Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.091, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 2.942, de 2017.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 2.942, de 2017.)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN, instituído pela Lei n.º 7.284, de 23 de março de 1994, com modificações introduzidas pela Lei n.º 7.910, de 21 de julho de l999, conforme a redação contida no Anexo que integra este decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 2.942, de 2017.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de setembro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2770 de 12/09/2001.

CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES COMEN / GOIÂNIA


REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo Decreto n° 2.942, de 2017.)

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º O presente Regimento Interno regula as atribuições e as atividades do CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES – COMEN/GOIÂNIA, instituído pela Lei n.º 7.284, de 23 de março de 1994 , com modificações introduzidas pela Lei n.º 7.910, de 21 de julho de 1999 , órgão de deliberação coletiva, de caráter consultivo e executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito de Goiânia.

Parágrafo único. O COMEN/GOIÂNIA funcionará com suporte administrativo da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário – FUMDEC.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O COMEN/GOIÂNIA é órgão de caráter consultivo, normativo, consultivo e executivo da política municipal de prevenção e combate ao uso de drogas, que incentive e apoie ações do poder público municipal e organizações sociais, integrante do Sistema Nacional Antidrogas de que tratam a Lei federal n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976 , e o Decreto federal n.º 3.696, de 21 de dezembro de 2000 , e se articulará com a Secretaria Nacional Antidrogas e com o Conselho Estadual de Entorpecentes de Goiás.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Buscando alcançar seus objetivos, são atribuições do COMEN/GOIÂNIA:

I - discutir, normatizar e acompanhar a política pública municipal voltada para a prevenção ao uso de drogas, recuperação e reinserção de usuários, apresentando ao Prefeito de Goiânia, para a sua aprovação, proposta com definição de estratégias que possibilitem um plano de trabalho conjunto, entre o poder público e a comunidade, mediante ações integradas, apoio às entidades existentes e articulação com os órgãos de segurança do Estado e da União;

II - desenvolver um trabalho articulado com as Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Esporte e Lazer, de Cultura e com os programas da FUMDEC, a fim de que as abordagens no âmbito das políticas públicas sejam integradas e eficazes;

III - estimular e promover pesquisas, reuniões científicas, seminários e outros eventos que possam contribuir para a melhoria da formação técnica e o aperfeiçoamento do pessoal envolvido na execução de serviços de prevenção, recuperação e reinserção de usuários;

IV - criar Câmaras Especializadas em prevenção, recuperação e reinserção social de usuários, em assuntos jurídicos e segurança, integradas por 3 (três) Conselheiros afetos ao tema, indicados pelos próprios Conselheiros e aprovados em plenário, que emitirão pareceres técnicos a respeito de assuntos ou processos especiais, funcionando como suporte científico, cultural e filosófico, na produção de decisões do colegiado;

V - avaliar e aprovar solicitações de celebração de convênios para compor a rede de ações complementares às ações do Município de Goiânia;

VI - avaliar constantemente as ações desenvolvidas pela rede de serviços implementada pelo poder público, em parceria com as entidades da sociedade civil, a fim de que cumpram os objetivos definidos em planos, programas e projetos, em consonância com as deliberações desse Conselho;

VII - subsidiar a elaboração orçamentária anual, fundamentada em plano de trabalho;

VIII - elaborar normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

Parágrafo único. Para a consecução das atribuições mencionadas neste artigo, o COMEN/GOIÂNIA poderá solicitar dados e informações a organismos públicos ou privados, atuantes em áreas relacionadas ao seu campo de atividades, bem como propor ao Prefeito de Goiânia medidas que visem a atender aos seus objetivos, e ainda requerer apoio logístico na disponibilidade de espaço físico, material humano, administrativo e técnico à FUMDEC e demais entidades e órgãos municipais, como Secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer e outros afins.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º O COMEN/GOIÂNIA será composto por membros titulares e suplentes nomeados pelo chefe do poder Executivo Municipal, em comum acordo com as entidades e os grupos que trabalham na área, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas, representado as seguintes instituições:

I - Prefeitura Municipal de Goiânia;

II - Juizado da Infância e Juventude;

III - Universidade Católica de Goiás – UCG;

IV - Universidade Federal de Goiás – UFG;

V - Associação Médica, com atuação na área de entorpecentes;

VI - Conselho Regional de Farmácia;

VII - Polícia Federal;

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás – OAB-GO;

IX - Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário – FUMDEC;

X - Secretaria Municipal de Saúde;

XI - Secretaria Municipal de Educação;

XII - Ministério Público estadual;

XIII - Polícia Civil do Estado de Goiás, membro do Projeto Escola Sem Droga;

XIV - Polícia Militar do Estado de Goiás, membro do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas – PROERD;

XV - da comunidade, com atuação na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes, indicado pelos demais membros do Conselho;

XVI - Câmara Municipal, sendo um parlamentar e um do Sindicato dos Funcionários da Câmara Municipal;

XVII - 6 (seis) representantes de entidades que trabalham na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes.

Art. 5º A Diretoria Executiva do COMEN/GOIÂNIA será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, escolhidos e designados pelos componentes do próprio órgão, em sessão especial, e homologados pelo Prefeito municipal.

Art. 6º São atribuições do Presidente do COMEN/GOIÂNIA:

I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho;

II - representar oficialmente, em juízo e fora dele, o Conselho;

III - convidar entidades e seus profissionais que realizam trabalhos de prevenção, recuperação e reinserção de usuários de drogas, uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, para prestar esclarecimentos que contribuam para uma melhor atuação do Conselho;

IV - assinar documentos e deliberações do Conselho;

V - organizar a formação de grupos especiais de trabalho;

VI - expedir atos administrativos que se fizerem necessários;

VII - encaminhar ao Prefeito Municipal, solicitação de substituição de Conselheiros, por inobservância ao Regimento Interno, com a designação ocorrendo, após consulta a entidade indicadora.

VIII - zelar pela observância do presente Regimento Interno;

IX - assinar, juntamente com os relatores, as decisões e resoluções do Conselho;

X - designar membros para compor câmaras, comissões e grupos de trabalho;

XI - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho;

XII - exercer, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução das medidas propostas pelo Conselho.

Art. 7º Compete ao Primeiro Secretário, secretariar as reuniões do Conselho, lavrando atas, para leitura e aprovação dos seus membros e, auxiliado por um Secretário Executivo, redigir correspondências, organizar arquivo de documentos e outros inerentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro e auxiliá-lo em suas atribuições.

Art. 8º Aos membros do Conselho Municipal de Entorpecentes de Goiânia, incumbe:

I - aos titulares, participar das reuniões, com direito a voz e voto;

II - aos suplentes, participar das reuniões com direito a voz, e voto se estiver ausente o titular;

III - relatar matérias que lhes forem distribuídas;

IV - propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em estudo;

V - informar regularmente, à instituição que representa, sobre as atividades e deliberações do COMEN;

VI - manter sigilo dos assuntos tratados, sempre que assim for deliberado;

VII - manter conduta ética compatível com a finalidade do COMEN.

Parágrafo único. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificado, estando em condição de titularidade, ou a 5 (cinco) alternadas.

Art. 9º Às Câmaras Especializadas competem:

I - assessorar o Conselho em assuntos de natureza técnica;

II - realizar estudos técnicos de competência do Conselho;

III - manter-se atualizada com o desenvolvimento das ações de prevenção, recuperação, reinserção, jurídica e segurança;

IV - avaliar e emitir parecer a ser encaminhado à apreciação do plenário, sobre solicitação de convênios, parcerias ou outras formas de apoio para compor a rede de serviços antidroga do Município de Goiânia.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 10. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva ou por decisão de um terço de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões mensais serão realizadas, no Auditório da FUMDEC, no tempo de 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos, contado a partir do horário de início previsto para as 8 (oito) horas, em dia fixo a ser decidido pelo plenário, na reunião do mês de setembro de 2001, excetuando-se o mês de dezembro de cada ano, quando não haverá reunião.

Art. 11. A Diretoria Executiva reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias para o bom desenvolvimento de suas atribuições, mediante a convocação de seu Presidente, que indicará, local, data e horário de sua realização.

Art. 12. Para o Conselho deliberar, as reuniões, ordinárias ou extraordinárias, deverão contar com a presença da maioria dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria dos integrantes presentes à reunião.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 14. O COMEN deverá cadastrar em seu arquivo as entidades que trabalham a prevenção e recuperação, visitá-las, por intermédio de comissões designadas e apoiá-las, orientando as organizações informais no sentido de se estruturarem como pessoas jurídicas regulares.

Art. 15. Qualquer projeto, programa, plano ou ação na área de repressão ou segurança que for proposto para ser desenvolvido pela Administração de Goiânia deverá ser avaliado pelo Conselho.

Art. 16. Fica instituída a Carteira de Identidade de Conselheiro, a ser expedida pela Diretoria Executiva, conforme modelo a ser aprovado em reunião ordinária.

Art. 17. O presente Regimento Interno poderá, mediante aprovação do Conselho, ser alterado, seguindo a proposta para aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos em reunião plenária do COMEN/GOIÂNIA.

Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Prefeito Municipal, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.