Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.910, DE 21 DE JULHO DE 1999

Altera redação da Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Entorpecentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV, do artigo 3° e suas alíneas b, g, n, o, p, e q, do artigo 4º da Lei n° 7.284, de 23 de março de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º (...)

IV - Propor aos Conselhos Federal e Estadual de Entorpecentes, à SENAD, ao CONAD e a outros órgãos a celebração de convênios ou protocolo de intenções e serviços para fins previstos nos incisos anteriores.

Art. 4º (...)

b) um representante do Juizado da Infância e Juventude;

g) um representante da Policia Federal;

n) um representante da Policia Civil, membro do Projeto Escola Sem Droga;

o) um representante da Policia Militar, membro do Programa Educacional de Resistência à Violência e às Drogas - PROERD;

p) um representante da comunidade, com atuação na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes, indicado pelos demais membros do Conselho;

q) dois representantes da Câmara Municipal de Goiânia sendo um parlamentar e um servidor efetivo, indicados pela Mesa Diretora.

Art. 2º O artigo 4º, da Lei nº 7.284, de 23 de março de 1994, fica acrescido da alínea "r" com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

r) seis representantes de entidades que trabalham na prevenção do uso indiscriminado de drogas e recuperação de dependentes.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Álvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Idamar Alves de Lima

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2358 de 26/07/1999.