Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 248, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6°, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n° 041/03, art. 2°, da Emenda Constitucional n° 047/05, e § 5°, do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 020/98, combinado com a Lei n° 8.095/02, alterada pela Lei n° 8.347/05, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica a servidora SENIR MARIA DE SALES BISPO, matrícula nº 67660-01, CPF nº ***.166.501-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Art. 1º Fica a servidora Senir Maria de Sales Bispo, matrícula nº 67660-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.325, de 2022.)

Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação II, Nível P03, Referência “M”, Senir Maria de Sales Bispo, matrícula n° 67660-1, por contar com os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.392,35 (um mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 696,18 (seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos); e Adicional de Titularidade 5%: R$ 69,62 (sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.325, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.146,38 (hum mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos); Qüinqüênios (05): R$ 573,19 (quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 57,31 (cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), nos termos do Processo n° 2.960.437- 1/2006.

I - Vencimento: R$ 1.411,84 (um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos); (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 705,92 (setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos); e (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

III - Adicional de Titularidade 5%: R$ 70,59 (setenta reais e cinquenta e nove centavos). (Incluído pelo Decreto nº 2.856, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4064 de 15/02/2007.