Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base no art. 38, da Lei Complementar nº 015, 30 de dezembro de 1992, e Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, bem como o disposto no art. 28, IV, da Lei n. 7.048, de 30 de dezembro de 1991,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo responsável pela coordenação dos trabalhos de revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia – PDIG – 1992/Plano Diretor do Município de Goiânia, e a Lei Complementar nº 031, de 29 de dezembro de 1994 - Lei de Uso e Ocupação do Solo, e outras Leis Complementares vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento, cuja atuação compreenderá o desenvolvimento de estudos e a redefinição das diretrizes de desenvolvimento e controle sobre o território municipal – Zonas Urbanas e Rural, com interfaces na Região Metropolitana de Goiânia.

Art. 2º Ao Secretário Municipal de Planejamento, compete:

I - Designar os componentes do Grupo Executivo de que trata o artigo anterior e determinar o prazo para execução dos trabalhos;

II - Criar Sub-Grupos Temáticos, para apoio administrativo e técnico/legal com o objetivo de atualizar as legislações adequando-as ao Plano Diretor;

III - Definir as estratégias de atuação do Grupo Executivo.

IV - Garantir a ampla possibilidade de participação de representante do Poder Legislativo, Ministério Público e segmentos organizados, com o intuito de promover a publicidade e transparência do processo de Revisão do Plano Diretor.

Art. 3º O Grupo Executivo terá a seguinte composição:

I - 01 (um) Coordenador Geral;

II - 07 (sete) Coordenadores Técnicos;

III - 01 (um) Assessor Jurídico.

Art. 4º Fica o Grupo Executivo autorizado a solicitar a colaboração de técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal, assim como solicitar a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, universidades, ONGs e associações afins, para dar suporte técnico especializado aos trabalhos.

Art. 5º O Grupo Executivo reunir-se-á por determinação do Coordenador Técnico, com os demais membros e considerando, ainda, a conveniência dos Trabalhos.

Art. 6º O Termo de Referência “Revisão do Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia PDIG/Plano Diretor e Legislação Complementar” - norteará os trabalhos, podendo o Secretário Municipal de Planejamento formular normas complementares que se fizerem necessárias à realização dos trabalhos de revisão do Plano Diretor e demais legislações complementares.

Art. 7º Fica atribuída aos membros do Grupo Executivo e dos Sub-Grupos Temáticos designados em Portaria do Secretário Municipal de Planejamento, uma gratificação equivalente a 5,14 (cinco vírgula quatorze) e 2,57 (duas vírgula cinqüenta e sete) UPV’s - Unidade Padrão de Vencimento, respectivamente, por hora trabalhada, com limite máximo de 60 (sessenta) horas pos mês.

Art. 8º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos advindos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU.

Art. 9º Ficam expressamente revogados os Decretos nºs 1.334, de 05 de julho de 2002, e 2.238 de 08 de julho de 2005.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2005.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3765 de 21/11/2005.