Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogam as Leis n.ºs 7.691, de 14 de janeiro de 1997, 7.928, de 29 de outubro de 1999 e a Lei n.º 8.152, de 03 de janeiro de 2003.
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Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n.º 7.691, de 14 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, bem como suas alterações, advindas das Leis n.ºs 7.928, de 29 de outubro de 1999 e 8.152, de 03 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4854 de 05/05/2010.