Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Lei 8.406 de 04 de janeiro de 2006, que determina que o Município de Goiânia disponibilize acesso público a toda a legislação local via rede mundial de computadores.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 8.406 de 04 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. A atualização da legislação deverá ser feita diariamente.”

Art. 2º Inclui-se a Lei n.º 8.406/2006 os artigos 3º e 4º, com a seguinte redação:

Art. 3º Haverá a consolidação da legislação, onde se disponibilizará todo o texto legal aprovado e as modificações posteriores, contendo a data e o número das respectivas publicações no Diário Oficial do Município e a página correspondente.

Art. 4º Os sites oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo deverão permitir a consulta através da ementa, do assunto, do número da Lei e pela ordem cronológica.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6479 de 30/12/2016.