Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 389, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Revogado, na íntegra, pelo art. 5° do Decreto n° 1.881 de 14 de abril de 2009.

Cria a UEP – Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira Anicuns.


Nota: ver Decreto nº 383, de 2008 - Atribui à SEPLAM a coordenação geral do Projeto Urbano Ambiental - Macambira Anicuns.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns – UEP, órgão afeto à Secretaria Municipal de Planejamento, com o fim de executar e gerenciar o cumprimento do contrato a ser firmado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, e único responsável no trato formal com o referido Banco. (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

Nota: ver Decreto nº 383, de 20 de fevereiro de 2008 - atribui à SEPLAM a coordenação geral do Projeto Urbano Ambiental – MacambiraAnicuns.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

Art. 2º São atribuições da UEP: (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

I - Planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no contrato de empréstimo com o BID; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

II - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

II - Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito do Programa, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

III - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

III - Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisições e Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

IV - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

IV - Desenhar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

V - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

V - Acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes ao Programa, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

VI - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

VI - Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

VII - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

VII - Elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

VIII - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

VIII - Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

IX - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

IX - Manter registros das operações do Programa separado por fontes de recursos, contabilizando a movimentação dos recursos e preparar as solicitações de desembolso do BID; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

X - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

X - Preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do BID, e promover por meio da Comissão Especial de Licitação, a realização das licitações correspondentes ao Programa; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

XI - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

XI - Elaborar os relatórios requeridos pelo BID e descritos nas normas e políticas do Banco e disponibilizar as informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

XII - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

XII - Promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

XIII - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

XIII - Contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria. (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.)

Art. 3º A UEP é composta dos seguintes membros: (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

I - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.).

I - Coordenador Geral; (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

II - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.).

II - Especialistas: (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

- especialista em administração financeira e finanças públicas;

- advogado especialista em administração pública;

- engenheiro especialista em obras;

- especialista em gestão de impactos ambientais;

- especialista em implantação e manejo de áreas de conservação;

- especialista em aspectos sociais e institucionais;

III - (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.).

III - Pessoal de apoio: (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

- Auxiliar de informática;

- 2 (dois) auxiliares administrativos.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.).

Art. 4º Parte da equipe técnica da UEP será composta por profissionais da PMG, indicados pelas Secretarias participantes do Programa: (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

- A SEFIN cederá dos seus quadros a UEP, em regime de disposição, o especialista em gestão administrativa financeira;

- A SMO cederá dos seus quadros a UEP, em regime de disposição, o especialista em obras de infra-estrutura;

- A Secretaria de Habitação cederá dos seus quadros a UEP, em regime de disposição, o especialista em aspectos sociais;

- A Procuradoria Geral do Município cederá dos seus quadros a UEP, em regime de disposição, o especialista na área Jurídica;

- O Assistente Administrativo será cedido dos quadros da PMG a UEP, em regime de disposição, com conhecimento amplo dos diversos órgãos da Administração Direta da PMG, tendo como principal tarefa o acompanhamento e administração do Sistema SIAFI / CAUC da STN.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 1.881, de 2009.).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 389, de 20 de fevereiro de 2008.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4310 de 22/02/2008.