Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.201, DE 25 DE MAIO DE 2010

Nota: ver

1 - Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013 - regulamenta, no âmbito do Município de Goiânia, o atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações;

2 - Lei nº 8.902, de 07 de abril de 2010 - dispõe sobre o Portal da Transparência;

3 - Decreto nº 2.279, de 16 de outubro de 2012 - determina a divulgação de informações no sítio eletrônico do Município de Goiânia.


O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a necessidade de criar mecanismos de transparência da Administração Pública Municipal, a fim de divulgar a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público;

Considerando, o disposto nos arts. 48, I e II, e 48-A da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, alterados pela Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009,



DECRETA:


CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º O Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, sítio eletrônico à disposição na Rede Mundial de Computadores – Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município, compreendendo:

I - a aplicação dos recursos previstos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

II - gastos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, por meio da veiculação dos respectivos empenhos, que deverão conter, no mínimo:

a) o número do correspondente ao processo que o originou;

b) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto/atividade, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

c) a pessoa física ou jurídica beneficiária, inclusive nos desembolsos de operações extra orçamentárias;

d) a indicação do procedimento licitatório, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso;

e) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

III - Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária;

IV - Relatórios de Gestão Fiscal;

V - o demonstrativo da Folha de Pagamento Geral, discriminada por órgão;

VI - os valores de todas as receitas municipais, compreendendo previsão e arrecadação.

Art. 2º O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

Art. 3º O Portal da Transparência apresentará os dados referentes às receitas e despesas do Município de Goiânia em tempo real, devendo os órgãos responsáveis pelos dados apresentar as respectivas atualizações.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, considera-se por tempo real a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro no sistema orçamentário e financeiro municipal, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessárias ao seu pleno funcionamento.

Art. 4º O fechamento do sistema de contabilidade para a apresentação consolidada dos dados no sítio do Portal da Transparência deverão respeitar os seguintes prazos:

I - Sistema Orçamentário Financeiro - SOF: até o dia 05 do mês subsequente;

II - Sistema Integrado de Tesouraria - SIT: até o dia 08 do mês subsequente;

III - Sistema de Contabilidade Pública - CONTAB: até o dia 15 do mês subsequente;

IV - Consolidação Contábil: até o dia 20 do mês subsequente;

V - Relatório de Gestão Fiscal: até o dia 30 do mês subsequente;

VI - Relatório Resumido da Execução Orçamentária: até o dia 30 do mês subsequente;

VII - Folha de Pagamento: até o dia 10 do mês subsequente;

§ 1º No caso em que os prazos previstos neste artigo se encerrarem em dia que não haja expediente na Prefeitura de Goiânia, contar-se-á como termo final o último dia útil que o antecede.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo acarreta a apuração de responsabilidade dos gestores.

CAPÍTULO II

Das Atribuições e Responsabilidades

Art. 5º O Portal da Transparência será gerido da seguinte forma:

I - À Controladoria Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno, compete a coordenação do Portal da Transparência;

II - A Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM fica incumbida da apresentação dos dados detalhados do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamento atualizados, levando em consideração os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;

III - A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM fica incumbida da apresentação dos dados detalhados referentes à apuração de receita, execução de despesas e da consolidação contábil do Município;

IV - Fica incumbida a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA pela inserção de dados e o gerenciamento do sítio eletrônico.

Art. 6º A Controladoria Geral do Município verificará o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo ainda aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Município:

I - indicar responsáveis pelo gerenciamento das informações lançadas no sítio, respondendo pela sua exatidão, autenticidade e correição dos dados;

II - indicar responsáveis para atender e responder às denúncias, reclamações ou solicitações realizadas por meio do serviço telefônico gratuito e correio eletrônico do sítio do Portal da Transparência;

Parágrafo único. Os nomes dos servidores e funcionários indicados pelos órgãos deverão ser informados à Controladoria Geral do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de publicação deste decreto.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 7º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, deverão manter em seus respectivos sítios eletrônicos links de direcionamento para a página do Portal da Transparência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de maio 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4896 de 07/07/2010.