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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre o Portal da Transparência do Município de Goiânia. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.633, de 2026 - Institui a Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas;
2 - Lei nº 9.262, de 2013 - regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações;
3 - Decreto nº 2.793, de 2025 - regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
4 - Decreto nº 2.713, de 2025 - Governo Digital e aumento da eficiência pública;
5 - Decreto nº 986, de 2015 - Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
6 - Decreto nº 2.279, de 2012 - determina a divulgação de informações no sítio eletrônico do Município de Goiânia; e
7 - Decreto nº 1.201, de 2010 - dispõe sobre o Portal da Transparência.
Art. 1º O poder Executivo disponibilizará de forma integrada, em sítio oficial pela rede mundial de computadores, as informações referentes à execução financeiro-orçamentária, e a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
§ 1º O portal denominado Portal da Transparência do Município de Goiânia, será disponibilizado em páginas ou sítio oficial do Executivo Municipal, onde deverá constar, dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
I - Orçamento anual de cada Secretaria, Órgão da Administração Direta e Administração Indireta;
V - Acompanhamento de convênios e lista de inadimplentes;
VIII - Dispensas e Inexigibilidade de licitações;
IX - Estrutura dcr Administração;
X - Número de servidores concursados e comissionados por órgão;
XIII - Cadastro de pessoas jurídicas que contratam com a Administração e respectivos contratos;
XV - Transferências de recursos para qualquer tipo de organização não governamental, bem como a prestação de contas;
XVI - Lista cronológica de precatórios judiciais;
XVII - Relação de obra de engenharia e infraestrutura iniciadas e terminadas.
§ 2º Os dados deverão ser armazenados e disnonibilizados para consulta a toda população, de forma que se possa avaliar a evolução de gastos da Administração Pública e a eficiência dos programas geridos pelo Poder Executivo e pela Administração Indireta.
Art. 2º Os dados serão atualizados diariamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2010.
FRANCISCO VALE JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4871 de 31/05/2010.