Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.334, DE 05 JULHO 2002

Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.

Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Goiânia e legislação complementar e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 38, da Lei Complementar nº 015/92 e Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo responsável pela coordenação dos trabalhos de revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia – PDIG - 2000/Plano Diretor do Município de Goiânia, e a Lei Complementar nº 031 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, de 31 de dezembro de 1994, e outras leis complementares vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento de estudos e a redefinição das diretrizes de desenvolvimento e controle sobre o território municipal – Zonas Urbanas e Rural, com interfaces na Região Metropolitana de Goiânia. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 2º Os trabalhos a que se refere o art. 1° serão desenvolvidos pelos seguintes agentes públicos e técnicos: (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

I - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

I - por membros do Poder Executivo; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

II - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

II - por técnicos de vários órgãos da Prefeitura de Goiânia; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

III - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

III - por técnicos que participam do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Urbana, ministrado pela Universidade Federal de Goiás – UFG; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

IV - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

IV - por outros técnicos e servidores devidamente requisitados. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 3º Fica estabelecido que o Grupo Executivo constituído participará dos trabalhos do Grupo responsável pela elaboração da Agenda 21, a título de cooperação mútua, tendo em vista a atividade e interesse comuns; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 4º O Secretário Municipal de Planejamento designará os componentes do Grupo Executivo de que trata o artigo anterior, a partir do dia 1º de junho de 2002, por período determinado ou enquanto perdurar a realização dos trabalhos, ouvidos o Gabinete de Acompanhamento e Execução do Planejamento Integrado – GAEPI, e a Coordenação de Planejamento Integrado – COPI, conforme Decretos n°s 1.057, de 22 de maio de 2002 e 1.103, de 28 de maio de 2002. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 5º O Grupo Executivo terá a seguinte composição: (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

I - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

I - 01 (um) Coordenador Geral (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

II - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

II - 05 (cinco) Coordenadores Técnicos (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

III - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

III - 01 (um) Assessor Jurídico (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

IV - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

IV - 01 (um) representante do Poder Legislativo (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Parágrafo único. Ao Coordenador Geral, além das atribuições descritas no art. 1º, compete: (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

I - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

I - responsabilizar-se pelos encaminhamentos na realização de todas as fases da elaboração da revisão do Plano Diretor; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

II - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

II - prestar as necessárias informações ao Secretário Municipal de Planejamento sobre andamento dos trabalhos e outras secretarias, órgãos e conselhos, quando devida e oportunamente solicitadas; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

III - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

III - convocar e acompanhar a freqüência dos componentes do Grupo; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

IV - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

IV - promover a divulgação de todo o processo de elaboração do Plano e leis complementares. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 6º Fica o Grupo Executivo autorizado a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONGS e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos definidos por este Decreto. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 7º O Grupo Executivo reunir-se-á de acordo com o determinado por seu Coordenador Geral, em acordo com os demais membros e considerando, ainda, a conveniência dos trabalhos. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 8º A designação de servidor para compor o Grupo Executivo dar-se á por ato do Secretário Municipal de Planejamento, no qual indicará: (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

I - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

I - os nomes e cargos dos servidores; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

II - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

II - o valor da gratificação a ser arbitrado para cada servidor; (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

III - REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

III - a previsão do tempo de duração das tarefas de cada um. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Parágrafo único. As gratificações serão arbitradas pelo Secretário Municipal de Planejamento, não podendo ser superior a 1,0 (uma) UVFG, por hora trabalhada, quando fora do horário normal de expediente. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 9º O Termo de Referência “Revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia – PDIG/Plano Diretor e Legislação Complementar” - norteará os trabalhos, podendo o Secretário Municipal de Planejamento formular normas complementares que se fizerem necessárias à realização dos trabalhos de revisão do Plano Diretor e demais legislações complementares. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogado pelo art. 9º do Decreto nº 3.336, de 21 de novembro de 2005.)

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 1.334, de 05 de julho de 2002.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2963 de 12/07/2002.