Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, aos 15 dias do mês de março. |
Nota: ver Lei nº 8.661, de 2008 - dia Goianiense da mobilização contra o aquecimento global.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado anualmente, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade goianiense ao debate nacional acerca da conscientização sobre as mudanças climáticas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de junho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOM 8058 de 01/06/2023.