Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.928, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

Altera o limite de idade dos menores beneficiários do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, instituído pela Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver art. 1° da Lei 8.906, de 30 de abril de 2010 - revoga as alterações da Lei n° 7.691 de 14 de janeiro de 1997, advindas desta Lei n° 7.928, de 29 de outubro de 1999.

Art. 1º O limite de idade fixado para os menores considerados em situação de risco pelo Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal, instituído pela Lei n° 7.691, de 14 de janeiro de 1997, passa a ser de 16 anos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de outubro de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio da Silva

Araken Reis

José Eduardo Alvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2418 de 11/11/1999.