Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.089, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 1.572, de 2008.

Fixa a tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro – TAXI, no Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Regulamento do serviço de Táxi, aprovado pelo Decreto n.º 1.164, de 07 de abril de 2005, e o art. 115, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

Art. 1º As tarifas taximétricas para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro – TAXI, passam a ter os seguintes valores:

I - R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por bandeirada;

II - R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por quilômetro rodado na bandeira única;

III - R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) por hora parada;

IV - R$ 1,00 (um real) por volume transportado;

V - R$ 2,00 (dois reais) por carrinho de supermercado.

§ 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

§ 1º Os valores de que trata este artigo valerão para todo o serviço de táxi prestado no Município de Goiânia e serão atualizados anualmente.

§ 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

§ 2º Durante o período compreendido entre 1º a 31 de dezembro, a critério do Permissionário, os valores de que trata este artigo poderão sofrer um acréscimo de até 20% (vinte por cento).

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

Art. 2º É obrigatória a utilização de bandeira única no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel Provido de Taxímetro – TAXI, no Município de Goiânia.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

Art. 3º Os valores estabelecidos por este Decreto só poderão ser cobrados a partir da aferição do taxímetro pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 1.572, de 2008.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto n.º 3.249, de 08 de novembro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3995 de 03/11/2006.