Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o limite de idade dos menores beneficiários do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, instituído pela Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997 e dá outras providências.
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Nota: Ver art. 1° da Lei 8.906, de 30 de abril de 2010 - revoga as alterações da Lei n° 7.691 de 14 de janeiro de 1997, advindas desta Lei n° 7.928, de 29 de outubro de 1999.
Art. 1º O limite de idade fixado para os menores considerados em situação de risco pelo Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, instituído pela Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997, passa a ser de 16 anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio da Silva
Araken Reis
José Eduardo Alvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2418 de 11/11/1999.