Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera os incisos II, XV e XXXII do artigo 1º, da Lei nº 8.175, de 30 de junho de 2003, que cria e denomina os Centros Municipais de Educação Infantil, o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1°, incisos II, XV e XXXII da Lei nº 8.175, de 30 de junho de 2003, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
II – Centro Municipal de Educação Infantil Bairro Goiá, Rua BG-2, Qd. APM 01, Lote 01, Bairro Goiá IV, Goiânia –GO.
XV - Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Curitiba, Rua JC-54, APM-32, Jardim Curitiba III, Goiânia – GO.
XXXII – Centro Municipal de Educação Infantil Vila Santa Rita, Rua Formosa, Qd. E, Lts 01 e 02, nº 704, Bairro Industrial Mooca, Goiânia – GO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOM 6374 de 27/07/2016.