Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.906, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Revogam as Leis n.ºs 7.691, de 14 de janeiro de 1997, 7.928, de 29 de outubro de 1999 e a Lei n.º 8.152, de 03 de janeiro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n.º 7.691, de 14 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, bem como suas alterações, advindas das Leis n.ºs 7.928, de 29 de outubro de 1999 e 8.152, de 03 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4854 de 05/05/2010.