Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.661, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Institui o dia Goianiense da mobilização contra o aquecimento global.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.627, de 2026 - Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor;

2 - Lei nº 11.381, de 2025 - Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas;

3 - Lei nº 10.956, de 2023 - Dia Municipal de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas;

4 - Lei nº 10.071, de 2017 - Semana Municipal de Inovação e Sustentabilidade Urbana;

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Goianiense da Mobilização contra o aquecimento global, a celebrar-se em 24 de outubro de cada ano, com a finalidade de promover a consciência cidadã, à difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na cidade de Goiânia.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data instituída no Artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 do mês de agosto de 2008.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4475 de 20/10/2008.