Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.175, DE 30 DE JUNHO DE 2003

Cria e denomina os Centros Municipais de Educação Infantil, o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver

1 - art. 26 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011 - enquadramento dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas;

2 - §1º do artigo 27 da Lei n° 9.129, de 29 de dezembro de 2011 - o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas passa a integrar o Plano de Carreira dos Trabalhadores Administrativos da Educação;

3 - art. 1º da Lei n° 8.991, de 08 de dezembro de 2010 - fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia;

4 - art. 1º e anexo único da Lei nº 8.577, de 30 de novembro de 2007 - fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia;

5 - art. 1º e anexo único da Lei nº 8.384, de 28 de dezembro de 2005 - fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia.

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 1º Ficam criados e denominados, nesta Capital, os seguintes Centros Municipais de Educação Infantil:

I - Centro Municipal de Educação Infantil Bairro Feliz

Rua Pedro Laurício Rasmussem, Qd. 9, Bairro Feliz, Goiânia-GO.

II – Centro Municipal de Educação Infantil Bairro Goiá

Rua BG-2, Qd. APM 01, Lote 01, Bairro Goiá IV, Goiânia –GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.878, de 26 de julho de 2016.)

II - Centro Municipal de Educação Infantil Bairro Goiá, Av. Nizea Floresta, s/n, Bairro Goiá, Goiânia-GO. (Redação da Lei nº 8.175, de 30 de junho de 2003.)

III - Centro Municipal de Educação Infantil Beija-Flor II

Rua BV-32, Qd. 83-A, Lts.1/2, Bairro São Carlos, Goiânia-GO.

IV - Centro Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer

Av. Desembargador Emílio Póvoa, nº 700, Qd. 10, Lt. 10, Vila Megale, Goiânia-GO.

V - Centro Municipal de Educação Infantil Brisas da Mata

Rua BM 15 c/ Otávio Lúcio, Residencial Brisas da Mata, Goiânia-GO.

VI - Centro Municipal de Educação Infantil Clemente Raimundo Sauthier

Av. Bacuri, nº 471, Parque Santa Rita, Goiânia-GO.

VII - Centro Municipal de Educação Infantil Colemar Natal e Silva

Av. Dom Fernando, nº 550, Chácara do Governador, Goiânia-GO.

VIII - Centro Municipal de Educação Infantil Conjunto Vera Cruz II - Núcleo de Assistência à Criança

Rua Ari Barroso s/n – Conjunto Vera Cruz, Goiânia.

IX - Centro Municipal de Educação Infantil Cora Coralina

Rua Barão de Mauá c/ Alfredo Pegado, Qd. 5, Lt. 16, Bairro Goiá, Goiânia-GO.

X - Centro Municipal de Educação Infantil Cristiano Emídio Martins

Rua X-3, Qd. X-6, Lt. 01, Jardim Brasil, Goiânia-GO.

XI - Centro Municipal de Educação Infantil da Boa Providência

Rua BV 25, Qd. 30, Lts. 1/2/19 e 20, Bairro Boa Vista, Goiânia-GO.

XII - Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Elizabeth Pinto Ribeiro

Rua Anhanga, Qd. 178, Lts. 3-5, s/n, Parque Amazônia, Goiânia-GO.

XIII - Centro Municipal de Educação Infantil Goiânia Viva

Av. Tóquio, Qd. 26, nº 1154, Residencial Goiânia Viva, Goiânia-GO.

XIV - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Balneário Meia Ponte

Rua Milão, s/n, Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia-GO.

XV - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba

Rua JC-54, APM-32, Jardim Curitiba III, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.878, de 26 de julho de 2016.)

XV - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba, Avenida do Povo, s/n, Jardim Curitiba, Goiânia-GO. (Redação da Lei nº 8.175, de 30 de junho de 2003.)

XVI - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Goiás

Rua 52, nº 72, Jardim Goiás, Goiânia-GO.

XVII - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Guanabara III

Rua Alvictor Osório Nogueira, s/n, Jardim Guanabara III, Goiânia-GO.

XVIII - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Primavera

Av. Comercial, Qd. 48, Lts. 1/2 e 3, Conjunto Primavera, Goiânia-GO.

XIX - Centro Municipal de Educação Infantil Oito de Março

Rua 82, s/n, Praça Cívica, Centro, Goiânia-GO.

XX - Centro Municipal de Educação Infantil Parque Atheneu

Rua U-201 esq. Av. Parque Atheneu, Parque Atheneu, Goiânia-GO.

XXI - Centro Municipal de Educação Infantil Santa Luzia

Rua UM-4, Qd. 2, nº 189, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO.

XXII - Centro Municipal de Educação Infantil Setor Santos Dumont

Av. Efraim Morais, s/n, Setor Santos Dumont, Goiânia-GO.

XXIII - Centro Municipal de Educação Infantil Tia Jovita

Av. Paracatu c/ Rua 4, Qd. 12, s/n, Vila Pedroso, Goiânia-GO.

XXIV - Centro Municipal de Educação Infantil Tio Oscar

Rua da Prata, nº 51, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO.

XXV - Centro Municipal de Educação Infantil Tio Romão

Av. Emílio Póvoa, nº 75, Vila Redenção, Goiânia-GO.

XXVI - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Areião

Rua PL-6, Qd. E esq. c/ Av. 136, Loteamento Areião I, Goiânia-GO.

XXVII - Centro Municipal de Educação Infantil Mateus Barcelos Barretos

Rua Rui Barbosa, Qd. 28, Lt. 4, Jardim Vila Boa, Goiânia-GO.

XXVIII - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Faiçalvillle

Rua F-20, s/n, Loteamento Faiçalville, Goiânia-GO.

XXIX - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Izaura

Rua 9, Qd. A, Lts.17/18, Vila Izaura, Goiânia-GO.

XXX - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Legionárias

Rua Amaral, Qd. BLB, Lts. 9, 10, 11 e 12, Vila Legionárias, Goiânia-GO.

XXXI - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Redenção

Av. Jardim Botânico, s/n, Vila Redenção, Goiânia-GO.

XXXII - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Santa Rita

Rua Formosa, Qd. E, Lts 01 e 02, nº 704, Bairro Industrial Mooca, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.878, de 26 de julho de 2016.)

XXXII - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Santa Rita, Rua da Alegria, Qd. 13, Vila Santa Rita, Goiânia-GO. (Redação da Lei nº 8.175, de 30 de junho de 2003.)

TÍTULO II

DOS CARGOS AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

Art. 2º Fica criado, no Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Goiânia, constante no Anexo I, da Lei 7.048, de 30 de dezembro de 1991, o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. (Redação da Lei n° 8.175, de 30 de junho de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

I - O Auxiliar de Atividades Educativas terá como atribuição apoiar os professores em todas as atividades executadas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, promovendo ações que objetivem o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. (Redação da Lei n° 8.175, de 30 de junho de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

II - A escolaridade mínima exigida para o ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas será o Ensino Médio, na modalidade Normal. (Redação da Lei n° 8.175, de 30 de junho de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

III - A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo ora criado será de 30 (trinta) horas semanais, sendo seis (6 ) horas/dia. (Redação da Lei n° 8.175, de 30 de junho de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

IV - O Auxiliar de Atividades Educativas perceberá remuneração inicial de R$ 400,00 (quatrocentos reais). (Redação da Lei n° 8.175, de 30 de junho de 2003.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 40 da Lei n° 9.128, de 29 de dezembro de 2011.)

Art. 3º Serão assegurados aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas todas as garantias e prerrogativas previstas na Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia. (Redação da Lei n° 8175, de 30 de junho de 2003.)

Art. 4º O art. 16 da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Integram a estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Secretário

II - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

III - Departamento Pedagógico

IV - Departamento de Administração Educacional

V - Departamento de Alimentação Educacional

VI - Departamento de Gestão de Pessoal

VII - Departamento Administrativo.”

Art. 5º O anexo II, 1, “i” da Lei 7.747, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. CARGOS DE DIREÇÃO - SÍMBOLO DAS-4

i) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

i.1. Chefe de Gabinete do Secretário

i.2. Diretor do Departamento Pedagógico

i.3. Diretor do Departamento de Administração Educacional

i.4. Diretor do Departamento de Alimentação Educacional

i.5. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal

i.6. Diretor do Departamento Administrativo”

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza especial, necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Edmilson Divino dos Santos

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Leonardo Jayme de Arimatéa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3191 de 03/07/2003.