Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.627, DE 21 DE MAIO DE 2026
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor, a ser comemorado, anualmente, aos 10 dias do mês de março. |
Nota: ver Lei nº 8.661, de 2008 - dia Goianiense da mobilização contra o aquecimento global.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º O Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor tem por objetivo conscientizar a população e mobilizar os diferentes segmentos sociais em prol da adoção de práticas urbanísticas sustentáveis como estratégia eficaz de mitigação dos efeitos adversos das ilhas de calor urbanas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Luan Alves.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8783 de 21/05/2026.