Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.375, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Cria o Adicional de Incentivo ao Agente de Trânsito Condutor de Viaturas - AICV, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 30 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013.)

Nota: Ver art. 31 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013 - a revogação surtiu seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

Art. 1º Fica criado o Adicional de Incentivo ao Agente de Trânsito Condutor de Viaturas - AICV. (Redação da Lei nº 8.375, de 22 de dezembro de 2005.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 30 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013.)

Nota: Ver art. 31 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013 - a revogação surtiu seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

Art. 2º Fará jus ao AICV os Agentes Municipais de Trânsito no exercício regular das funções de condutor dos veículos destinados ao exercício do poder de polícia afeto à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMT. (Redação da Lei nº 8.375, de 22 de dezembro de 2005.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso I do art. 30 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013.)

Nota: Ver art. 31 da Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013 - a revogação surtiu seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014.

Art. 3º Para efeito de cálculo do valor do AICV, será considerado o quantitativo de 44 UPV’s (Unidade Padrão de Vencimento do Município de Goiânia). (Redação da Lei nº 8.375, de 22 de dezembro de 2005.)

Art. 4º O valor do Adicional de Incentivo à Educação do Trânsito, criado pela Lei n.º 7.935, de 30 de novembro de 1999, será equivalente a 103 (cento e três) UPV’s. (Redação conferida pelo art. 3º da Lei n° 9.138, de 03 de abril de 2012.)

Nota: Ver art. 7° da Lei 9.138, de 03 de abril de 2012 - redação com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2012.

Art. 4º O valor do Adicional de Incentivo à Educação do Trânsito, criado pela Lei n.º 7.935, de 30 de novembro de 1999, será equivalente a 93 (noventa e três) UPV’s. (Redação conferida pelo art. 2º da Lei n° 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)

Art. 4º O valor do Adicional de Incentivo à Educação do Trânsito, de que trata o art. 1º, da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002, será o equivalentea 93 UPV’s. (Redação da Lei n° 8.375,de 22 de dezembro de 2005.)

Parágrafo único. O Adicional previsto no caput deste artigo tem natureza permanente, inclusive para fins de aposentadoria e disponibilidade. (Redação conferida pelo art. 3º da Lei n° 9.138, de 03 de abril de 2012.)

Parágrafo único. O Adicional previsto no caput deste artigo tem natureza permanente, inclusive para fins de aposentadoria e disponibilidade. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei n° 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3789 de 28/12/2005.