Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retifica o Decreto nº 2.435, de 09 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 2.435, de 09 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo:
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
PSF |
40 hs |
R$ 2.472,00 |
Enfermeiro |
PSF |
40 hs |
R$ 1.606,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
PSF |
40 hs |
R$ 337,85 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do Decreto ora alterado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3065 de 19/12/2002.