Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.057, DE 22 MAIO 2002

Organiza o Gabinete de Acompanhamento da Execução do Planejamento Integrado – GAEPI, da Administração Municipal de Goiânia.


Nota: ver Decreto nº 1.103, de 28 de maio de 2002 - institui e organiza a Sistemática de Planejamento Integrado.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Lei Orgânica do Município, art. 115, VIII, e

considerando a vinculação da Administração Pública, dentre outros, ao princípio da eficiência;

considerando o processo de discussão interna da Administração Municipal e a necessidade da existência e funcionamento de uma unidade centralizada de acompanhamento da execução das ações do Governo Municipal, cujas atribuições encontram-se distribuídas em órgãos distintos da Administração;

considerando a necessidade e a importância de organizar um serviço centralizado, vinculado ao Gabinete do Chefe do Executivo, que reúna e facilite o acesso a informações precisas e atualizadas quanto às ações derivadas do Plano de Governo Municipal, associadas à monitoria e avaliação de execução e instrumentos de planejamento, de relações internacionais, de captação de recursos, de gerenciamento de projetos e programas, de programação e de execução orçamentária e financeira; e

considerando, ainda, o caráter experimental da organização e funcionamento de um serviço que poderá passar, mediante Lei, a integrar a Estrutura Administrativa Municipal,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, em caráter provisório, o Gabinete de Acompanhamento da Execução do Planejamento Integrado – GAEPI, como serviço autorizado e diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O GAEPI terá como finalidades:

I - coordenar a execução do Plano de Governo Municipal;

II - acompanhar a elaboração das propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Administração Direta e promover sua consolidação com as formulações oriundas da Administração Indireta, assim como acompanhar a execução dos referidos instrumentos de planejamento;

III - acompanhar a execução dos planos, projetos e programas de trabalho formulados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 3º Para o desempenho de suas finalidades, o GAEPI será constituído por pessoal da Administração Municipal, assim designado:

I - Coordenador Geral;

II - Secretário Executivo;

III - Assessor de Plano de Governo;

IV - Assessor de Acompanhamento de Projetos, Programas e de Captação de Recursos;

V - Assessor de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

§ 1º O pessoal que exercerá funções junto ao GAEPI será oriundo das unidades da Administração Municipal, não fazendo jus ao recebimento de quaisquer vantagens pelo exercício de atividades nesse Gabinete.

§ 2º Caberá à Secretaria do Governo Municipal – SEGOV, oferecer de sua estrutura própria, bem como solicitar a outras unidades da Administração Municipal direta e indireta, apoio estrutural ao GAEPI.

Art. 4º No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o GAEPI formulará seu regimento, no qual detalhará sua organização e funcionamento, a ser submetido à aprovação por ato do Chefe do Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da SEGOV.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2934 de 03/06/2002.