Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Determina que o Município de Goiânia disponibilize acesso publico a toda a legislação local via rede mundial de computadores.
|
Nota: Ver
1 - Lei Complementar nº 095, de 26 de julho de 2000 - dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis;
2 - Lei nº 9.507, de 11 de dezembro de 2014 - dispõe sobre a linguagem inclusiva de gênero na legislação e em documentos oficiais e dá outras providências.
Art. 1º Os poderes Legislativo e Executivo do Município de Goiânia disponibilizarão, por meio de rede mundial de computadores, acesso publico a toda legislação local, composta de leis, decretos, resoluções, portarias, atos normativos, regulamentos e equivalentes.
Parágrafo único. A atualização da legislação deverá ser feita diariamente. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.003, de 30 de dezembro de 2016.)
Parágrafo único. Poderá haver ação em parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo para a melhor execução da presente lei.
Art. 3º Haverá a consolidação da legislação, onde se disponibilizará todo o texto legal aprovado e as modificações posteriores, contendo a data e o número das respectivas publicações no Diário Oficial do Município e a página correspondente. (Redação conferida pelo art. 2º da Lei nº 10.003, de 30 de dezembro de 2016.)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.406, de 04 de janeiro de 2006.)
Art. 4º Os sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo deverão permitir a consulta através da ementa, do assunto, do número da Lei e pela ordem cronológica. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 10.003, de 30 de dezembro de 2016.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de janeiro de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3803 de 17/01/2006.