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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.033, de 26 de outubro de 2006, que regulamenta no âmbito do Município de Goiânia, a concessão do Prêmio Funcionário Padrão, instituído pela Lei nº 8.403, de 04 de janeiro de 2006.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.403, de 04 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 7º e 8º do Decreto n.º 2.033, de 26 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O servidor público interessado em concorrer ao “Prêmio Funcionário Padrão”, só poderá efetivar sua inscrição junto à Comissão Eleitoral do seu órgão de lotação, se atender aos seguintes critérios:
I - ser titular de cargo efetivo e estável;
II - estar em efetivo exercício.
Art. 8º Não poderá participar do concurso, o servidor que esteja indiciado, ou respondendo a processo administrativo disciplinar, ou que tenha sofrido penalidades funcionais previstas na Lei Complementar nº 011, de 11/05/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, por infração ao disposto no Título IV – Do Regime Disciplinar.”
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, face ao quantitativo diferenciado, deverão escolher um servidor por Distrito e Regional, respectivamente. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto 2.651, de 25 de novembro de 2010.)
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, face ao quantitativo diferenciado, deverão escolher um servidor por Distrito e Regional, respectivamente, com premiação sob a responsabilidade e de acordo com as condições de cada pasta. (Redação do Decreto nº 2.547, de 04 de junho de 2009.)
Parágrafo único. Cada uma das Secretarias de que trata o presente artigo, indicará um servidor para concorrer ao Prêmio Funcionário Padrão com os demais servidores escolhidos pelos diversos Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4632 de 15/06/2009.