Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Goiânia, previstos nas Leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991, 7104 e 7105, de 16 de julho de 1992, 7399, de 23 de dezembro de 1994, e 7403, de 28 de dezembro de 1994, é o constante do Anexo Único desta lei. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 2º Os cargos, cujo quantitativo fixado por esta lei for inferior ao número atual de ocupantes, serão considerados extintos, à medida em que vagarem, até o quantitativo ora definido. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2448 de 04/01/2000.
ANEXO À LEI Nº 7.955
(Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)
(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
|
01 |
Agente de Serviços Administrativos |
500 |
02 |
Agente de Atividades Audiovisuais |
06 |
03 |
Agente de Serviços Sociais |
129 |
04 |
Assistente de Atividades Administrativas |
1100 |
05 |
Assistente de Atividades Culturais e Desportivas |
08 |
06 |
Auxiliar de Apoio Administrativo |
1630 |
07 |
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação |
1500 |
08 |
Garçon |
02 |
09 |
Guarda Municipal |
500 |
10 |
Inspetor da Guarda Municipal |
47 |
11 |
Músico |
25 |
12 |
Agente de Serviços Operacionais |
84 |
13 |
Artífice de Serviços e Obras Públicas |
300 |
14 |
Assistente Técnico Profissional |
33 |
15 |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas |
360 |
16 |
Analista em Assuntos Sociais |
120 |
17 |
Analista em Comunicação Social |
05 |
18 |
Analista em Cultura e Desportos |
130 |
19 |
Analista Jurídico |
60 |
20 |
Analista em Obras e Urbanismo |
73 |
21 |
Analista em Organização e Finanças |
69 |
22 |
Procurador Municipal |
15 |
23 |
Assistente de Fiscalização de Posturas |
120 |
24 |
Fiscal de Posturas |
277 |
25 |
Assistente de Fiscalização Tributária |
20 |
26 |
Auditor de Tributos Municipais |
80 |
27 |
Assistente de Fiscalização de Saúde Pública |
20 |
28 |
Fiscal de Saúde Pública |
80 |
29 |
Profissional da Educação I |
1.100 |
30 |
Profissional da Educação II |
40 |
31 |
Profissional da Educação III |
3960 |
32 |
Auxiliar de Saúde |
250 |
33 |
Técnico de Saúde |
600 |
34 |
Analista de Saúde |
1000 |
35 |
Profissional em Saúde |
20 |
36 |
Agente Municipal de Trânsito |
250 |
(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
|
01 |
Assistente Técnico de Saúde |
05 |
02 |
Atendente de Saúde |
01 |
03 |
Artífice de Manutenção Mecânica |
16 |
04 |
Auxiliar de Manutenção Mecânica |
06 |
05 |
Motorista |
163 |
06 |
Operador de Máquinas |
37 |
07 |
Assessor da Administração Municipal |
04 |
08 |
Adjunto da Administração Municipal |
06 |
09 |
Vigilante de Estacionamento |
03 |
(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)