Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração no Decreto n.º 805, de 31 de março de 2010.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 74, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1991,
Considerando que a atividade dos membros da Comissão de Avaliação Imobiliária, no desempenho de suas atribuições, não se reduz a tarefas estritamente internas, restando necessária também a vistoria in loco dos imóveis a serem avaliados,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto n.º 805, de 31 de março de 2010, fica acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. Além da remuneração do cargo, os membros da Comissão de Avaliação Imobiliária farão jus à indenização de transporte, no valor mensal correspondente a 60 (sessenta) Unidades Padrão de Vencimento – UPV’s.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4895 de 06/07/2010.