Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.381, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Mensagem de veto |
Institui o Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas e dá outras providências. |
Nota: ver Decreto de Pessoal de 29.7.2025 - membros do Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas - GYNCLIMA.
Art. 1º Fica instituído o Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas, instância de caráter consultivo, vinculado e coordenado pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, visando promover a cooperação, o diálogo e desenvolver estratégias entre os diferentes setores da sociedade para o enfrentamento dos problemas relacionados às mudanças climáticas e às suas consequências socioambientais e econômicas.
Art. 2º Compete ao Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas:
I - elaborar, em consonância com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, com a Política Nacional de Mudanças Climáticas, com o Plano Nacional de Mudanças Climáticas, com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com o Fórum Goiano de Mudanças Climáticas, as diretrizes e as normas da Política Municipal sobre as Mudanças do Clima de Goiânia, promover políticas públicas sobre as possíveis medidas mitigadoras e adaptação às mudanças climáticas, estimulando os goianienses ao debate acerca dos prováveis impactos na economia, sociedade e recursos naturais;
II - promover a incorporação da dimensão climática nos processos decisórios de políticas setoriais cuja implementação esteja relacionada a fatores de emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE e/ou estoque de carbono, dando prioridade à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;
III - estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões de GEE, de modo a assegurar a sustentabilidade e a competitividade da economia goianiense;
IV - subsidiar a elaboração e contribuir para a implementação da lei da Política Municipal de Mudanças Climáticas, em articulação com o Plano Nacional e Estadual sobre Mudança do Clima e políticas públicas correlatas;
V - elaborar propostas e subsidiar a criação e a implementação de mecanismos financeiros visando alcançar os objetivos das políticas públicas relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
VI - apoiar e facilitar a realização de pesquisas, estudos e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros de GEE, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC, visando à promoção de medidas de mitigação e adaptação;
VII - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação que priorizem, nas instituições públicas municipais, compras e contratações de serviços com base em critérios socioambientais;
VIII - estimular o setor empresarial goianiense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes de baixa emissão de GEE e metais pesados;
IX - estimular, no município, a implantação de programas que garantam o monitoramento, a avaliação e o controle de projetos que visem à recuperação de áreas degradadas, à redução do desmatamento e da degradação florestal, à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e ao sequestro de carbono, dentre outros serviços ambientais, para legitimar:
a) mecanismos de pagamento de serviços ambientais na esfera pública e privada;
b) mecanismos aplicáveis ao Brasil de implementação da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima – UNFCCC e seus tratados correlatos;
c) outras formas de remuneração previstas em normas federais ou estaduais para manutenção de serviços ambientais.
X - estimular o debate público sobre as mudanças climáticas e a criação e o fortalecimento de redes regionais e municipais sobre o tema no município de Goiânia;
XI - apoiar a disseminação do tema das mudanças climáticas junto às instituições e órgãos do Município, ao sistema de ensino público e privado e junto à população goianiense por meio de ações educativas, culturais e científicas;
XII - apoiar iniciativas de cooperação no campo das mudanças climáticas globais entre o Governo, organismos internacionais, agências multilaterais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;
XIII - apoiar iniciativas para o fortalecimento e integração de ações de monitoramento climático no município;
XIV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a revisão e a atualização dos Relatórios e Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa e Estratégias Municipais de Ações Mitigatórias e Adaptativas decorrentes das Mudanças Climáticas;
XV - instituir Plano de Conservação da Biodiversidade do município de Goiânia – PCBio – GYN, constituindo, para tanto, as câmaras técnicas e os grupos de trabalho que se fizerem necessários;
XVI - instituir o Plano Municipal de Mudanças Climáticas e a Política Municipal de Mudanças Climáticas, em articulação com as instituições governamentais e não governamentais do município;
XVII - instituir o Plano Municipal de Drenagem e a Política Municipal de Drenagem, em articulação com as instituições governamentais e não governamentais do município.
Art. 3º O Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas – GYNCLIMA será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e será composto por membros das seguintes instituições:
I - Agência Municipal de Meio Ambiente;
II - Defesa Civil do Município de Goiânia;
III - Escritório de Prioridades Estratégicas;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Governo;
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
VIII - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IX - Secretaria Municipal de Mobilidade;
X - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;
XI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XIV - Universidade Federal de Goiás;
XV - Instituto Federal de Goiás;
XVI - Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
XVII - Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás;
XVIII - Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo;
XX - Comitê da Bacia Hidrográfica do Meia Ponte;
XXII - Câmara Municipal de Goiânia;
XXIII - Ordem dos Advogados do Brasil – GO.
§ 1º A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de entidades federais, estaduais, municipais, especialistas na área ambiental, bem como representantes de outros segmentos interessados, para participar das reuniões do Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas, mediante carta‐convite expedida pela Coordenação do GYNCLIMA.
§ 3º Os membros titulares do Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionadas neste artigo e serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois), anos prorrogável por igual período.
§ 4º A composição prevista nos incisos de I a XXII do presente artigo deverá ser revista e atualizada pelo Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas a cada 4 (quatro) anos, podendo-se decidir pela manutenção, inclusão, exclusão ou substituição das instituições previstas, visando garantir a participação de outros setores ou segmentos do poder público ou da sociedade civil organizada que se fizerem necessários para o desenvolvimento de suas atribuições, devendo‐se manter as condições de paridade entre os membros previstos nos incisos I e II.
Art. 4º O Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas criará câmara técnicas, provisórias ou permanentes, sob a coordenação de membro(s) eleito(s) pelo colegiado, de acordo com a necessidade e a estratégia adotada.
1º O Fórum contará com 4 (quatro) câmaras técnicas permanentes de:
2º As câmaras técnicas poderão criar grupos de trabalho, determinando sua atuação de acordo com a complexidade das demandas.
Art. 5º O Fórum contará com um secretário executivo, a ser designado pelo Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e referendado pelo Fórum, a quem incumbirá:
I - participar das reuniões do Fórum e organizar sua pauta;
II - adotar as medidas necessárias à execução dos trabalhos do Fórum e das câmaras temáticas;
III - apresentar proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum;
IV - executar outras atividades correlatadas determinadas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno.
Art. 6º O Fórum contará com uma Comissão Executiva, que será formada pelos coordenadores das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho.
Art. 7º As funções de secretário/a executivo/a e de membro do Fórum, das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum de Mudanças Climáticas de Goiânia serão providos pela Secretaria de Governo do Município e pela Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública municipal prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas câmaras técnicas.
Art. 9º O Fórum deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei no Diário Oficial do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de abril de 2025.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8528 de 30/04/2025.