Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.740 , DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

Concede Abono Salarial, na forma que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 8.003, de 27 de junho de 2000 - incorpora o abono salarial ao vencimento base dos funcionários do quadro de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município;

Art. 1º Fica concedido aos servidores do quadro de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional abono salarial, na forma especificada nesta lei.

Art. 2º Aos servidores da categoria Profissionais de Saúde, de que trata a Lei n° 7.403, de 28 de dezembro de 1994, o abono será concedido a partir de 1° de outubro de 1997 e corresponderá à diferença verificada entre a Tabela constante do Anexo I desta lei e o vencimento atualmente pago, segundo o Nível e Referência de Vencimentos em que se encontrar posicionado cada servidor.

Art. 3º Aos servidores enquadrados nos termos das Leis n°s 7.048, de 30 de dezembro de 1991, 7.104, de 16 de julho de 1992, e 7.105, de 16 de julho de 1992, o abono, a vigorar a partir de 28 de outubro de 1997, será o equivalente à diferença verificada entre as Tabelas constantes do Anexo II desta lei e o vencimento atualmente pago, segundo o grau e padrão em que se encontrar posicionado cada servidor.

Art. 4º Aos Profissionais de Educação, enquadrados nos termos da Lei n° 7.399, de 23 dezembro de 1994, fica assegurado, a partir de 15 de outubro de 1997, a título de abono salarial, a percepção da diferença entre seu atual vencimento e a importância de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), para 20 horas/aulas; R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para 30 horas/aulas; R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) para 40 horas/aulas e R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) para 60 horas/aulas.

Nota: Ver art. 4º da Lei nº 7.761, de 19 de dezembro de 1997 – trata da Gratificação pelo exercício em lugar de difícil acesso e Regência de classe.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º A concessão do abono salarial de que trata esta Lei fica estendida aos Aposentados e Pensionistas, conforme preceituam os parágrafos 4° e 5° do Art. 40, da Constituição Federal.

Art. 7º O abono concedido na forma desta lei, será atribuído de forma não cumulativa com benefícios similares, sendo assegurada a sua percepção pelo servidor até que seja possível a sua absorção por reajustes definitivos concedidos ao seu vencimento.

Art. 8º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 9º Ficam revogados o artigo 8°, da Lei n° 7.399, de 23 de dezembro de 1994, e demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egidio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luiz Garcia

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 1979 de 31/10/1997.

Anexo I


QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE


NÍVEL 1


Em UPV

REF.

VENCIMENTOS (R$)

25

26,02

41,84

100,40

24

25,50

41,01

98,43

23

25,00

40,21

96,50

22

24,51

39,43

94,61

21

24,03

38,65

92,75

20

23,56

37,89

90,94

19

23,10

37,15

89,15

18

22,65

36,42

87,40

17

22,13

35,71

85,70

16

21,76

35,00

84,01

15

21,34

34,32

82,36

14

20,92

33,65

80,75

13

20,51

32,99

79,16

12

20,11

32,34

77,61

11

19,74

31,71

76,09

10

19,38

31,08

76,40

9

18,95

30,48

73,14

8

18,58

29,88

71,70

7

18,21

29,29

70,30

6

17,85

28,72

68,91

5

17,50

28,17

67,57

4

17,16

27,60

66,24

3

16,83

27,06

64,94

2

16,50

26,53

63,67

1

16,17

26,01

62,42



NÍVEL 2

Em UPV

REF.

VENCIMENTOS (R$)

40

35,00

56,31

135,13

39

34,32

55,20

132,48

38

33,65

54,12

129,88

37

32,99

53,06

127,33

36

32,34

52,02

124,83

35

31,71

51,00

122,39

34

31,09

50,00

119,99

33

30,48

49,02

117,63

32

29,88

48,06

115,33

31

29,29

47,12

113,07

30

28,72

46,19

110,85

29

28,16

45,29

108,68

28

27,60

44,40

106,54

27

27,06

43,53

104,46

26

26,53

42,67

102,41



NÍVEL 3

Em UPV

REF.

VENCIMENTOS (R$)

50

42,67

68,64

164,72

49

41,84

67,29

161,49

48

41,02

65,97

158,32

47

40,21

64,68

155,22

46

39,42

63,41

152,17

45

38,65

62,17

149,19

44

37,89

60,95

146,26

43

37,15

59,76

143,40

42

36,42

58,58

140,58

41

35,71

57,43

137,83

Anexo II


A) CARGA HORÁRIA DE 135 HORAS MENSAIS (30 HORAS SEMANAIS)



Em UPV

PADRÃO

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A01

16,17

16,66

17,15

17,67

18,20

18,75

19,31

19,89

20,48

21,10

A02

18,20

18,75

19,31

19,89

20,48

21,10

21,73

22,38

23,05

23,75

A03

20,48

21,10

21,73

23,38

23,05

23,75

24,46

25,19

25,95

26,73

A04

23,05

23,75

24,46

25,19

25,95

26,73

27,53

28,35

29,20

30,08

A05

25,95

26,73

27,53

28,35

29,20

30,08

30,98

31,91

32,87

33,86

A06

29,20

30,08

30,98

31,91

32,87

33,86

34,87

35,92

37,00

38,11

A07

32,87

33,86

84,87

35,92

37,00

38,11

39,25

40,43

41,64

42,89

A10

62,42

64,92

67,51

70,21

73,02

75,94

78,98

82,14

85,43

88,84

A11

82,14

85,43

88,84

92,40

96,09

99,94

103,93

108,09

112,41

116,91

A12

108,09

112,41

116,91

121,59

126,45

131,51

136,77

142,24

147,93

153,85

*Valor da UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)



B) CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS MENSAIS (40 HORAS SEMANAIS)



Em UPV

PADRÃO

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

B01

24,26

24,99

25,74

26,51

27,30

28,12

28,97

29,84

30,73

31,65

B03

27,30

28,12

28,97

29,84

30,73

31,65

32,60

33,58

34,59

35,63

B04

30,73

31,65

32,60

33,58

34,59

35,63

36,70

37,80

38,93

40,10

B05

34,59

35,63

36,70

37,80

38,93

40,10

41,30

42,54

43,82

45,13

B06

38,93

40,10

41,30

42,54

43,82

45,13

46,48

47,88

49,32

50,80

*Valor da UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)



C) FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DE POSTURAS E DE SAÚDE PÚBLICA



Em UPV

PADRÃO

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

C20

25,11

25,86

26,64

27,44

28,26

29,11

29,98

30,88

31,81

32,76

C21

29,11

29,98

30,88

31,81

32,76

33,75

34,76

35,80

36,88

37,98

C30

30,12

31,02

31,95

32,91

33,90

34,92

35,96

37,04

38,16

39,30

C31

34,92

35,97

37,05

38,16

39,30

40,48

41,70

42,95

44,24

45,58

C32

40,48

41,69

42,95

44,23

45,56

46,93

48,34

49,79

51,28

52,82

*Valor da UPV = R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos)