Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.103, DE 28 MAIO 2002

Institui e organiza a Sistemática de Planejamento Integrado, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, e dá outras providências.


Nota: ver Decreto nº 1.057, de 22 de maio de 2002 - Gabinete de Acompanhamento da Execução do Planejamento Integrado - GAEPI.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a vinculação da Administração Pública, dentre outros, ao princípio da eficiência;

Considerando a necessidade de se desenvolver uma prática unitária de governo, mediante um planejamento global e integrado, traduzindo as diretrizes e a postura da Administração perante a sociedade;

Considerando que governar pressupõe planejar agendas políticas que se traduzam em ações concretas, cotidianas, sistemáticas, integradas e continuadas;

Considerando que o processo de discussão interna da Administração Municipal necessita de um instrumento ágil que subsidie a tomada de decisões, com a participação de todas as unidades da Administração,

Considerando, ainda, a necessidade e a importância de organizar uma estrutura sistemática de planejamento integrado, como unidade de serviço centralizado, vinculada ao Gabinete do Secretário do Governo Municipal, que reúna e facilite o acesso a informações precisas e atualizadas quanto às ações de planejamento,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Sistemática de Planejamento Integrado, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, como estrutura organizada e diretamente vinculada à Secretária do Governo Municipal – SEGOV.

Art. 2º Para o seu funcionamento, a Sistemática de Planejamento Integrado compreenderá uma Coordenação de Planejamento Integrado – COPI, e 3 (três) Núcleos Setoriais que congregarão todas as unidades integrantes da Administração Municipal de Goiânia.

§ 1º A COPI terá como finalidade compatibilizar políticas globais de desenvolvimento do Município, programas, projetos e ações dos diversos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

§ 2º Os Núcleos Setoriais serão organizados como grupos de planejamento, cada qual vinculado a uma das prioridades definidas a partir das diretrizes do Plano de Governo Municipal para o quadriênio 2001/2004.

Art. 3º A COPI, adotará, como unidade central da estrutura da Sistemática de Planejamento Integrado, a seguinte composição:

I - Secretaria do Governo Municipal – SEGOV;

II - Secretaria de Ação Integrada – SAI;

III - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM;

IV - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;

V - Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

VI - Assessoria de Assuntos Comunitários;

VII - Assessorias Especiais;

VIII - Coordenações dos Núcleos Setoriais.

Art. 4º Os Núcleos Setoriais corresponderão às prioridades estabelecidas para o quadriênio 2001/2004 da Administração Municipal e serão assim identificados e compostos:

I - Núcleo Setorial I – Inclusão Social e Universalização da Cidadania:

a) Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;

b) Secretaria Municipal de Educação – SME;

c) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

d) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

e) Assessoria Especial da Mulher;

f) Assessoria Especial da Juventude;

g) Assessoria Especial de Direitos Humanos;

h) Banco do Povo;

i) Fundação Municipal do Desenvolvimento Comunitário – FUMDEC;

j) Fundação Orquestra Sinfônica de Goiânia – FOSGO;

k) Fundação Museu de Ornitologia;

l) Parque Mutirama;

m) Parque Zoológico;

n) Sociedade Cidadão 2000;

II - Núcleo Setorial II – Construção de uma Gestão Democrática e Popular:

a) Secretaria de Ação Integrada – SAI;

b) Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

c) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH;

d) Secretaria Legislativa Municipal;

e) Secretaria Especial;

f) Secretaria Extraordinária;

g) Procuradoria Geral do Município – PGM;

h) Auditoria Geral do Município;

i) Assessoria Jurídica Especial;

j) Assessoria de Assuntos Comunitários;

k) Assessoria de Imprensa do Gabinete do Prefeito;

l) Assessoria de Análises de Processos de Aquisição;

m) Comissão Geral de Licitação – CGL;

n) Companhia de Processamento de Dados de Goiânia – COMDATA;

o) Instituto de Seguridade Municipal – ISM;

III - Núcleo Setorial III – Requalificação da Cidade: desenvolvimento econômico, urbano e rural:

a) Comurg;

b) Dermu/Compav;

c) Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT ;

d) Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR;

e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;

f) Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana – SEMFUR;

g) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;

h) Secretaria Municipal de Obras – SMO;

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEM;

j) Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM;

k) Companhia de Obras de Goiânia – COMOB.

Art. 5º Caberá, à Secretaria do Governo Municipal – SEGOV, oferecer o pessoal e o apoio estrutural à COPI, ou encarregar-se de solicitar tais providências às demais unidades da Administração Municipal.

Parágrafo único. Os Núcleos Setoriais terão como referências de apoio operacional as unidades que integrarem suas coordenações.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da SEGOV.

Parágrafo único. Todo o pessoal que desempenhar funções junto à COPI não receberá gratificações específicas pelas mesmas.

Art. 7º No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a COPI formulará seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Executivo goianiense.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2937 de 06/06/2002.