Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.463, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Ensino de Coleta Seletiva de lixo, a ser implantado nas escolas públicas do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: ver

1 - Lei Complementar nº 160, de 19 de setembro de 2006 - estabelece a obrigatoriedade da presença e uso de recipientes específicos destinados à coleta seletiva de lixo, nos órgãos públicos e escolas municipais;

2 - Capítulo VIII do Título I da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 - dispõe sobre o acondicionamento e a coleta de lixo;

3 - Lei nº 10.129, de 16 de janeiro de 2018 - institui o Programa Incentivo à Cidadania Ambiental, com a criação do Banco do Lixo;

4 - Lei nº 8.491, de 18 de dezembro de 2006 - dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo enviar relatório bimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo de Goiânia.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Ensino de Coleta Seletiva de Lixo, a ser implantado na Rede Pública de Ensino do Município de Goiânia.

Art. 2º O Programa de Ensino de Coleta Seletiva de Lixo será implantado, estruturado e definido pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades públicas e privadas, visando o fiel cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. Concomitantemente ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo, será aplicado processo de educação ambiental, por meio do qual se discuta a necessidade de preservar o meio ambiente, tratando-se seletivamente o lixo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de agosto de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3948 de 22/08/2006.