Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.955, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Revogada, na íntegra, pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Art. 1º O quantitativo dos cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Goiânia, previstos nas Leis nºs 7.048, de 30 de dezembro de 1991, 7104 e 7105, de 16 de julho de 1992, 7399, de 23 de dezembro de 1994, e 7403, de 28 de dezembro de 1994, é o constante do Anexo Único desta lei. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Art. 2º Os cargos, cujo quantitativo fixado por esta lei for inferior ao número atual de ocupantes, serão considerados extintos, à medida em que vagarem, até o quantitativo ora definido. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de dezembro de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2448 de 04/01/2000.

ANEXO À LEI Nº 7.955

(Redação revogada pelo art. 2º da Lei nº 8.074, de 27 de dezembro de 2001.)

ANEXO À LEI N° 7.955

(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Agente de Serviços Administrativos

500

02

Agente de Atividades Audiovisuais

06

03

Agente de Serviços Sociais

129

04

Assistente de Atividades Administrativas

1100

05

Assistente de Atividades Culturais e Desportivas

08

06

Auxiliar de Apoio Administrativo

1630

07

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação

1500

08

Garçon

02

09

Guarda Municipal

500

10

Inspetor da Guarda Municipal

47

11

Músico

25

12

Agente de Serviços Operacionais

84

13

Artífice de Serviços e Obras Públicas

300

14

Assistente Técnico Profissional

33

15

Auxiliar de Serviços e Obras Públicas

360

16

Analista em Assuntos Sociais

120

17

Analista em Comunicação Social

05

18

Analista em Cultura e Desportos

130

19

Analista Jurídico

60

20

Analista em Obras e Urbanismo

73

21

Analista em Organização e Finanças

69

22

Procurador Municipal

15

23

Assistente de Fiscalização de Posturas

120

24

Fiscal de Posturas

277

25

Assistente de Fiscalização Tributária

20

26

Auditor de Tributos Municipais

80

27

Assistente de Fiscalização de Saúde Pública

20

28

Fiscal de Saúde Pública

80

29

Profissional da Educação I

1.100

30

Profissional da Educação II

40

31

Profissional da Educação III

3960

32

Auxiliar de Saúde

250

33

Técnico de Saúde

600

34

Analista de Saúde

1000

35

Profissional em Saúde

20

36

Agente Municipal de Trânsito

250

(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

CARGOS EXTINTOS AO VAGAR

(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)

Denominação do Cargo

Quantitativo

01

Assistente Técnico de Saúde

05

02

Atendente de Saúde

01

03

Artífice de Manutenção Mecânica

16

04

Auxiliar de Manutenção Mecânica

06

05

Motorista

163

06

Operador de Máquinas

37

07

Assessor da Administração Municipal

04

08

Adjunto da Administração Municipal

06

09

Vigilante de Estacionamento

03

(Redação da Lei nº 7.955, de 29 de dezembro de 1999.)