Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.473, DE 16 DE DEZEMBRO 2002


Retifica o Decreto nº 2.435, de 09 de dezembro de 2002 e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 2.435, de 09 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo:

FUNÇÃO

SERVIÇO

CARGA HORÁRIA

GRATIFICAÇÃO

Médico

PSF

40 hs

R$ 2.472,00

Enfermeiro

PSF

40 hs

R$ 1.606,80

Auxiliar de Enfermagem

PSF

40 hs

R$ 337,85

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do Decreto ora alterado.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3065 de 19/12/2002.