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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Remuneração nº 347596-15.2006.8.09.0051, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001603-1,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 248, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Senir Maria de Sales Bispo, matrícula nº 67660-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.392,35 (um mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 696,18 (seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos); e Adicional de Titularidade 5%: R$ 69,62 (sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 01 de agosto de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7854 de 02/08/2022.