Secretaria Municipal da Casa Civil
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Regulamenta a concessão de gratificação aprovada pela Lei n° 8.129, de 12 de novembro de 2002.
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Nota: ver Decreto nº 2.557, de 2003 - atualiza gratificações.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 4°, da Lei n° 8.129, de 12 de novembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício de funções específicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 851, de 2003.)
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
PSF |
40 hs |
R$ 2.898,00 |
Enfermeiro |
PSF |
40 hs |
R$ 1.606,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
PSF |
40 hs |
R$ 337,85 |
Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.473, de 2002.)
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
PSF |
40 hs |
R$ 2.472,00 |
Enfermeiro |
PSF |
40 hs |
R$ 1.606,80 |
Auxiliar de Enfermagem |
PSF |
40 hs |
R$ 337,85 |
Art. 1º Fica concedida a gratificação pelo exercício de função aos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme planilha abaixo:
FUNÇÃO |
SERVIÇO |
CARGA HORÁRIA |
GRATIFICAÇÃO |
Médico |
PSF |
40 hs |
R$ 2.472,00 |
Enfermeiro |
PSF |
40 hs |
R$ 1.606,80 |
Enfermagem |
PSF |
40 hs |
R$ 337,85 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 1° de agosto de 2002.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3061 de 13/12/2002.