitude e executa o referido gesto.

Art. 19. O Presidente Comandante da AGMGO poderá definir, de acordo com as circunstâncias e naquilo que couber, normas complementares a esta Seção, a serem adotadas pela Corporação da Guarda Municipal.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES

Art. 20. Os integrantes da Corporação da Guarda Municipal, no cumprimento das atribuições do cargo ou função, deverão exercitar, diuturnamente, dentre outros, os atributos a seguir conceituados:

I - dedicação: capacidade de realizar atividades com empenho e atenção;

II - equilíbrio emocional: capacidade de controlar suas próprias reações;

III - apresentação pessoal: cuidados com asseio e apresentação do uniforme, além da exteriorização de atitudes e posturas condizentes com sua função;

IV - pontualidade: capacidade de cumprir suas funções no horário e período determinado;

V - assiduidade: qualidade de se fazer presente, com regularidade e exatidão no local onde tem que desempenhar seus deveres e funções;

VI - cooperação: capacidade de contribuir espontaneamente para o trabalho de outras pessoas ou da equipe a que pertence;

VII - iniciativa: capacidade de agir adequadamente, quando necessário, sem depender de ordem ou decisão superior;

VIII - objetividade: facilidade de, na realização de uma atividade ou solução de um problema, ater-se aos elementos fundamentais para o alcance dos objetivos;

IX - sociabilidade: qualidade de praticar a cortesia e civilidade nas diferentes situações em que se encontrar;

X - observação: qualidade para assinalar aspectos importantes de um problema ou questão;

XI - aprimoramento profissional: frequência regular em cursos legalmente instituídos para aperfeiçoamento, capacitação ou especialização.

Art. 21. Os servidores da Corporação da Guarda Municipal, além dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e em outros dispositivos legais e regulamentares e neste Código, devem sempre, em decorrência de sua condição, obrigações, direitos e prerrogativas, uniformizados em serviço ou não, e em quaisquer circunstâncias:

I - tratar a todos com educação, urbanidade e cortesia, ficando proibido de externar qualquer manifestação de preconceito, seja de raça, sexo, nacionalidade, cor, religião, posição política ou social;

II - ter conduta profissional compatível com os princípios éticos e morais da Guarda Municipal, conduzindo-se exemplarmente, tanto em serviço, como em sua vida particular;

III - ser assíduo e pontual ao serviço, comparecendo ao local de trabalho em que esteja escalado, sempre antes do horário estabelecido, e não ausentar-se dele, antes do término de seu turno e a chegada de seu substituto;

IV - manter o uniforme limpo e bem cuidado, abotoado, calçados limpos e engraxados e a cobertura sempre na cabeça, de acordo com as normas previstas neste Código;

V - inteirar-se das peculiaridades do posto ou setor de serviço, visando ação eficiente, tanto no aspecto da segurança, quanto no de orientação e informação ao público;

VI - abster-se de, quando em serviço, afastar-se de seu posto de trabalho desnecessariamente ou comportar-se de maneira inadequada;

VII - obedecer às ordens emanadas de autoridade competente e manifestamente legal, preservando o grau de hierarquia e o sigilo das informações da Corporação;

VIII - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função;

IX - zelar pela guarda, economia e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho e do patrimônio público;

X - cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;

XI - participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamento ou especialização, sempre que for determinado, e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal;

XII - utilizar-se dos instrumentos de trabalho, veículos e motocicletas, quando habilitado e autorizado, no estrito exercício das atribuições do cargo;

XIII - comunicar a seus superiores hierárquicos todo fato contrário ao interesse público, irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo, da função ou do serviço;

XIV - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

XV - atender às requisições para a defesa civil do Município, bem como às solicitações da Corregedoria Geral da AGMGO e dos demais órgãos da Administração Municipal.

Parágrafo único. A inobservância dos deveres implica em sansões disciplinares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, das disposições legais pertinentes e deste Código.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 22. O servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Parágrafo único. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 23. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em danos ao Erário Municipal ou a terceiros.

Art. 24. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.

Art. 25. A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função.

Parágrafo único. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

CAPÍTULO VI

DA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Art. 26. A Identificação Funcional dos servidores da Corporação da Guarda Municipal de que trata este Código consubstancia o Documento de Identidade Funcional, os Distintivos, o Uniforme e a Divisa Funcional, sendo vedados o empréstimo e utilização por qualquer outra pessoa que não seja o seu titular.

Parágrafo único. Cabe à AGMGO manter cadastro e registro apropriado da expedição, entrega, substituição, cancelamento e/ou devolução dos instrumentos de Identificação Funcional de que trata o caput deste artigo.

Art. 27. Competem aos Diretores de Departamento, Chefes das Divisões e de Setores, Chefes de Comandos Regionais e de Comandos Especiais, Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais, em relação aos seus pares e subordinados, informarem à Corregedoria Geral da AGMGO, quanto ao uso indevido de qualquer dos instrumentos de Identificação Funcional, para a adoção das medidas cabíveis.

Seção I

Do Documento de Identidade Funcional

Art. 28. O Documento de Identidade Funcional é de uso obrigatório, quando em serviço, pelos integrantes da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, devendo ser expedido, em papel moeda, pela AGMGO, com validade de 5 (cinco) anos e conter os seguintes dados:

I - no anverso

a) brasão da Guarda Municipal;

b) Prefeitura Municipal de Goiânia;

c) nome do órgão/entidade da Guarda Municipal;

d) foto do servidor;

e) impressão digital do polegar direito;

f) assinatura do servidor;

g) informação sobre porte de arma de fogo;

h) brasão do Município de Goiânia em marca d’água ao centro do documento;

II - no verso:

a) nome completo do servidor;

b) filiação;

c) data de nascimento;

d) naturalidade e nacionalidade;

e) número do Documento de Identidade (CI);

f) órgão expedidor;

g) número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

h) número da matrícula funcional;

i) cargo;

j) número de registro no SINARM;

k) data de validade do registro no SINARM;

l) grupo sanguíneo;

m) assinatura do titular do Órgão/Entidade da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia;

n) brasão do Município de Goiânia, em marca d’água ao centro.

Parágrafo único. Na parte superior do anverso do documento, deverá estar escrito: “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, e na parte inferior: “IDENTIDADE FUNCIONAL”, e na parte superior do verso do documento, deverá estar escrito: “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”.

Art. 29. O documento de Identidade Funcional será confeccionado na cor verde para os servidores com porte de arma de fogo e na cor azul, para aqueles que não possuem porte de arma de fogo.

Parágrafo único. O modelo e a descrição do documento de Identidade Funcional são os constantes do Anexo I, deste Código.

Art. 30. A carteira de Identidade Funcional, na cor verde, será expedida após autorização formal do Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás ou do Chefe da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas da Diretoria de Combate ao Crime Organizado do Departamento da Polícia Federal – DARM/DCOR/DPF, nos termos do instrumento de convênio firmado com a AGMGO.

Parágrafo único. No anverso do documento deverá ser gravado com escritas na cor vermelha, os seguintes termos: “O titular deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela Agência da Guarda Municipal de Goiânia - AGMGO, nos limites Estado de Goiás, em serviço e fora dele, devidamente acompanhado do certificado de registro”.

Art. 31. Quando exonerado, demitido, readaptado, aposentado, em licença para interesse particular, o titular do documento de Identidade Funcional deverá entregá-la, obrigatoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à unidade competente da AGMGO, para baixa no Sistema Nacional de Armas - SINARM.

Art. 32. A emissão da segunda via ou reposição do documento de Identidade Funcional, nos casos de correção de dados, será realizada mediante requerimento do servidor com a devida justificativa, através de Relatório Administrativo destinado à AGMGO.

§ 1º Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de Identidade Funcional, a emissão da segunda via ou reposição deverá ser feita através de Boletim de Ocorrência Policial.

§ 2º A emissão da segunda via da carteira de Identidade Funcional terá caráter oneroso para o servidor, quando este der causa a perda do documento por imprudência, negligência ou imperícia.

Seção II

Dos Distintivos

Art. 33. Fica instituído o Distintivo Funcional específico para uso dos integrantes da Corporação da Guarda Municipal que atuam em atividades em que é dispensado o uso do uniforme por ato do Presidente Comandante da AGMGO.

Art. 34. O uso do Distintivo Funcional se dará conforme a necessidade do serviço, devendo ser utilizado de modo ostensivo, pendurado ao pescoço sobre a camisa ou camiseta, como forma de identificação do servidor, porém não substituindo, em qualquer caso, o documento de Identidade Funcional.

Art. 35. Ficam criados distintivos de cobertura para uso específico nas peças de uniforme da Corporação conforme modelos e descrição, constantes dos Anexos I e II, deste Código.

Seção III

Do Uniforme

Art. 36. O uso completo e adequado do uniforme é primordial para a boa apresentação individual e coletiva do servidor da Corporação da Guarda Municipal, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da Instituição perante a opinião pública.

Art. 37. É obrigatório o uso de uniforme por todos os servidores da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, quando em serviço, salvo em condições especiais de trabalho, estabelecidas em ato próprio pelo Presidente Comandante da AGMGO.

Parágrafo único. As peças do uniforme, com os respectivos modelos e previsões de uso, descrição e composição são as previstas nos Anexos I e II, deste Código.

Art. 38. A designação do uniforme para cerimônias, solenidades internas e atos sociais será determinada pelo Presidente Comandante da AGMGO.

Art. 39. A AGMGO fornecerá, gratuitamente, os uniformes de uso obrigatório.

Art. 40. É facultado aos servidores da Corporação a aquisição de peças suplementares de uniforme, nos estabelecimentos credenciados pela Instituição, na quantidade e modelo previstos para suas funções, mediante prévia autorização da autoridade competente da AGMGO.

§ 1º No ato da compra de peças de uniformes o servidor deverá apresentar a respectiva autorização de compra e o documento de Identidade Funcional ao estabelecimento credenciado pela AGMGO.

§ 2º Toda peça de uniforme adquirida pelo servidor deverá, antes de ser utilizada, passar por vistoria e registro junto à unidade competente da AGMGO.

Art. 41. Os estabelecimentos comerciais e industriais somente poderão comercializar uniformes e acessórios de uso exclusivo e restrito da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, mediante cadastro e autorização expressa da AGMGO.

§ 1º Fica o estabelecimento obrigado a registrar em livro próprio os seguintes dados:

I - data da venda, tipo e quantidade de peças vendidas e respectiva autorização da AGMGO;

II - nome completo do servidor/comprador;

III - número do documento de Identidade Funcional do servidor.

§ 2º O Presidente Comandante da AGMGO poderá requisitar, a qualquer momento, aos estabelecimentos credenciados, o livro de registro que trata o § 1º, deste artigo, para fins de controle.

Art. 42. Qualquer alteração de matéria prima, criação de novo uniforme e a modificação de qualquer detalhe das peças constantes nos Anexos I e II, deste Código, somente poderão ocorrer, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira da AGMGO e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Na hipótese da não fabricação dos tecidos utilizados para a confecção dos uniformes da Corporação, estes deverão ser substituídos por outros da mesma composição e cor, ou similar, garantidas as características originais, a qualidade e a durabilidade.

Art. 43. O Corregedor Geral poderá, de forma preventiva e provisória, proibir o uso de uniforme ao integrante da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia que cometer infração disciplinar ou ato que comprometa a imagem da Corporação ou os seus princípios éticos.

Art. 44. É proibido aos particulares e às instituições públicas e privadas o uso de trajes que se assemelhem ao uniforme da Guarda Municipal de Goiânia, devendo qualquer integrante da Corporação acionar, imediatamente, o comando da AGMGO, quando flagrado alguém nestas condições.

Art. 45. Todo integrante da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia deverá, obrigatoriamente, cuidar da sua apresentação pessoal em serviço, mantendo:

I - sexo masculino: unhas e cabelos curtos, estes desbastados o suficiente para harmonizar-se com o uso da cobertura, sendo proibido o uso de brincos, adornos chamativos, barba e costeletas, admitindo-se tão somente o uso de bigode curto;

II - sexo feminino: unhas curtas e de cores claras e neutras, os cabelos presos, envolvidos em coque e tela preta, de maneira que não fiquem com mechas ou pontas por fora da cobertura, devendo a maquiagem, brincos e adornos, se utilizados, serem discretos.

Art. 46. O Presidente Comandante da AGMGO regulamentará, através de ato próprio, o uso de acessórios, brevês, insígnias, distintivos e condecorações pelos integrantes da Corporação da Guarda Municipal.

§ 1º É proibido o uso de lentes espelhadas ou qualquer outro acessório que obstrua a identificação do servidor em atividade operacional.

§ 2º O servidor que estiver em tratamento de saúde e necessite utilizar acessório hospitalar que dificulte sua identificação, deverá ser remanejado para o exercício de função administrativa, enquanto perdurar o tratamento.

Art. 47. Para o uso de distintivos e brevês, o pedido deverá ser apresentado com fotocópia do certificado ou do diploma do curso, juntamente com o original, para análise e aprovação por parte do Presidente Comandante da AGMGO.

Parágrafo único. Cabe ao Centro de Formação, Estudos e Aperfeiçoamento - CEFEA manter catálogo de brevês, divisas, insígnias, distintivos e condecorações da AGMGO.

Art. 48. Todo servidor da Corporação da Guarda Municipal terá um “nome de guerra”, gravado em uma tarjeta fixada no uniforme.

Parágrafo único. O servidor que desejar alterar seu “nome de guerra” deverá encaminhar pedido fundamentado à Divisão de Pessoal da AGMGO, que primando pela não duplicidade de nomes e, após autorização da chefia imediata do servidor, procederá à devida atualização cadastral e a alteração da tarjeta no uniforme.

Art. 49. A distribuição do fardamento e dos demais adereços de uso obrigatório é de competência da AGMGO, através da sua Divisão de Material e Patrimônio.

Art. 50. Todas as peças do fardamento, bem como os outros elementos que devam compô-las serão requisitadas e recebidas pelo Presidente Comandante e estocados em lugar seguro.

Art. 51. A distribuição dar-se-á por meio de guia de distribuição de fardamento, de acordo com modelo próprio a ser elaborado, onde o recebedor aporá seu “recibo”, assinando-a.

Art. 52. O servidor receberá o fardamento nas datas estabelecidas e dentro dos limites do estoque, de acordo com normas a serem editadas pelo Presidente Comandante.

Parágrafo único. Somente os servidores cujo fardamento seja danificado em serviço ou por outros fatores adversos a que não tenham dado causa e não puderam evitar, poderão fugir à regra deste artigo.

Art. 53. O controle do fardamento verificar-se-á através de ficha individual, onde constarão discriminadamente todas as peças distribuídas, e pela guia de distribuição coletiva.

Art. 54. Todo servidor é responsável pelo seu fardamento, tanto pela sua manutenção, boa apresentação e zelo, como pelo extravio ou desaparecimento.

§ 1º É proibido o uso de qualquer peça de fardamento para atividades particulares, bem como o uso isolado de componentes do uniforme, em qualquer circunstância.

§ 2º Entende-se por peça de fardamento, isoladamente, a calça, a camisa, a cobertura, o calçado padronizado e outras de uso obrigatório no conjunto.

§ 3º º São também responsáveis pela conservação do fardamento, o Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, no local da estocagem, conservação, distribuição, recebimento e recolhimento, bem como todos os chefes imediatos.

Art. 55. O Presidente Comandante editará normas de fiscalização de fardamento e material, estabelecendo revistas coletivas globais, para toda Corporação, ou parciais, por frações da corporação.

Art. 56. O período de duração das peças de fardamento será estabelecido em normas próprias da AGMGO, sempre que o tipo de atividade e a qualidade do artigo em uso a justificarem.

Art. 57. Todas as vezes que ocorrer desgaste prematuro do material, o chefe imediato deverá apurar as causas junto ao responsável de forma a que se esclareça a responsabilidade.

Seção IV

Das Divisas Funcionais

Art. 58. Ficam instituídas Divisas de Identificação Funcional para os cargos de Comandante e Inspetor e para as funções de Subcomandante e Subinspetor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia.

Parágrafo único. Os modelos e as descrições das Divisas Funcionais constam nos Anexos I e II, deste Código.

Art. 59. As Divisas Funcionais são componentes do uniforme da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia.

CAPÍTULO VII

DA BANDEIRA

Art. 60. Fica instituída a Bandeira da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, que deverá ser hasteada em todos os eventos e solenidades oficiais em que a Guarda Municipal de Goiânia for responsável e nos casos que forem definidos pelo Presidente Comandante, conforme modelo e descrições previstas nos Anexos I e II, deste Código.

CAPÍTULO VII

DO ARMAMENTO


Seção I

Do Porte de Arma de Fogo e do Uso do Instrumento de Menor Potencial Ofensivo

Art. 61. A autorização de porte de arma de fogo, para servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, terá validade de cinco anos, mediante o atendimento aos requisitos estabelecidos no parágrafo único, do art. 12, da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008; Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto Federal n.º 5.123, de 1º de julho de 2004; Portaria n.º 365, de 15 de agosto de 2006, do Departamento de Polícia Federal; Instrução Normativa da Polícia Federal n.º 23, de 1º de setembro de 2005, e disposições deste Código.

Art. 62. A habilitação para o porte de arma de fogo e para o uso de instrumento de menor potencial ofensivo aos servidores da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia será precedida de aprovação em teste psicológico específico, avaliação física, bem como do contido nos parágrafos 1º e 2º, deste artigo.

§ 1º Para o Porte de Arma de Fogo será necessária a aprovação em Curso de Formação de Armamento e Tiro de, no mínimo 60 (sessenta) horas/aula para armas de repetição e 100 (cem) horas/aula para arma semiautomática.

§ 2º O treinamento que se refere o § 1º, deste artigo, deverá ter, no mínimo, 65% (sessenta e cinco) de conteúdo prático em técnicas de tiro defensivo e defesa pessoal.

§ 3º Para o uso de instrumento de menor potencial ofensivo será necessária a aprovação em treinamento técnico específico, a ser regulamentado pelo Presidente Comandante da AGMGO, observados os parâmetros de uso geral deste tipo de arma.

Art. 63. As atividades de treinamento deverão fazer parte das atividades rotineiras do servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia e serão realizadas em seu horário de trabalho.

§ 1º Os servidores da Corporação deverão participar no decorrer de cada ano de, no mínimo, 80 (oitenta) horas/aula de cursos de qualificação profissional.

§ 2º Sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for adotado pela AGMGO deverá ser estabelecido um módulo de capacitação específico para os servidores.

Art. 64. A AGMGO deverá ter comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade das armas de fogo, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força e aperfeiçoar os procedimentos de utilização e o desempenho dos servidores da Corporação.

§ 1º Ato do Presidente Comandante da AGMGO definirá os instrumentos de menor potencial ofensivo a serem utilizados pela Corporação, em observância à Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República e disposições pertinentes.

§ 2º Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo, de acordo com a especificidade da função operacional de cada servidor.

Art. 65. O servidor da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo deverá ser submetido a cada 2 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica e sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Presidente Comandante e ao Corregedor Geral da AGMGO, para justificar o motivo da utilização da arma.

Art. 66. A Agência da Guarda Municipal de Goiânia será responsável pelo controle da qualificação profissional e dos laudos de aptidão psicológica dos servidores, os quais devem ser emitidos por Psicólogos credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos do art. 45, da Instrução Normativa PF n.º 23/2005, regularmente contratados para este fim.

Seção II

Da Entrega do Material Bélico

Art. 67. O servidor, devidamente habilitado, deverá utilizar armamento e munição fornecidos pela AGMGO, salvo nos casos em que for autorizado pelo Presidente Comandante o uso, em serviço, de arma de fogo particular.

Parágrafo único. A arma de fogo particular de que trata o caput deste artigo deverá possuir registro nos órgãos federais competentes, sendo que a munição será obrigatoriamente fornecida pela AGMGO.

Art. 68. O Presidente Comandante é a autoridade responsável pela expedição da Cautela do material bélico da AGMGO aos servidores da Corporação.

Art. 69. A AGMGO deverá possuir um Armeiro, servidor de carreira da Corporação, responsável pela guarda, controle e manutenção do material bélico da Instituição.

Parágrafo único. O servidor designado para a função de Armeiro deverá ser cadastrado e licenciado junto ao Departamento da Polícia Federal, conforme o art. 36, da Instrução Normativa n.º 23/2005, da Polícia Federal.

Art. 70. O controle de entrega do armamento e munição para o servidor da Corporação será realizado pelo Armeiro, mediante a apresentação da respectiva Cautela e de registro em livro próprio de controle de armamento da AGMGO.

Parágrafo único. Fica o detentor do material bélico responsável por sua utilização e manutenção, obrigando-se a repará-lo, no caso de dano, e a repô-lo, nos casos de extravio, furto ou roubo, quando der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, sem prejuízo das demais medidas disciplinares.

Art. 71. O servidor da Corporação da Guarda Municipal deverá assinar, obrigatoriamente, a Cautela de Material Bélico e o Livro de Armamento:

I - quando do recebimento de forma permanente;

II - quando esta acontecer diariamente, sob a forma de Cautela Especial.

Parágrafo único. O procedimento de recebimento e devolução de armamento e munição, sob a forma de Cautela Especial, será realizado quando do início e do término do serviço, por escala ou convocação, devendo ser vistoriado pelo Armeiro.

Seção III

Dos Impedimentos para a Entrega do Material Bélico

Art. 72. Não será autorizada a Cautela do material bélico ao servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia que:

I - não preencher os requisitos exigidos pela legislação e por este Código;

II - figure como investigado em Inquérito Policial ou esteja respondendo a processo judicial pela prática de crime, salvo quando presentes circunstâncias excludentes de ilicitude e culpabilidade;

III - que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar;

IV - que esteja de licença ou afastamento previstos na Lei Complementar n.º 011/92.

Art. 73. Qualquer integrante da Corporação poderá ser preventivamente impedido de utilizar material bélico em serviço, por recomendação fundamentada da Corregedoria Geral da AGMGO e a critério do Presidente Comandante da Corporação.

Seção IV

Do Uso da Força e Arma de Fogo

Art. 74. O uso da força por servidores da Corporação da Guarda Municipal deverá obedecer aos princípios da legalidade, motivação e proporcionalidade e as diretrizes contidas na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.

Art. 75. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros;

II - contra pessoa durante o procedimento de abordagem, de forma rotineira e indiscriminada;

III - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o referido ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos servidores da Corporação ou a terceiros;

IV - nos chamados “disparos de advertência”, por não atenderem aos princípios elencados no art. 75, deste Código e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

Art. 76. O servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações passíveis de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

Art. 77. O Presidente Comandante da AGMGO editará atos normativos, disciplinando o uso da força pelos integrantes da Corporação da Guarda Municipal, definindo objetivamente:

I - os tipos de instrumentos e técnicas autorizados, conforme o ambiente e o risco potencial dos mesmos;

II - o conteúdo para habilitação e atualização periódica do uso de cada tipo de instrumento;

III - o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo servidor da Corporação.

Art. 78. O servidor da Corporação, sempre que se envolver em ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo ou uso de instrumento de menor potencial ofensivo, deverá preencher e enviar, à chefia imediata e à Corregedoria Geral da AGMGO, Relatório Circunstanciado de Ocorrência, a fim de justificar o motivo da utilização da arma.

Parágrafo único. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa, o servidor da Corporação envolvido deverá realizar, imediatamente, as seguintes ações:

a) prestar socorro e facilitar assistência médica aos feridos;

b) preservar o local da ocorrência;

c) comunicar o fato à autoridade policial competente.

Art. 79. O Relatório de Ocorrência a que se refere o art. 78, deste Código, deverá informar:

I - as circunstâncias que levaram à utilização da arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo, especificando as medidas adotadas antes de efetuar os disparos;

II - o tipo de instrumento de menor potencial ofensivo ou arma de fogo utilizados, bem como a quantidade de disparos efetuados;

III - a relação dos servidores da Corporação envolvidos na ocorrência;

IV - a existência e o número total de feridos e/ou mortos;

V - as providências adotadas para facilitar a assistência médica, quando for o caso;

VI - se houve preservação do local da ocorrência e, em caso negativo, apresentar justificativa.

Art. 80. A Corregedoria Geral da AGMGO, após receber Relatório de Ocorrência que envolva disparo de arma de fogo ou utilização de instrumento de menor potencial ofensivo, deverá:

I - iniciar investigação imediata dos fatos e circunstâncias decorrentes do emprego da força;

II - providenciar, junto às unidades competentes, o devido acompanhamento psicológico dos servidores da Corporação envolvidos;

III - indicar, quando for o caso e em observância à legislação pertinente, a readaptação de função e reintegração ao trabalho aos servidores da Corporação que adquirirem deficiência física ou mental em decorrência do desempenho de suas funções.

CAPÍTULO IX

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES


Seção I

Das Definições e Classificações Das Infrações Disciplinares

Art. 81. São infrações disciplinares as violações aos princípios, proibições e não cumprimento dos deveres previstos neste Código e aos demais dispositivos legais pertinentes, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie.

Art. 82. As infrações disciplinares, quanto à sua natureza, classificam-se em:

I - leves;

II - médias;

III - graves.


Art. 83. São penas disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão.

§ 1º A Advertência será aplicada, por ato do Presidente Comandante, ao servidor da Corporação que violar as proibições constantes do art. 84 ou deixar de observar seu dever funcional, quando a conduta não justificar imposição de penalidade mais grave.

§ 2º A Suspensão será aplicada, por ato do Presidente Comandante, ao servidor da Corporação, em caso de reincidência de infração punida com Advertência, nos termos do §1º deste artigo, não podendo exceder 90 (noventa) dias, quando a conduta não justificar imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A Demissão será aplicada, por ato do Chefe do Poder Executivo, ao servidor da Corporação, nos termos do art. 156, da Lei Complementar n.° 011/92, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

Seção II

Das Infrações Leves

Art. 84. São infrações disciplinares de natureza leve, com penalidade de Advertência:

I - deixar de verificar, com antecedência necessária, a escala de serviço;

II - faltar ou chegar atrasado ao serviço ou ato, para o qual esteja escalado, deixando de comunicar com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade do comparecimento ao local designado, salvo por justo motivo;

III - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

IV - permutar serviço sem permissão da autoridade competente;

V - delegar, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seus subordinados;

VI - recusar fé a documentos públicos;

VII - deixar de manter seus dados pessoais em dia nos assentamentos da Divisão de Pessoal da AGMGO;

VIII - coagir ou aliciar outros servidores no sentido de filiarem-se à associação sindical ou a partido político;

IX - promover ou instigar a desordem;

X - referir-se, depreciativamente, com palavras ou gestos nos atos da Administração ou no ambiente de trabalho, ferindo a reputação da Corporação ou de terceiros;

XI - deixar de comunicar ao superior imediato, tão logo possível, a execução de ordem legal recebida;

XII - permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço durante o horário de trabalho;

XIII - deixar o subordinado de cumprimentar o superior, uniformizado ou não, desde que o conheça, ou de prestar-lhe sinais regulamentares de consideração e respeito, bem como o superior de responder ao cumprimento;

XIV - deixar de fazer continência ou prestar os sinais de respeito ao Pavilhão Nacional, ao Chefe do Poder Executivo e autoridades de primeiro escalão;

XV - representar a Corporação sem ter sido autorizado;

XVI - cantar, assoviar, ou fazer barulho, quando em serviço;

XVII - fumar em serviço e em locais proibidos por lei;

XVIII - apresentar uniformizado de forma diversa da prevista no art. 37, deste Código;

XIX - usar no uniforme, insígnias de sociedade particular, associação religiosa, política, esportiva ou quaisquer outras não regulamentadas;

XX - usar uniforme incompleto, contrariando as normas respectivas, ou vestuário incompatível com a função;

XXI - descuidar-se da apresentação pessoal em serviço;

XXII - comparecer ao serviço sem o Documento de Identidade Funcional;

XXIII - apresentar-se ao serviço sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou esta com data de validade vencida, quando na escala de motorista ou motociclista.

Seção III

Das Infrações Médias

Art. 85. São infrações disciplinares de natureza média, com penalidade de Suspensão:

I - reincidir nas faltas passíveis de Advertência;

II - doar, vender, emprestar, locar, deixar ou fornecer a outrem o documento de Identidade Funcional, Distintivo Funcional, Uniforme, armamento ou qualquer outro objeto de uso exclusivo da AGMGO e sob sua responsabilidade;

III - suprimir a identificação do uniforme ou utilizar-se de meios ilícitos para dificultar sua identificação;

IV - negar-se a receber uniforme, equipamento ou outros objetos que lhe sejam destinados regularmente ou que devam ficar em seu poder;

V - deixar por culpa, dolo ou omissão de zelar pelo que lhe seja confiado, permitindo que se extravie ou deteriore material da AGMGO ou da Administração Municipal;

VI - deixar de comunicar à autoridade competente, transgressão disciplinar cometida por integrante da Corporação, bem como qualquer ato ou fato irregular pertinente, mesmo quando não lhe couber intervir;

VII - utilizar-se do anonimato;

VIII - abrir ou tentar abrir qualquer unidade da AGMGO sem autorização;

IX - utilizar subordinados para cumprimento ou execução de tarefas inerentes ao cargo ou função que ocupa, exceto em situação de emergência ou transitoriedade;

X - violar ou deixar de preservar local de crime;

XI - transportar na viatura que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem prévia e expressa autorização;

XII - deixar de revistar, imediatamente, pessoas que haja detido;

XIII - deixar de prestar auxílio que estiver ao seu alcance, para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública;

XIV - induzir superior hierárquico a erro ou engano, mediante informações equivocadas;

XV - entrar uniformizado, exceto quando a natureza do serviço exigir, em bares, boates, salões de jogos ou outros locais que, pela localização, frequência, finalidade ou práticas habituais, possam comprometer a austeridade e o bom nome da categoria;

XVI - subtrair, sem prévia permissão, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento, material, equipamento, inclusive animal sob a administração da Guarda Municipal;

XVII - recusar-se a exercer ou retardar atribuições legais e regulamentares do cargo ou função;

XVIII - deixar de atender reclamação justa de subordinado ou impedí-lo de recorrer à autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;

XIX - retardar sem motivo justificado:

a) a entrega de objetos achados ou apreendidos;

b) o encaminhamento de informações, comunicações e documentos;

c) a entrega de armamento, acessórios e equipamentos destinados ao serviço;

d) a entrega de peças usadas ou em desuso de seu uniforme ou armamento e EPI (Equipamento de Proteção Individual).

XX - omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

XXI - aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito;

XXII - responder inadequadamente ou suscitar falsidade, na qualidade de testemunha ou perito;

XXIII - portar arma de fogo ostensivamente ou com ela adentrar e permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo nos casos em que esteja escalado e em serviço;

XXIV - andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma, descumprindo o disposto na legislação federal;

XXV - portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de droga ou medicamento que provoque a alteração de seu desempenho intelectual ou motor;

XXVI - deixar de observar o uso seletivo da força previsto na Portaria Interministerial n.º 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República e neste Código.

Seção IV

Das Infrações Graves

Art. 86. As infrações de natureza grave, com penalidade de demissão são as constantes do art. 156, da Lei Complementar n.° 011/92, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

CAPÍTULO X

DO JULGAMENTO

Art. 87. Compete à Corregedoria Geral da AGMGO, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar n.º 180/2008, e do Capítulo I, Título III, do Regimento Interno da AGMGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.390/09, realizar a apuração de infrações disciplinares, mediante processo administrativo disciplinar específico, a ser conduzido por Comissão Especial, determinada pelo seu titular, nos termos legais, e apreciar representações relativas aos servidores da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, procedendo, inclusive, investigações sobre a conduta ética, social e funcional.

Art. 88. O julgamento das infrações será precedido de análise, em que serão considerados:

I - os antecedentes do infrator;

II - as causas que as determinaram;

III - a natureza dos fatos ou dos atos que as envolveram;

IV - as consequências que delas possam advir.

Art. 89. No julgamento das infrações serão levadas em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes.

Art. 90. São circunstâncias atenuantes das infrações disciplinares:

I - boa conduta;

II - relevante serviço prestado;

III - se estas ocorrerem:

a) para evitar mal maior;

b) em defesa de direito próprio ou de outrem.

Art. 91. São circunstâncias agravantes das infrações:

I - mau comportamento;

II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais infrações;

III - reincidência;

IV - conluio de duas ou mais pessoas;

V - se estas ocorrerem:

a) durante a execução do serviço;

b) em presença de superior ou subordinado;

c) com abuso de autoridade;

d) premeditadamente;

e) em público;

f) em desobediência à ordem superior.

Art. 92. O ato de imposição de penalidade mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar, sendo assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.

Art. 93. As penalidades de Advertência e Suspensão aos servidores da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia serão emitidas através de Portaria do Presidente Comandante, publicada no Boletim Oficial Interno - BI e, devidamente,registradas pela unidade de pessoal da AGMGO, no dossiê e nos assentamentos funcionais do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia.

Art. 94. É atribuição da Corregedoria Geral da AGMGO, nos moldes do inciso II, do art. 33, do Decreto n.º 2.390/09, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Guarda Municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores, e demais legislações e normas pertinentes aos servidores da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia.

CAPÍTULO XI

DA REMOÇÃO TEMPORÁRIA E DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 95. O servidor de carreira da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia que for indiciado pela prática de crime previsto no Código Penal Brasileiro deverá, de imediato, ser removido das atividades operacionais, garantindo-lhe o exercício das atribuições do cargo em funções de natureza administrativa, até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. Sendo indiciado o servidor pela prática de crime, nas circunstâncias do estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa ou estado de necessidade, poderá, a pedido do próprio servidor ou a critério do Presidente Comandante da AGMGO, ser removido, temporariamente, para outro posto de trabalho.

Art. 96. Na ocorrência do indiciamento referido no artigo anterior, o Presidente Comandante deverá comunicar o fato, de imediato, ao Corregedor Geral da AGMGO, para os procedimentos legais, sendo de caráter prioritário, quando o servidor indiciado estiver em estágio probatório.

Art. 97. A Corregedoria Geral da AGMGO, mediante decisão fundamentada ao Presidente Comandante, poderá requerer, desde que necessário, o afastamento preventivo do servidor integrante da Corporação do exercício do cargo e função, pelo prazo de até sessenta (60) dias, para garantir o curso normal da instrução e apuração da infração a ele imputada ou para inibir a possibilidade da prática de irregularidade.

§ 1º Os procedimentos disciplinares em que haja afastamento preventivo de servidor terão tramitação urgente, devendo ser concluídos até o limite do prazo previsto no caput deste artigo, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

§ 2º Quando o servidor da Corporação for envolvido diretamente em ocorrências com resultado letal, deverá ser afastado do cargo e função temporariamente, para avaliação psicológica e redução do estresse.

§ 3º O servidor que figurar como agente ativo de crime será preventivamente afastado de suas funções, caso em que, também, deverão ser recolhidos o documento de Identidade Funcional e o material bélico sob sua cautela, ficando retido seu porte de arma de fogo.

Art. 98. A remoção temporária e o afastamento preventivo não implicarão na perda das vantagens e direitos pecuniários decorrentes do cargo e nem terá caráter punitivo, sendo cabível somente quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade da infração.

CAPÍTULO XII

DAS RECOMPENSAS

Art. 99. As recompensas constituem-se formas de reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados por servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia.

Art. 100. São recompensas:

I - condecorações por serviços prestados;

II - elogios.

§ 1º As condecorações constituem-se em referências honrosas e insígnias e ou medalhas conferidas ao integrante da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia, em reconhecimento à sua atuação meritória, em ocorrências de relevância na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio público.

§ 2º Elogio é o reconhecimento formal da AGMGO às qualidades morais e profissionais do servidor da Corporação da Guarda Municipal de Goiânia.

§ 3º As recompensas previstas neste artigo serão conferidas pelo Presidente Comandante da AGMGO, mediante Portaria, publicado no Boletim Interno da Instituição, e deverão constar nos assentamentos funcionais do servido.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 101. O Presidente Comandante da AGMGO deverá designar comissão específica para, no prazo de 90 (noventa) dias, propor Normas Gerais de Ação - NGA, a serem seguidas pela Corporação, conforme preceitos definidos neste Código.

Art. 102. O Presidente Comandante e a Corregedoria Geral da AGMGO poderão, a qualquer tempo, através de ato próprio e de acordo com as circunstâncias e no interesse do serviço, baixar normas complementares a este Código.

Art. 103. As dúvidas e casos omissos deste Código serão resolvidos nos termos legais pelo Presidente Comandante e pela Corregedoria Geral da AGMGO, ouvido quando for o caso, a Procuradoria Geral do Município.

Art. 104. Este Código foi elaborado em observância aos preceitos legais em vigor, em especial os previstos na Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008 e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia - Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992.

Anexo I

(Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

Anexo I - DECRETO N.º 183/2012

(Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

Anexo II

(Redação revogada pelo art. 3º do Decreto nº 2.588 de 26 de setembro de 2016.)

Anexo II AO DECRETO N.º 183/2012

(Redação do Decreto nº 183, de 19 de janeiro de 2012.)

DESCRIÇÕES

1.  DO UNIFORME

1.1 COBERTURAS

1.2 TÚNICA

1.3 CAMISAS

1.4 CAMISETA

1.5 GANDOLAS: OPERACIONAL; CAMUFLADA GPC; CAMUFLADA DGA.

1.6 CALÇA: CAMUFLADA GPC;CAMUFLADA DGA;SOCIAL;OPERACIONAL.

1.7 UNIFORME PARA GESTANTE

1.8 SAIA

1.9 CALÇADOS

1.10 BERMUDA

1.11 GRAVATA

1.12 CINTOS

2. DOS DISTINTIVOS

2.1 DO DISTINTIVO FUNCIONAL

2.2 DOS DISTINTIVOS DE COBERTURA

2.2.1 BOINA, QUEPE E CASQUETE

2.2.2 GORRO OU BOINA DO GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO – GPC

2.2.3 GORRO DA GUARDA AMBIENTAL

2.3 DO DISTINTIVO BRAÇAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO – GPC

3. DAS DIVISA FUNCIONAIS

3.1 DA DIVISA DE COMANDANTE

3.2 DA DIVISA DE SUBCOMANDANTE

3.3 DA DIVISA DE INSPETOR

3.4 DA DIVISA DE SUBINSPETOR

4. DA BANDEIRA

1.0 DO Uniforme

1.1 COBERTURAS

a) QUEPE

Quepe modelo militar, na cor azul marinho, Compõe-se de copa, armação, cinta, distintivo, forro, jugular, botões, carneira e pala, sendo a copa confeccionada em tecido de poliéster lã, na cor branca, com armação de aço inoxidável e entretela de crina; a armação é feita de papelão-fibra, forrada de oleado preto, debruado em toda a volta com o mesmo oleado, tendo uma lâmina metálica de 80 mm de altura na parte dianteira superior; a cinta é em veludo preto, com 40 mm de largura e com a costura sob o distintivo; o forro é de tecido fino, sobre o qual é costurada uma cobertura plástica, e é colocado em toda a parte interno da copa, sendo confeccionado da mesma maneira que a face externa; a jugular é confeccionada com galão de fio dourado, e é presa nas extremidades por dois botões em metal dourado, talhados com o Brasão da Guarda Municipal, medindo cada um 15 mm de diâmetro; a carneira é de oleado ou couro marrom, de 40 mm de largura; a pala é na cor preta, presa e embutida na cinta da armação, formando com ela um ângulo de 125º, medindo de 55 mm a 70 mm de comprimento na parte frontal, abrangendo um arco variável de 250 mm a 280 mm.

b) CASQUETE

Confeccionado em material plástico, forrado totalmente por tecido de cetim, nas cores azul claro ou azul marinho de forma oval, tendo a copa, aproximadamente 120 mm de altura, de acordo com o número de casquete, sendo que da base ao topo, ela é levemente afunilada, com parte superior achatada; a aba é ligada à copa no seu limite inferior por uma cinta de elastano, na cor preta, de 30 mm de largura, tendo a parte de trás, uma dobra para cima que se inicia rente à aba frontal e se estende por todo o meio círculo traseiro, se elevando a 45 mm no seu ponto mais alto; na parte dianteira a aba é levemente caída, enquanto que na parte traseira é bem levantada, dando o formato final ao casquete; toda a aba, em ambos os lados, será em veludo preto, com acabamento sintético em toda a borda; todo o conjunto é forrado em tecido branco de algodão que cobrindo toda a superfície interna, sendo arrematada na base, em toda a sua extensão, por uma carneira preta de couro, com 35 mm de largura; acompanhando a aba frontal e entre esta e a copa, logo abaixo da cinta elástica, uma jugular dourada de 15 mm de largura, com um laço frontal, confeccionada em galão de fio dourado, presa pelas extremidades por dois botões metálicos, de 15 mm de diâmetro, tendo ao centro e sobre ele, talhado em relevo, o símbolo da AGMG.

c) BOINA

Tipo militar, na cor preta confeccionada em feltro de 100% lã impermeabilizada espessura 3mm gramatura 800g/m2 e resistência a tração do feltro de 65 KGF, formato circular, de diâmetro variável de acordo com os tamanhos especificados, com a aba do lado esquerdo presa por um botão de pressão na cor preta. Forrada em tecido na cor preta, composição 38% em poliéster e 62% em algodão, 45 fios no urdume e 28 fios na trama e 99 g/m2 de espessura e 10 mm de diâmetro, por onde corre fitilho na cor preta na composição 72% polipropileno e 28% de algodão, largura mínima de 7mm. A aba no seu limite inferior possui dois ilhoses de alumínio na cor preta separados 70mm um do outro, no sentido transversal e a 40 mm da base, destinados a facilitar a circulação de ar. Entre os ilhoses é aplicada a fêmea de um botão de pressão que juntamente com o macho que é colocado a 10 mm da base que, completam o acabamento da boina com o distintivo.

d)BIBICO

Cor azul marinho, confeccionado em tecido gabardine na cor azul marinho com viés na cor azul claro, com a aba virada em todo seu redor, cruzando as duas pontas na frente, à esquerda sobre a direita, tendo na parte central da aba 70 mm de altura, na parte da frente 50 mm, e na parte traseira 30 mm; carneira do mesmo tecido.

1.2 TÚNICA

De tecido tipo panamá, na cor azul-marinho, gola aberta de paletó, sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, sem enchimento e ligeiramente cintada. Costuras no meio das costas de alto a baixo, aberta no centro a partir da cintura. Mangas com punhos retos, altos, de canhões de 100 mm de altura nas costuras internas e 120 mm de altura nas externas. Quatro bolsos. Os bolsos possuem os ângulos inferiores chanfrados. Os bolsos superiores com dimensões variando entre 110 mm de largura x 125 mm de altura ou 145 mm de largura x 145 mm de altura. Os bolsos inferiores com as dimensões variando entre 160 mm de largura x 200 mm de altura ou 175 mm de largura x 220 mm de altura, conforme o tamanho da túnica. As pestanas dos bolsos superiores terão um mínimo de 50 mm de altura e as dos bolsos inferiores um mínimo de 60 mm, ambas abotoadas com botões pequenos, dourados, sendo o primeiro colocado na linha das costuras inferiores das pestanas dos bolsos superiores e o ultimo na linha das costuras das pestanas dos bolsos inferiores. Lapelas do mesmo tecido da túnica partindo das mangas abotoando na túnica em suas extremidades superiores através de um botão dourado de tamanho pequeno. O comprimento da túnica deve atingir no máximo a dobra do dedo polegar, quando o braço estiver sobre a perna, na posição vertical.

1.3 CAMISAS

O tecido deverá ter qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção, todas as peças devem trazer três etiquetas, uma contendo a garantia total, deverá ser fixada ao centro do degolo na parte traseira sob o colarinho, a outra contendo a composição e instruções de lavagem, fixada ao lado direito da etiqueta da garantia total, bem como as instruções para lavagem;

a) CAMISA MANGA CURTA NA COR AZUL CLARA

Confeccionada em tecido de tergal, na cor azul marinho claro stelfill, Aberta na frente em toda a extensão, e fechada por seis botões de matéria plástica, de 8200/18 mm, na cor bege, massa 1,60u, equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50 mm, aproximadamente abaixo da cintura. Na parte superior, a altura do peito, dois bolsos retangulares, com uma dobra saliente de 30 mm em todo o corpo do bolso que mede 125 mm X 155 mm, com cantos quebrados, fechados por lapelas retangulares de cantos quebrados, medindo 125 mm X 60 mm, tendo ao centro, e 20 mm acima, um corte de 20 mm destinado a receber o botão que nasce do centro da saliência já descrita. A costura da lapela do bolso esquerdo sofrerá solução de continuidade, em um espaço de 35 mm, a partir da direita para a esquerda, local esse destinado à colocação de canetas. Nas costas e distante 95 mm da base da gola, no sentido descendente, uma costura de ombro a ombro e duas pinças de 15 mm que se iniciam na costura, 100 mm das mangas, e se estendem até a barra da camisa. Gola tipo colarinho duplo, inteiriço. Platinas da mesma cor e tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, medindo 55 mm de largura na parte fixa e 45 mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, despontando a 10 mm do seu contorno sendo abotoada próximo ao colarinho. As mangas curtas com bainhas de 35 mm e um vinco que se inicia na parte posterior da platina e se estende até o final da manga. Todo o conjunto será costurado com costuras duplas, a intervalos de 5 mm, é será em linha azul da cor do tecido.

b) CAMISA MANGA CURTA NA COR AZUL MARINHO

Confeccionada em tecido de tergal, na cor azul marinho, aberta na frente em toda a extensão, e fechada por seis botões de matéria plástica, de 8200/18 mm, na cor bege, massa 1,60u, equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50 mm, aproximadamente abaixo da cintura. Na parte superior, a altura do peito, dois bolsos retangulares, com uma dobra saliente de 30 mm em todo o corpo do bolso que mede 125 mm X 155 mm, com cantos quebrados, fechados por lapelas retangulares de cantos quebrados, medindo 125 mm X 60 mm, tendo ao centro, e 20 mm acima, um corte de 20 mm destinado a receber o botão que nasce do centro da saliência já descrita. A costura da lapela do bolso esquerdo sofrerá solução de continuidade, em um espaço de 35 mm, a partir da direita para a esquerda, local esse destinado à colocação de canetas. Nas costas e distante 95 mm da base da gola, no sentido descendente, uma costura de ombro a ombro e duas pinças de 15 mm que se iniciam na costura, 100 mm das mangas, e se estendem até a barra da camisa. Gola tipo colarinho duplo, inteiriço. Platinas da mesma cor e tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, medindo 55 mm de largura na parte fixa e 45 mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, despontando a 10 mm do seu contorno sendo abotoada próximo ao colarinho. As mangas curtas com bainhas de 35 mm e um vinco que se inicia na parte posterior da platina e se estende até o final da manga. Todo o conjunto será costurado com costuras duplas, a intervalos de 5 mm, é será em linha azul da cor do tecido.

c) CAMISA BRANCA, MANGALONGA

Camisa branca, 67% algodão e 33% poliéster, de talhe social, sem bolsos, com frente abotoada por seis botões: o primeiro no colarinho, o último na altura do quadril e os demais a intervalos iguais. Pala em tecido duplo na parte superior das costas, prendedor junto à costura do ombro. Mangas compridas, com carcelas abotoadas por um único botão. Colarinho e gola de cantos vivos. Bainha de fraldas do tipo “rolê”.

1.4 CAMISETA

Camiseta em malha PV, na cor branca, fio 30, gola fechada tradicional, manga curta de aproximadamente 150 mm de comprimento do seu ponto maior, com bainha simples; comprimento até a região glútea. Sobre o peito esquerdo e em um ângulo de 70 mm de diâmetro, a logomarca da AGMG, silcada em suas cores. Todo o conjunto costurado em linha branca e com acabamento overlocado.

1.5 GANDOLAS

a) GANDOLA OPERACIONAL

Confeccionada em tecido de Techno ripstop, na cor azul marinho, manga longa, com abertura frontal em toda a extensão, e fechado por seis botões de matéria plástica, de 15 mm, equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50 mm, aproximadamente abaixo da cintura. Alateral esquerda (parte receptora dos botões) será anteposta ao tecido da Gandola e terá 30 mm de espessura, formando uma lapela protegida pelo tecido da Gandola. Na parte superior, dois bolsos sanfonados de 133 mm X 155 mm, arrematado na parte superior, a 20 mm e, na parte inferior, a 2 mm de sua borda. Ao centro do bolso, destaca-se um detalhe tipo fêmea, que se inicia a 35 mm da borda inferior, se estende por 95 mm, e se finda a 20 mm da borda superior. A parte superior do bolso é arrematada nas extremidades, para evitar que o corpo do bolso fique caído; as lapelas dos bolsos superiores são duplas, e medem 133 mm X 60 menos no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra, e, na lapela esquerda, haverá solução de continuidade em ambas as costuras, 7 mm após se iniciar, e por 35 mm, no sentido da esquerda (peito) para a direita (manga), espaço esse destinado a abrigar canetas. Costas sem emendas, e o tecido em uma só camada, porém com costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losangos regulares de 45 mm de lado. O conjunto losangulado, será costurado em toda a parte superior que o liga à gola, bem como na linha dos ombros, 100 mm abaixo, porém, fará uma parábola sanfonada em ambos os lados, distante aproximadamente 30 mm (fechada) e 60 mm (aberta), do ponto mais próximo da manga, e 65 mm (fechada) e 85 mm (aberta), do ponto mais longe, e se estenderá da linha dos ombros, a aproximadamente 200 mm abaixo das mangas. O restante do conjunto acompanhará a costura lateral da Gandola, até a distância aproximada de 100 mm; o restante do tecido será liso, sem os losangos; a bainha da Gandola terá 20 mm de largura; a gola é do tipo colarinho duplo, inteiriço, com uma lapela de aproximadamente 150 mm de comprimento, e 25 mm de largura, destinada a unir as extremidades da gola, facultando seu uso de forma aberta ou fechada. Quando não estiver sendo usada, a lapela será dobrada para dentro (abaixo da própria gola) e presa por velcro, a parte frontal, acompanhando os limites da parte losangular das costas, que também será trabalhada com detalhes em losangos, nas mesmas medidas já descritas, porém, o limite de separação entre o tecido trabalhado e o liso, não será sanfonado como nas costas, será simplesmente costurado. Os bolsos também já descritos, serão sobrepostos ao tecido losangular, e se inicia aproximadamente a 150 mm abaixo da costura inferior da gola, (onde se encontra a lapela); as platinas serão da mesma cor do tecido da Gandola, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 55 mm de largura na parte fixa e 45 mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso despontando a 15 mm do seu contorno, sendo abotoando na linha do ombro, próximo ao pescoço; mangas longas, a altura dos punhos, com bainhas de 30 mm e portas-caneta, medindo 145 mm X 65 mm, anteposto a um segundo portas-caneta, medindo 130 mm X 65 mm, sendo ambos arrematados por costuras paralelas em todo o corpo, e distantes 8 mm uma da outra, e costuradas no alinhamento da platina do ombro esquerdo, vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha azul marinho.

b) GANDOLA CAMUFLADA DO GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO - GPC

Confeccionada em tecido de ripstop, padrão camuflado urbano na cor predominante azul, com abertura frontal em toda a extensão, e fechado por zíper, padrão fecho fácil, se iniciando na altura da gola e se estendendo a aproximadamente 50 mm abaixo da cintura; o cumprimento da Gandola é aproximadamente na altura dos glúteos, de forma a ser usada por fora da calça; a lateral esquerda será anteposta ao tecido da Gandola e terá 30 mm de espessura, formando uma lapela protegida pelo tecido da Gandola; na parte superior, dois bolsos sanfonados de 133 mm X 155 mm, arrematado na parte superior, a 20 mm e, na parte inferior, a 2 mm de sua borda; ao centro do bolso, destaca-se um detalhe tipo fêmea, que se inicia a 35 mm da borda inferior, se estende por 95 mm, e se finda a 20 mm da borda superior; a parte superior do bolso é arrematada nas extremidades, para evitar que o corpo do bolso fique caído; as lapelas dos bolsos superiores são duplas, e medem 133 mm X 60 mm; no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra, e, na lapela esquerda, haverá solução de continuidade em ambas as costuras, 7 mm após se iniciar, e por 35 mm, no sentido da esquerda (peito) para a direita (manga), espaço esse destinado a abrigar canetas; na parte inferior da frente, a altura dos quadris, dois outros bolsos, nas mesmas especificações e detalhes dos bolsos superiores, porém sem a ruptura para canetas, nas dimensões 180 mm X 200 mm; costas sem emendas, porém com tecido duplo, tendo como enchimento espuma de 5 mm de espessura, tornando o tecido almofadado, com costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losângulos regulares de 45 mm de lado; o conjunto losangulado, será costurado em toda a parte superior que o liga à gola, bem como na linha dos ombros, 100 mm abaixo, porém, fará uma parábola sanfonada em ambos os lados, distante aproximadamente 30 mm (fechada) e 60 mm (aberta), do ponto mais próximo da manga, e 65 mm (fechada) e 85 mm (aberta), do ponto mais longe, e se estenderá da linha dos ombros, a aproximadamente 200 mm abaixo das mangas; o restante do conjunto acompanhará a costura lateral da Gandola, até a distância aproximada de 100 mm; o restante do tecido será liso, sem os losangos; a bainha da Gandola terá 20 mm de largura; a gola é do tipo colarinho duplo, inteiriço, com uma lapela de aproximadamente 150 mm de comprimento, e 25 mm de largura, destinada a unir as extremidades da gola, facultando seu uso de forma aberta ou fechada; quando não estiver sendo usada, a lapela será dobrada para dentro (abaixo da própria gola) e presa por velcro; a parte frontal, acompanhando os limites da parte losangular das costas, também será trabalhada com detalhes em losângulos, nas mesmas medidas já descritas, porém, o limite de separação entre o tecido trabalhado e o liso, não será sanfonado como nas costas. Será simplesmente costurado; os bolsos também já descritos serão sobrepostos ao tecido losangular, e se inicia, os superiores, aproximadamente a 150 mm abaixo da costura inferior da gola, (onde se encontra a lapela), e os inferiores na altura do cinto (quadris); as platinas serão da mesma cor e tecido da Gandola, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 55 mm de largura na parte fixa e 45 mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso despontando a 15 mm do seu contorno, sendo abotoado na linha do ombro, próximo ao pescoço; mangas longas com proteção losangular, devidamente almofadadas, na altura dos cotovelos; punhos de 70 mm de espessura, costuras paralelas margeando o desenho, e um botão ao centro, acrescido ainda, de uma abertura no sentido ascendente, de 100 mm a partir da costura superior do punho, sendo que o espaço da abertura terá como fundo uma lapela em forma de “V”, objetivando cortar o contato da pele com o meio, sem, contudo tirar a flexibilidade da mesma; terá ainda, na manga esquerda, um portas-caneta, medindo 145 mm X 65 mm, anteposto a um segundo portas-caneta, medindo 130 mm X 65 mm, sendo ambos arrematados por costuras paralelas em todo o corpo, e distantes 8 mm uma da outra, e costuradas no alinhamento da platina do ombro esquerdo, aproximadamente 50 mm descendo a manga esquerda. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha preta e/ou marrom.

c) GANDOLA CAMUFLADA DA GUARDA AMBIENTAL

Confeccionada em tecido de ripstop, padrão camuflado desert na cor predominante, com abertura frontal em toda a extensão, e fechado por zíper, padrão fecho fácil, se iniciando na altura da gola e se estendendo a aproximadamente 50 mm abaixo da cintura; o cumprimento da Gandola é aproximadamente na altura dos glúteos, de forma a ser usada por fora da calça; a lateral esquerda será anteposta ao tecido da Gandola e terá 30 mm de espessura, formando uma lapela protegida pelo tecido da Gandola; na parte superior, dois bolsos sanfonados de 133 mm X 155 mm, arrematado na parte superior, a 20 mm e, na parte inferior, a 2 mm de sua borda; ao centro do bolso, destaca-se um detalhe tipo fêmea, que se inicia a 35 mm da borda inferior, se estende por 95 mm, e se finda a 20 mm da borda superior; a parte superior do bolso é arrematada nas extremidades, para evitar que o corpo do bolso fique caído; as lapelas dos bolsos superiores são duplas, e medem 133 mm X 60 mm; no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra, e, na lapela esquerda, haverá solução de continuidade em ambas as costuras, 7 mm após se iniciar, e por 35 mm, no sentido da esquerda (peito) para a direita (manga), espaço esse destinado a abrigar canetas; na parte inferior da frente, a altura dos quadris, dois outros bolsos, nas mesmas especificações e detalhes dos bolsos superiores, porém sem a ruptura para canetas, nas dimensões 180 mm X 200 mm; costas sem emendas, porém com tecido duplo, tendo como enchimento espuma de 5 mm de espessura, tornando o tecido almofadado, com costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losângulos regulares de 45 mm de lado; o conjunto losangulado, será costurado em toda a parte superior que o liga à gola, bem como na linha dos ombros, 100 mm abaixo, porém, fará uma parábola sanfonada em ambos os lados, distante aproximadamente 30 mm (fechada) e 60 mm (aberta), do ponto mais próximo da manga, e 65 mm (fechada) e 85 mm (aberta), do ponto mais longe, e se estenderá da linha dos ombros, a aproximadamente 200 mm abaixo das mangas; o restante do conjunto acompanhará a costura lateral da Gandola, até a distância aproximada de 100 mm; o restante do tecido será liso, sem os losangos; a bainha da Gandola terá 20 mm de largura; a gola é do tipo colarinho duplo, inteiriço, com uma lapela de aproximadamente 150 mm de comprimento, e 25 mm de largura, destinada a unir as extremidades da gola, facultando seu uso de forma aberta ou fechada; quando não estiver sendo usada, a lapela será dobrada para dentro (abaixo da própria gola) e presa por velcro; a parte frontal, acompanhando os limites da parte losangular das costas, também será trabalhada com detalhes em losângulos, nas mesmas medidas já descritas, porém, o limite de separação entre o tecido trabalhado e o liso, não será sanfonado como nas costas. Será simplesmente costurado; os bolsos também já descritos serão sobrepostos ao tecido losangular, e se inicia, os superiores, aproximadamente a 150 mm abaixo da costura inferior da gola, (onde se encontra a lapela), e os inferiores na altura do cinto (quadris); as platinas serão da mesma cor e tecido da Gandola, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, com 55 mm de largura na parte fixa e 45 mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso despontando a 15 mm do seu contorno, sendo abotoado na linha do ombro, próximo ao pescoço; mangas longas com proteção losangular, devidamente almofadadas, na altura dos cotovelos; punhos de 70 mm de espessura, costuras paralelas margeando o desenho, e um botão ao centro, acrescido ainda, de uma abertura no sentido ascendente, de 100 mm a partir da costura superior do punho, sendo que o espaço da abertura terá como fundo uma lapela em forma de “V”, objetivando cortar o contato da pele com o meio, sem, contudo tirar a flexibilidade da mesma; terá ainda, na manga esquerda, um portas-caneta, medindo 145 mm X 65 mm, anteposto a um segundo portas-caneta, medindo 130 mm X 65 mm, sendo ambos arrematados por costuras paralelas em todo o corpo, e distantes 8 mm uma da outra, e costuradas no alinhamento da platina do ombro esquerdo, aproximadamente 50 mm descendo a manga esquerda. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha preta e/ou marrom.

1.6 CALÇAS

a) CAMUFLADA GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO - GPC

Confeccionada em tecido de rip stop, padrão camuflado urbano na cor predominante azul, pano duplo em quase toda a extensão da calça, tendo como enchimento espuma de 5 mm; e sobre o pano duplo, costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losangos regulares de 45 mm de lado; o tecido losangular se inicia da braguilha, tangenciando o cós, 130 mm, descendo 220 mm e se estendendo abaixo do joelho; na retaguarda, o tecido losangular se inicia do gavião para as extremidades, 160 mm tangenciando o cós, e desce pela coxa, se estendendo até próximo do joelho, aproximadamente 160 mm antes do término do mesmo tecido da parte frontal; com a união das partes, forma-se um só desenho; dessa forma origina-se uma parábola de tecido simples, com 150 mm de largura e 220 mm de profundidade, na parte imediatamente superior aos bolsos; a união dos tecidos na altura dos joelhos formam um desenho convexo de aproximadamente 180 mm de altura, na parte frontal e 90 mm distante da costura lateral, e um desenho retangular na parte traseira; o tecido restante da calça será simples; a barra da calça também será simples e terá 20 mm de espessura; a calça terá o formato ligeiramente tronco-cônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; terá ainda dois bolsos laterais, nas pernas, a 200 mm da parte inferior do cós, medindo 200 mm X 230 mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 65 mm das extremidades; esse bolso será sanfonado na parte inferior e na parte traseira, porém, a parte frontal será costurada, evitando assim que algum objeto se engarranche nessa parte; a parte sanfonada será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia; a lapela dos bolsos terão 200 mm X 70 mm e serão duplas; no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra; o cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 17 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 90 mm da braguilha e serão distribuídas ao longo do restante do cós; a braguilha com zíper de 200 mm na cor cáqui, e fecho do cós em metal; as costuras laterais também serão paralelas e separadas 7 mm uma da outra; a costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha preta e/ou marrom.

b) CAMUFLADA DA GUARDA AMBIENTAL

Confeccionada em tecido de rip stop, padrão camuflado desert na cor predominante, pano duplo em quase toda a extensão da calça, tendo como enchimento espuma de 5 mm; e sobre o pano duplo, costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losangos regulares de 45 mm de lado; o tecido losangular se inicia da braguilha, tangenciando o cós, 130 mm, descendo 220 mm e se estendendo abaixo do joelho; na retaguarda, o tecido losangular se inicia do gavião para as extremidades, 160 mm tangenciando o cós, e desce pela coxa, se estendendo até próximo do joelho, aproximadamente 160 mm antes do término do mesmo tecido da parte frontal; com a união das partes, forma-se um só desenho; dessa forma origina-se uma parábola de tecido simples, com 150 mm de largura e 220 mm de profundidade, na parte imediatamente superior aos bolsos; a união dos tecidos na altura dos joelhos formam um desenho convexo de aproximadamente 180 mm de altura, na parte frontal e 90 mm distante da costura lateral, e um desenho retangular na parte traseira; o tecido restante da calça será simples; a barra da calça também será simples e terá 20 mm de espessura; a calça terá o formato ligeiramente tronco-cônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; terá ainda dois bolsos laterais, nas pernas, a 200 mm da parte inferior do cós, medindo 200 mm X 230 mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 65 mm das extremidades; esse bolso será sanfonado na parte inferior e na parte traseira, porém, a parte frontal será costurada, evitando assim que algum objeto se engarranche nessa parte; a parte sanfonada será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia; a lapela dos bolsos terão 200 mm X 70 mm e serão duplas; no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra; o cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 17 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 90 mm da braguilha e serão distribuídas ao longo do restante do cós; a braguilha com zíper de 200 mm na cor cáqui, e fecho do cós em metal; as costuras laterais também serão paralelas e separadas 7 mm uma da outra; a costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha preta e/ou marrom.

c) CALÇA SOCIAL

Confeccionada em tecido gabardine, na cor azul marinho, de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda e bainha simples de 50 mm de comprimento; cós de 40 mm de largura e internamente forrado; passacintos de 10 mm de largura e distantes 70 mm da braguilha, ficando os demais distribuídos ao longo do cós; com dois bolsos laterais, tipo faca, com abertura de 170 mm, costura a 5 mm da borda, iniciando a abertura no cós, a 35 mm da costura externa da perna, e finalizando nessa costura com arremate reforçado, ficando o conjunto de forma inclinada; entre a abertura dos bolsos e a braguilha, duas pinças dão o acabamento final à calça, sendo a primeira a 40 mm da abertura, e a segunda a 60 mm da primeira, de tal forma que a segunda se alinhe ao vinco que se alonga por toda a perna da calça; e dois bolsos traseiros, com abertura de 145 mm, com pestanas de 45 mm de laterais e 60 mm de centro, sendo que o desenho que liga as laterais ao centro é ligeiramente convexo; sobre as pestanas dos bolsos e ao centro delas, uma costura que liga as mesmas ao cós; a parte traseira do gavião terá sua costura arrematada, de forma aberta, no cós; a braguilha com zíper de 180 mm e fecho do cós em metal.

d) CALÇA OPERACIONAL

Confeccionada em tecido de Techno ripstop, na cor azul marinho, pano duplo em quase toda a extensão da calça, tendo como enchimento espuma de 5 mm; e sobre o pano duplo, costuras paralelas em ambos os sentidos, formando losângulos regulares de 45 mm de lado: O tecido losangular se inicia da braguilha, tangenciando o cós, 130 mm, descendo 220 mm e se estendendo abaixo do joelho; na retaguarda, o tecido losangular se inicia do gavião para as extremidades, 160 mm tangenciando o cós, e desce pela coxa, se estendendo até próximo do joelho, aproximadamente 160 mm antes do término do mesmo tecido da parte frontal; com a união das partes, formando um só desenho. Dessa forma, origina-se uma parábola de tecido simples, com 150 mm de largura e 220 mm de profundidade, na parte imediatamente superior aos bolsos; a união dos tecidos na altura dos joelhos forma um desenho convexo de aproximadamente 180 mm de altura, na parte frontal e 90 mm distante da costura lateral, e um desenho retangular na parte traseira; o tecido restante da calça, será simples; a barra da calça também será simples e terá 20 mm de espessura; a calça terá o formato ligeiramente tronco-cônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; terá ainda dois bolsos laterais nas pernas, a 200 mm da parte inferior do cós, medindo 200 mm X 230 mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 65 mm das extremidade; esse bolso será sanfonado na parte inferior e na parte traseira, porém, a parte frontal será costurada, evitando assim que algum objeto se engarranche nessa parte A parte sanfonada será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia. Alapela dos bolsos; terão 200 mm X 70 mm e serão duplas; no centro da segunda lapela, um orifício de 18 mm abrigará o botão que se localiza no centro superior do bolso e fará o fechamento da lapela ao bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra. O cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 17 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 90 mm da braguilha e serão distribuídas ao longo do restante do cós. A braguilha com zíper de 200 mm na cor cáqui, e fecho do cós em metal; as costuras laterais também serão paralelas e separadas 7 mm uma da outra; a costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha cáqui S-80, lateral da perna. Finalizando a 35 mm da parte inferior do cós, e arrematado na costura lateral da perna; Os bolsos são embutidos e forrados e uma costura a 8 mm da borda do tecido fará acabamento ao mesmo; e dois bolsos traseiros, com abertura de 145 mm, com pestanas de 45 mm de laterais e 60 mm de centro, sendo que o desenho que liga as laterais ao centro, é ligeiramente convexo. Sobre as pestanas dos bolsos e ao centro delas, uma costura que liga as mesmas ao cós. Na parte traseira do gavião, terá sua costura reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós; na parte interna da costura das pernas, na altura da bainha, terá uma abertura de 170 mm, arrematada em sua volta, destinado ao ajuste da barra que terá como acabamento laços de 170 mm que se prolongarão da própria barra. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso e será costurado com linha azul marinho.

1.7 UNIFORME PARA GESTANTE

Vestido confeccionado em tecido de tergal, na cor azul marinho stel fill, (artigo 406 da Santista). Aberta na frente em toda a extensão, e fechado por sete botões de matéria plástica, de 8200/18mm, na cor bege 245, massa 1,60u, equidistantes, ficando o primeiro na altura da gola e o último a 50mm próximo da bainha que se estende até a região glútea. Na parte superior, a altura do peito, dois bolsos retangulares, com uma dobra saliente de 30mm em todo o corpo do bolso que mede 125mm X 155mm, com cantos arredondados, fechados por lapelas retangulares de cantos arredondados, medindo 125mm X 60mm , tendo ao centro, e 20mm acima, um corte de 20mm destinado a receber o botão que nasce do centro da saliência já descrita. Acostura da lapela do bolso esquerdo, sofrerá solução de continuidade, em um espaço de 35mm, a partir da direita para a esquerda, local esse destinado à colocação de canetas. Terá ainda na parte frontal, partindo da ponta das platinas, próximo ao pescoço, uma costura de cada lado, que se estende até 70mm aproximadamente, após os bolsos, e passando ao meio deles, porém por detrás; a partir do fim dessa costura, inicia-se duas pinças côncavas, de aproximadamente 25mm de profundidade, destinadas a dar maior folga na altura da barriga; as costas serão lisas, e terá uma costura que se inicia no centro da parte inferior da gola, e se estende por todo o corpo da camisa; na altura da cintura, dois arremates verticais, de aproximadamente 300mm de comprimento, e paralelos entre si, distantes um do outro 250mm e ligados por um cinto de 40mm de largura, do mesmo tecido da camisa, receberá um laço, ajustável quando necessário, permitindo à gestante trabalhar a folga da camisa por sobre a barriga; gola tipo colarinho duplo, inteiriço. Platinas da mesma cor e tecido, de forma pentagonal, embutidas nas mangas, medindo 55mm de largura na parte fixa e 45mm na parte solta, terminando em ângulo obtuso, despontando a 10mm do seu contorno sendo abotoada próximo ao colarinho. As mangas curtas com bainhas de 35mm e um vinco que se inicia na parte posterior da platina e se estende até o final da manga, no seu centro. Todo o conjunto será costurado com costuras duplas, a intervalos de 5mm, é será em linha bege 120.

1.8 SAIA

1. SAIA RETA

Confeccionada em tecido gabardine, na cor azul marinho, com o cós de 40 mm, que abrigará o zíper de 150 mm na mesma cor do tecido e com fecho de metal; passa-cintos de 10 mm de largura e distantes 70 mm do zíper, ficando os demais distribuídos ao longo do cós. Na parte traseira, uma costura de ponta a ponta, ao centro da saia, finalizando 150 mm acima da bainha da saia, dando lugar a uma abertura devidamente arrematada, que irá flexibilizar os movimentos das pernas. Abainha será feita na altura dos joelhos, e terá 20 mm de largura.

1.9 CALÇADOS

a) SAPATO SOCIAL MASCULINO

Confeccionado com material de cromo, na cor preta, com forro em couro, na cor bege; forma especial tipo bico-fino, com costura no bico a aproximadamente 65 mm do seu início; com cadarço fino, tipo roliço, na cor preta ou branca; com cinco furos de cada lado, medindo 3 mm de circunferência cada um, para a passagem do cadarço; solado de borracha com 4 mm de altura e salto, também de borracha, com 25 mm de altura; com uma costura dupla unindo à parte do bico ao corpo do sapato, passando por baixo do cadarço, prendendo internamente a lingueta de proteção do peito do pé, dando início a aproximadamente 20 mm do canto direito do salto, e se findando a aproximadamente 10 mm do canto esquerdo do mesmo salto; com uma costura dupla de cada lado dos furos do cadarço, dando início sob a costura que une o bico ao corpo do sapato, a aproximadamente 35 mm da abertura onde se situa a lingueta, subindo em forma de curva, se findando a aproximadamente 5 mm do primeiro orifício, local onde se cruza com uma costura simples que nasce no início da abertura, próximo à costura dupla que une o bico ao corpo do sapato, e se estende por todo o orifício de calçamento; a emenda do corpo do sapato se dá de forma centralizada, na parte traseira do calçado, na altura do calcanhar, e com costura interna que se esconde com o forro do sapato.

b) SAPATO SOCIAL FEMININO

Confeccionado em material de couro sintético liso, na cor preta, estilo casual; forrado internamente com couro fino e macio; corpo sem costura e sem detalhe; forma especial para calçado bico-fino; solado fino, de borracha, todo vulcanizado, e antiderrapante, com espessura de aproximadamente 4 mm, e salto de 30 mm a 60 mm de altura, todo revestido em couro sintético e na cor preta.

c) COTURNO

Confeccionado em couro semi-cromo ou anilina francesa de primeira qualidade, curtimento ao cromo, na cor preta, com 1,8mm de espessura mínima, resistente ao uso e com o tempo de penetração de água de no mínimo 60 minutos, com 35% de absorção, com umidade mínima de 14% e máxima de 18%, isentas de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifrada, marca de fogo, etc., obedecendo a seguinte descrição: Cano de nylon importado e impermeável, na cor preta, totalmente almofadado com espuma de PU 5 mm, e forrado internamente em cambrele 100% poliamida. Na borda superior do cano, haverá um acolchoado em espuma de PU 10 mm, revestido em couro tipo camurça de 1ª qualidade, para dar maior conforto; a altura do cano será de 200 mm de altura para o número 40, podendo aumentar ou diminuir, conforme a numeração. Lingueta de nylon importado impermeável, preta, ligada na parte inferior e lateral da gáspea por meio de costura dupla, fechando a parte fronteiriça do coturno; a altura da lingueta deverá ser no mínimo até o último ilhós superior; Biqueira encouraçada e impregnada com resina termoplástica, conformada a quente, para aumentar à resistência e durabilidade, encoberta de material têxtil; Contraforte material termoplástico de 1ª qualidade, com espessura de 2 mm tipo rígido, resistente, revestido de couro pelos lados interno e externo; Gáspea totalmente forrada com cambrele 100% poliamida, dublado em espuma de PU 8 mm; Palmilha de Montagem em couro (cabeça) de 1ª qualidade, com espessura mínima de 4 mm, depois de calibrada deverá ser reforçada com papelão próprio para este fim, para que o calçado não deforme com o uso; Palmilha de limpeza conformada de PU de 5 mm de espessura, forrado em cambrele 100% poliamida, antibactericida e antitranspirante; ilhoses de latão, na cor preta, com aproximadamente 9 mm de diâmetro externo, e em número de 9 pares para cada pé, sendo 6 na parte inferior e 3 na borda superior do cano; Solado borracha látex legítima, com 10 mm de espessura da planta, em forma de sola única (sola e salto em peça única), com salto de 29 mm de altura e antiderrapante com 5 mm, com canaleta para ablaqueação, tendo como polímero básico, borracha de estirenobutadieno (SBR), vulcanizada com enxofre, resistência ao desgaste e resistente a flexões contínuas, sendo que os corpos de prova sem corte inicial se apresentem sem dano algum após 30.000 ciclos de flexões e os corpos de prova com corte inicial de 2 mm podem sofrer um acréscimo de 4 mm após igual quantidade de ciclos, sendo resistente também à separação do solado do cabedal. O Sistema de montagem: ablaqueada entre palmilha, cabedal e sola, costura feita com 02 fios e dupla laçada, sendo um nº 3 de poliéster e outro nº 4 de nylon, encerrado; Forro todo almofadado com espuma de PU 8 mm, dublado em cambrele 100 % poliamida, transpiraste, absorvente e antibactericida, para maior conforto; Atacador em poliéster na cor preta, com ponteiras resinada, comprimida ou plastificada, e comprimento de 1,80cm; Alma de aço (esquino) com 1,5mm de espessura, 10 mm de largura e 100 mm de comprimento, plaqueta de aço colocada entre papelão de reforço e a palmilha, destinada a impedir a flexão excessiva do solado e manter a forma do calçado, deverá ser de aço carbono 1.045, com tratamento superficial contra ferrugem; Aviamentos de 1ª qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal e partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 40, e as demais com linha 60, sendo ambas de nylon. Na parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de aproximadamente 10 mm de largura, em metal dourado e com pêndulo de aproximadamente 70 mm de comprimento, em forma de pêra, tudo em metal dourado.

d) TÊNIS

Confeccionado todo em náilon trilobal, na cor preta, com atacadores.

1.10 BERMUDA

a) Confeccionada em tecido Nylon, na cor preta, sem bolsos, com elástico na cintura.

1.11 GRAVATA

a) GRAVATA VERTICAL MASCULINA

Confeccionada em tecido de seda, na cor preta.

b) GRAVATA VERTICAL FEMININA

Confeccionada em fita de gorgorão ou em cetim de seda, cor azul marinho ou preta.

1.12 CINTOS

a) CINTO SOCIAL

Confeccionado em nylon, na cor preta, com o brasão da Guarda Municipal de Goiânia resinado e ponteira.

b) CINTO DE GUARNIÇÃO

Confeccionado em polipropileno (nylon), na cor preta ou branca (conforme pedido), contendo cinturão, coldre, porta-algema, porta carregador (dois carregadores de pistola) e porta tonfa.

2. DOS DISTINTIVOS

2.1 DISTINTIVO FUNCIONAL

Em couro e metal, o Distintivo Funcional adotado pela Guarda Municipal segue o modelo do Escudo Polaco guarnecido a ouro. (Em termos heráldicos, o ouro- amarelo é o metal mais precioso, na escala daquela ciência, simbolizando, ainda, a generosidade). Em chef (campo superior) em uma flâmula com metal consta escrito o nome da corporação “Guarda”. Em contrachef (campo inferior) em uma flâmula com metal está escrito, “Municipal”. Em abismo (parte central e mais importante do escudo) está o Brasão da cidade de “Goiânia”.

2.2 DISTINTIVOS DE COBERTURA

2.2.1.BOINA, QUEPE E CASQUETE

O distintivo de cobertura para boina será confeccionado em metal com suporte para ser fixado na mesma, e no quepe e casquete será bordado. O fundo geral de sustentação produzido em metal e na cor azul marinho, de forma ligeiramente ovalada, com corte reto na parte inferior de 30 mm, com as dimensões gerais de 65 mm transversalmente por 57 mm de altura (diâmetro total); no alto do círculo, uma estrela de 5 pontas, na cor vermelha, cujas pontas superiores são ligadas ao arco externo e as duas outras (da direita e da esquerda), encontrando-se com as pontas dos ramos laterais; abaixo da estrela, o escudo de Goiânia, nas mesmas condições do contido na Bandeira da Guarda e nas mesmas cores, com a respectiva faixa, também igual; o escudo deverá ter a coroa tocando as duas pontas inferior da estrela; em torno do escudo, dois ramos verdes, com os troncos cruzados abaixo da faixa, presos por um laço na cor amarelo-ouro, com as pontas da fita pendentes, e as pontas dos ramos ligados à estrela; na extremidade inferior dos ramos (tronco), uma faixa na cor vermelha, de 6 mm de largura, por 57 mm de comprimento, em “esse” (S), contendo no seu interior em letras de forma, na cor preta, as palavras “GUARDA MUNICIPAL”; abaixo da faixa, entre esta e o corte inferior da estrutura do Distintivo, sobre o fundo de cor cinza, a palavra “GOIÂNIA”, também em letras pretas;

2.2.2. GORRO OU BOINADO GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO - GPC

O tipo de escudo adotado pelo GPC é o Escudo Português com a parte superior em circunferência; seguindo a circunferência está escrito em branco, o nome “GUARDA MUNICIPAL”, que é a Corporação ao qual o GPC é subordinado. A cor predominante é a azul (azul marinho), cor padronizada nacionalmente para as Guardas Municipais, significa justiça, lealdade, nobreza de nascimento, fortaleza, energia, precisão, persistência, surpresa do ataque e eficiência peculiares a força tática que representa o apoio efetivo, a progressão dissimulada, e o chef (campo), em 03 (três) faixas deitadas por sobre o escudo, que em cada uma está inscrita uma inicial do nome do Grupo, em ouro, o mais nobre dos metais, “GPC”, que significa GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO; no contrachef, está escrito os dizeres “AÇÕES ESPECIAIS”, em cor azul marinho, que é a atribuição do grupo para missões em que se faz necessária força especializada. A cor azul celeste, estilizada em filetes e fundo, se sobressai significando a profundidade e a dissimulação das ações do “GPC.

2.2.3. GORRO DA GUARDA AMBIENTAL

O tipo de escudo adotado pela Guarda Ambiental é o Escudo Português, com as bordas na cor verde musgo escrito na parte superior “GUARDA” na cor branca, nas laterais um ramo de cada lado, na parte de inferior estará escrito “AMBIENTAL”, ao centro conterá uma figura de um lobo guará na cor marrom representando a fauna goianiense com uma árvore de ipê amarelo ao fundo representando a flora goianiense e logo abaixo com uma em verde estará escrito “GUARDAMUNICIPAL DE GOIÂNIA”.

2.2.4.BRAÇAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO - GPC

Confeccionado em couro, na cor preta, com o distintivo emborrachado e as iniciais (GPC) em letras metálicas (latão) parafusadas, sendo, na cor dourada para o titular do grupo e chefes de equipe setoriais, sendo que para os demais integrantes as letras deverão ser cromadas, com fechamento através de velcro.

3.0 DAS DIVISAS FUNCIONAIS

A Divisa Funcional é um componente do uniforme da Agência da Guarda Municipal de Goiânia

3.1 DIVISA DE COMANDANTE

Composta pelo Brasão da cidade de Goiânia, dois ramos de louro e três estrelas, na cor dourada, unidas em triângulo. Fabricada em tecido semelhante ao do uniforme operacional. A cor do tecido é o azul marinho. O formato é o que se encaixará proporcionalmente no passador de Divisa do uniforme, tanto administrativo quanto operacional. As figuras que compõem a Divisa do Comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia são:

- O Brasão da cidade de Goiânia.

- Os Ramos de Louro.

- As Estrelas.

O Brasão da cidade de Goiânia é o símbolo máximo da cidade e sua descrição é a mesma contida na heráldica pertinente à figura. Os Ramos de Louro é o símbolo da vitória e da glória. As três Estrelas significam a mais alta patente na hierarquia da Guarda Municipal.

3.2 DIVISA DE SUBCOMANDANTE

A Divisa de Subcomandante é composta pelo Brasão da cidade de Goiânia, dois ramos de louro e duas estrelas na cor douradas unidas lado a lado. Fabricada em tecido semelhante ao do uniforme operacional. A cor do tecido é o Azul Marinho. O formato é o que se encaixará proporcionalmente no passador de Divisa do uniforme, tanto administrativo, quanto operacional do agente.

As figuras que compõem a Divisa do subcomandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia são:

- O Brasão da cidade de Goiânia.

- Os Ramos de Louro.

- As Estrelas.

O Brasão da cidade de Goiânia é o símbolo máximo da cidade e sua descrição é a mesma contida na heráldica pertinente à figura. Os Ramos de Louro é o símbolo da vitória e da glória. As duas Estrelas significam a segunda maior patente na hierarquia da Guarda Municipal.

3.3 DIVISA DE INSPETOR

A Divisa de Inspetor é composta por 03 (três) Brasões da cidade de Goiânia cada qual rodeado por dois ramos de louro. Fabricada em tecido semelhante ao do uniforme operacional.A cor do tecido é o Azul Marinho. O formato é o que se encaixará proporcionalmente no passador de Divisa do uniforme, tanto administrativo, quanto operacional do agente.

As figuras que compõem a Divisa de Inspetor da Agência da Guarda Municipal de Goiânia são:

- O Brasão da cidade de Goiânia.

- Os Ramos de Louro.

O Brasão da cidade de Goiânia é o símbolo máximo da cidade e sua descrição é a mesma contida na heráldica pertinente à figura. Os Ramos de Louro é o símbolo da vitória e da glória. A multiplicação da peça em três denota a importância e o comando do oficial da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.

3.4 DIVISA DE SUBINSPETOR

A Divisa de Subinspetor é composta por 02 (dois) Brasões da cidade de Goiânia, rodeados por ramos de louro. Fabricada em tecido semelhante ao do uniforme operacional. A cor do tecido é o Azul Marinho. O formato é o que se encaixará proporcionalmente no passador de Divisa do uniforme, tanto administrativo, quanto operacional do agente.

As figuras que compõem a Divisa de Subinspetor da Agência da Guarda Municipal de Goiânia são:

- O Brasão da cidade de Goiânia.

- Os Ramos de Louro.

O Brasão da cidade de Goiânia é o símbolo máximo da cidade e sua descrição é a mesma contida na heráldica pertinente à figura. Os Ramos de Louro é o símbolo da vitória e da glória. A multiplicação da peça em duas denota a importância e o comando do oficial da Agência da Guarda Municipal de Goiânia.

4.0 DA BANDEIRA DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

Compõe-se dos seguintes elementos:

- Corpo Geral - um retângulo em tecido azul marinho, seguindo as proporções guardadas pela Bandeira Nacional;

- Composição dos inativos - a Bandeira conterá em seu corpo, os seguintes motivos:

a.Um círculo duplo (um externo e outro interno) centralizado na Bandeira, com fundo amarelo, contendo no centro o símbolo básico da Agência da Guarda Municipal e, sem as figuras do Bandeirante e do Garimpeiro, e duas faixas horizontais de cada lado do símbolo básico da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, uma em vermelho escuro e outra em verde bandeira, todos nas proporções da bandeira nacional.

b. Diagonalmente 3(três) faixas nas cores vermelha, verde e amarela;

c. Na faixa entre os dois círculos de cor amarela será inscrito o dístico “AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”, no arco superior e “26.04.88”, no arco inferior;

O elemento constituído pelo símbolo básico e as armas de Goiânia, têm as seguintes características:

a.A coroa e o campo central, na cor amarelo-ouro, com a Flor de Liz em verde;

b. A faixa inferior das armas de Goiânia na cor verde, com o dístico em cor branca, “PELAGRANDEZADAPÁTRIA”.