Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.110, DE 10 DE JULHO DE 2002

Revogada, na íntegra, pelo artigo 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.

Introduz alterações nas Leis nºs 7.783, de 14 de ;abril de 1998 e 7.935, de 30 de novembro de 1999, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 7.783, de 14 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)

“Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, criado por esta Lei, terá, no efetivo exercício da função, direito à percepção do Adicional de Periculosidade, cujo valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da classe em que se posiciona.” (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)

Art. 2º O quantitativo do adicional de incentivo à educação do trânsito, de que trata o art. 1º, da Lei nº 7.935, de 30 de novembro de 1999, passa de 36 (trinta e seis) UPVs para 60 (sessenta) UPVs. (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2964 de 15/07/2002.