Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Revogada, na íntegra, pela Lei Complementar nº 349, de 2022.

Revogada, na íntegra, pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006 e repristinada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.

Revoga a Lei Complementar nº 52 de 15/07/96 e introduz alterações no Art. 16 da Lei Complementar nº 15, de 30/12/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Art. 1º A Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia estabelecida pela Lei Complementar n° 15, de 30/12/92, passa a vigorar o seu Art. 16 com os seguintes limites e confrontações: (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 1º A Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia estabelecida pela Lei Complementar n° 15, de 30/12/92, passa a vigorar o seu Art. 16 com os seguintes limites e confrontações: (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

§ 1º Expansão Urbana Contínua: (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Inicia no cruzamento da Avenida Rio Verde com a Rodovia GO-040 que demanda Goiânia/Aragoiânia, ponto de coordenadas U.T.M. E=677.820,00 e N=8.147.430,00, daí segue pelo eixo da Rodovia GO-040 no sentido Goiânia/Aragoiânia e confrontando com o Município de Aparecida de Goiânia até o ponto de coordenadas U.T.M. E=675.401,00 e N=8.143.202,00, daí segue com azimute de 245°04'59" e distância 761,92 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=674.710,00 e N=8.142.881,00 ponto localizado na cabeceira do Córrego Pindaíba; daí segue pela jusante deste córrego até (o ponto de coordenadas U.T.M. E=673.531,00 e N=8.142.083,00 deste ponto, segue com azimute de 306°07'24" e distância 1.535,13 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.291,00 e N 8.142.988,00 localizado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas U.T.M. E=674.102,00 e N-8.144.792,00, daí segue com azimute de 338°28'35" e distância de 4.865,27 metros até a cabeceira de uma vertente afluente do Córrego Salinas (Córrego Gameleira) daí segue pela jusante desta vertente atravessando a Rodovia BR-060, até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.263,00 e N=8.149.940,00 localizado a sua margem esquerda, daí segue pela linha perimétrica do Bairro Jardim Botânico até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.137,00 e N=8.150.262,00 localizada na margem esquerda da vertente do Córrego Salinas (Córrego Gameleira) daí segue pela jusante desta até a sua barra no Córrego Salinas daí segue pela jusante do Córrego Salinas até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.645,00 e N=8.152.527,00, daí segue com azimute de 330°09'00" e distância de 811,68 metros até o ponto localizado na barra de uma vertente do Córrego Cavalo Morto, daí segue pela montante desta vertente até o ponto de coordenadas U.T.M. E=671.141,00 e N=8.153.424,00 localizado na sua margem direita e linha perimétrica do Parque Bom Jesus; daí segue limitando por esta, nos seguintes azimutes e distâncias: 218°17'48"- 1.108,54 metros: 288°59'41" e distância de 970,87 metros até a Rodovia GIN-020, daí segue margeando esta e confrontando com o Parque Bom Jesus com os seguintes azimutes e distâncias 354°51'00"- 233,94 metros; 32°33'15"- 741,50 metros até o ponto de coordenadas U.T.M. E=669.914,00 e N=8.153.728,00; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 294°38'26"- 892,25 metros; 09°45'04"- 684,89 metros até o ponto de coordenadas U.T.M. E=669.219,00 e N-8.154,775localizado na Rodovia GIN-024 (antiga estrada para Trindade) daí segue limitando por esta, nos seguintes azimutes e distâncias; 70°50'33"- 326,06 metros; 97°04'48"- 1.582,06 metros até o ponto de coordenadas UTM E=671.097,00 e N 8.154.687,00; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias; 08°50'53" - 812,67 metros; 84°22'36"- 326,57 metros ponto de coordenadas UTME=671.547,00 e N=8.155.522,00 ponto localizado na linha perimétrica do Conjunto Vera Cruz; daí segue limitando por esta linha perimétrica até o ponto de coordenadas UTME=671.233,00 e N=8 .156.772,00 localizado a margem direita do Córrego Samambaia, daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=670.675,00 e N=8.156.822,00; daí segue com azimute de 15°17'46" e distância de 1.345,67 metros até o eixo da Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros) daí segue pelo eixo desta com azimute de 101°28'13" e distância de 1.050,99 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.060,00 e N=8.157.911,00, daí segue com azimute de 31°13'06" e distância de 424,46 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.280,00 e N=8.158.274,00 ponto localizado no eixo da Rua Trindade, daí segue pelo eixo desta, até o ponto de coordenadas UTM E= 671.002,00 e N= 8.159.060,00; daí segue pela linha perimétrica do parcelamento Parque dos Buritis e confrontando com o Município de Trindade até o ponto de coordenadas UTM E= 671.860,00 e N= 8.158.760,00 localizado no eixo da Rua Maurilândia; daí, segue pelo eixo desta, eixo da Avenida Goiânia e eixo da Avenida Leopoldo de Bulhões, Rua do parcelamento Condomínio Maysa linha de limite dos Municípios de Goiânia e Trindade até o ponto de coordenadas UTM E=672.765,00 e N=8.160.672,00; daí segue pela linha perimétrica do Condominio Maysa nos seguintes azimutes e distâncias 109°08'53"- 76,22 metros; 167°54'19- 186,13 metros; 232°10'38"- 96,21 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.800,00 e N=8.160.406,00; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias; 139°00'22"- 617,40 metros; 38°00'22"- 2.874,57 metros até o ponto de coordenadas UTM E=674.975,00 e N=8.162.205,00 ponto localizado na faixa de dominio da GO-070; Rodovia que demanda Goiânia - Inhumas; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 57°38'44" - 565,25 metros; 54°41'57" - 1.070,22 metros até o ponto de coordenadas UTM- E=676.325,935 e N=8.163.125,945, daí segue pela linha perimétrica do Bairro da Vitória nos seguintes azimutes e distâncias 340°58'24"- 504 91 metros• 322°37'44"- 168 87 metros; 247°07'57"- 262,15 metros ponto de coordenadas UTM E=675.817,284 e N=8.163.635,602; ponto localizado a margem direita do Córrego Água Branca, daí segue pela jusante deste, numa extensão de 23,34 metros até o ponto de coordenadas UTM - E=675.813,370 e N=8.163.658,613 ponto localizado na sua margem direita, daí segue com azimute de 38°25'31" e distância de 259,22 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro São Carlos nos seguintes azimutes e distâncias; 332°28'50" - 153,70 metros; 334°50'13" - 109,63 metros, 325°54'45" - 114,60 metros; 322°37'41" - 124,09 metros; 333°28'09"- 48,87 metros; 342°06'32"- 38,96 metros; 345°57'27"- 163,86 metros; 345°20'55"- 181,64 metros; 348°55'41" - 80,02 metros; 350°52'00 - 62,53 metros; 79°22'27" - 455,84 metros; 71°02'44" - 430,12 metros; daí, segue confrontando com o Bairro Boa Vista, nos seguintes azimutes e distâncias; 48°17'51"- 391,19 metros, 80°08'35"- 171,23 metros; 22°48' 18"- 209,45 metros; 72°38'15"- 153,08 metros; 336°38"31"- 160,54 metros; 90°52'56"- 137,36 metros; 08°05'13"- 496,28 metros; 105°00'20"- 465,22 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro São Domingos nos seguintes azimutes e distâncias; 19°59'25" - 722,63 metros; 109°55'27" - 341,00 metros; 133°28'52"- 533,08 metros; 206°58'26"- 743,45 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro Floresta nos seguintes azimutes e distâncias 52°51'01" - 23,13 metros; 130°01'56" - 59,63 metros; 115°40'22" - 161,50 metros, 206°43'38" - 244,34 metros; 182°49'15" - 466,14 metros até o ponto de coordenadas UTM E=678.107,421 e N=8.164.928,567, daí segue pela linha perimétrica do Jardim Curitiba com azimute de 122°00'38" e distância de 751,91 metros até o ponto de coordenadas UTM E=678.745,00 e N=8.164.530,00 daí segue pela lateral das Ruas 28 de Setembro; 7 de Setembro e seu prolongamento nos Sítios de Recreio Estrela D' alva nos seguintes azimutes e distâncias 24°10"14"- 1.257,77 metros; 120°56'36" - 1200,92 metros até o ponto de coordenadas UTM E=680.290,00 e N=8.165.060,00; daí segue com azimute de 29°44'42" e distância de 282,18 metros até o ponto de coordenadas UTM E=680.430,00 e N=8.165.305,00 localizado a margem direita do Rio Meia Ponte, daí segue pela jusante deste, até a barra do Córrego Samambaia; daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas UTM- E=683.640,00 e N=8.164.815,00, localizado a sua margem esquerda; daí segue pela Avenida Samambaia com azimute de 151°23'22" e distância de 626,50 metros até a sua interseção com a rodovia GIN-012, ponto de coordenadas UTM E=683.940,00 e N=8.164.265,00; daí segue por esta Rodovia até o ponto de coordenadas UTM E=684.809,00 e N=8.166.343,00, daí segue pela linha perimétrica do Loteamento Shangri-lá com azimute de 145°29'51" e distância de 968,62 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.352,00 e N=8.165.553,00, daí segue pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio São Geraldo nos seguintes azimutes e distâncias 41°26'12 - 193,41 metros; 129°30'07 - 531,36 metros; 219°32'05" - 460,30 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.597,00 e N=8 .165.005,00, daí segue com azimute de 145°38'16" e distância de 2.459,16 metros passando pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio São Geraldo, Morada do Bosque e Conjunto Itatiaia, até o ponto de coordenadas UTM E=686.985,00 e N=8.162.975,00 localizada na lateral da Avenida Serra Dourada; daí segue com azimute de 77°04'03" e distância de 692,57 metros atravessando a Rodovia GO-080, até encontrar a lateral da Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laurindo, na Vila Jardim Pompéia, ponto de coordenadas UTM E=687 .660,00 e N=8.163.130,00; daí segue pela lateral desta e pelo limite da Vila Jardim Pompéia até o ponto de coordenadas UTME=688.000,00 e N=8.163.110,00 , daí segue com azimute de 97°50'21" e distância de 278,60 metros até a barra do Córrego Pedreira no Ribeirão João Leite, daí segue pelo montante do Córrego Pedreira, atravessando a BR-153 até o ponto de coordenadas UTM- E=692.730,00 e N=8.163.615,00; daí segue pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio Bernardo Sayão com azimute de 133°02'51" e distância de 622,62 metros até o ponto de coordenadas U.T.M- E=693.185,00 e N=8.163.190,00; daí segue pelo eixo da Avenida Floresta, Alameda Espatódias, daí segue pela divisa dos lotes 9 e 10 da quadra 22 até o ponto de coordenadas UTM E=693.030,00 e N=8.161.670,00 daí segue com azimute de 148°57'07" e distância de 4.370,57 metros até o ponto de coordenadas UTM­ E=695.317,00 e N=8.157.871,00, ponto de passagem da antiga Rodovia Goiânia/Anápolis no Córrego Lageado ou Capoeirão, daí segue pela jusante e confrontando com o Município de Senador Canedo até a sua Barra no Rio Meia Ponte, daí segue pela jusante do Rio Meia Ponte e confrontando ainda com o Município de Senador Canedo até a barra do Córrego São José no Rio Meia Ponte; daí segue pela montante deste até a sua cabeceira, ponto de coordenadas UTM E=693.022,00 e N=8.146.501,00 ponto localizado na faixa de domínio da Rede de Alta Tensão de Furnas; daí segue pela faixa de Domínio desta; até encontrar a antiga estrada Goiânia/Bela Vista de Goiás; ponto de coordenadas UTME=692.831,00 e N=8.146.045,00; daí segue pelo eixo desta antiga Rodovia até a divisa do Parcelamento Parque Atheneu, onde esta Rodovia passa a se denominar de Rua 200, até o eixo da Avenida Parque Atheneu e Rua 100 até a divisa do Parcelamento Parque Atheneu com o Jardim Mariliza numa extensão de 1.200,11 metros, daí segue limitando pelo eixo da antiga Rodovia e confrontando a direita com terras da Universidade Católica de Goiás e a esquerda com o Parcelamento Parque Trindade, onde esta antiga Rodovia passa a se denominar de Avenida Bela Vista até o Parcelamento Parque Flamboyants, onde esta passa a se denominar de Avenida B, dentro deste Parcelamento; daí segue pelo eixo da antiga Rodovia onde a mesma passa a se denominar de Avenida Bela Vista, transpondo a BR-153 e seguindo pela mesma até a sua interseção com a antiga rodovia para Rio Verde; daí segue por esta antiga Rodovia para Rio Verde, confrontando pelo lado esquerdo com o Jardim das Esmeraldas, onde a mesma passa a se denominar de Avenida São Paulo e pelo lado direito com o Setor Pedro Ludovico onde a mesma passa a se denominar de Avenida 4a Radial, até a rotatória, ponto de convergência desta com a Avenida Transbrasiliana, daí segue por esta antiga Rodovia para Rio Verde, passando a se denominar de Avenida Rio Verde, até a sua interseção no Jardim Presidente com a Rodovia denominada de GYN-08 ou GO-040, ponto onde teve início a descrição da Expansão Urbana contínua. Área 366,703km² sendo 102,663km² de Zona Urbana e 264,040km² de Zona de Expansão Urbana". (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

§ 1º Expansão Urbana Contínua: (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Inicia no cruzamento da Avenida Rio Verde com a Rodovia GO-040 que demanda Goiânia/Aragoiânia, ponto de coordenadas U.T.M. E=677.820,00 e N=8.147.430,00, daí segue pelo eixo da Rodovia GO-040 no sentido Goiânia/Aragoiânia e confrontando com o Município de Aparecida de Goiânia até o ponto de coordenadas U.T.M. E=675.401,00 e N=8.143.202,00, daí segue com azimute de 245°04'59" e distância 761,92 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=674.710,00 e N=8.142.881,00 ponto localizado na cabeceira do Córrego Pindaíba; daí segue pela jusante deste córrego até (o ponto de coordenadas U.T.M. E=673.531,00 e N=8.142.083,00 deste ponto, segue com azimute de 306°07'24" e distância 1.535,13 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.291,00 e N 8.142.988,00 localizado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas U.T.M. E=674.102,00 e N-8.144.792,00, daí segue com azimute de 338°28'35" e distância de 4.865,27 metros até a cabeceira de uma vertente afluente do Córrego Salinas (Córrego Gameleira) daí segue pela jusante desta vertente atravessando a Rodovia BR-060, até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.263,00 e N=8.149.940,00 localizado a sua margem esquerda, daí segue pela linha perimétrica do Bairro Jardim Botânico até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.137,00 e N=8.150.262,00 localizada na margem esquerda da vertente do Córrego Salinas (Córrego Gameleira) daí segue pela jusante desta até a sua barra no Córrego Salinas daí segue pela jusante do Córrego Salinas até o ponto de coordenadas U.T.M. E=672.645,00 e N=8.152.527,00, daí segue com azimute de 330°09'00" e distância de 811,68 metros até o ponto localizado na barra de uma vertente do Córrego Cavalo Morto, daí segue pela montante desta vertente até o ponto de coordenadas U.T.M. E=671.141,00 e N=8.153.424,00 localizado na sua margem direita e linha perimétrica do Parque Bom Jesus; daí segue limitando por esta, nos seguintes azimutes e distâncias: 218°17'48"- 1.108,54 metros: 288°59'41" e distância de 970,87 metros até a Rodovia GIN-020, daí segue margeando esta e confrontando com o Parque Bom Jesus com os seguintes azimutes e distâncias 354°51'00"- 233,94 metros; 32°33'15"- 741,50 metros até o ponto de coordenadas U.T.M. E=669.914,00 e N=8.153.728,00; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 294°38'26"- 892,25 metros; 09°45'04"- 684,89 metros até o ponto de coordenadas U.T.M. E=669.219,00 e N-8.154,775localizado na Rodovia GIN-024 (antiga estrada para Trindade) daí segue limitando por esta, nos seguintes azimutes e distâncias; 70°50'33"- 326,06 metros; 97°04'48"- 1.582,06 metros até o ponto de coordenadas UTM E=671.097,00 e N 8.154.687,00; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias; 08°50'53" - 812,67 metros; 84°22'36"- 326,57 metros ponto de coordenadas UTME=671.547,00 e N=8.155.522,00 ponto localizado na linha perimétrica do Conjunto Vera Cruz; daí segue limitando por esta linha perimétrica até o ponto de coordenadas UTME=671.233,00 e N=8 .156.772,00 localizado a margem direita do Córrego Samambaia, daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas UTM E=670.675,00 e N=8.156.822,00; daí segue com azimute de 15°17'46" e distância de 1.345,67 metros até o eixo da Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros) daí segue pelo eixo desta com azimute de 101°28'13" e distância de 1.050,99 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.060,00 e N=8.157.911,00, daí segue com azimute de 31°13'06" e distância de 424,46 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.280,00 e N=8.158.274,00 ponto localizado no eixo da Rua Trindade, daí segue pelo eixo desta, até o ponto de coordenadas UTM E= 671.002,00 e N= 8.159.060,00; daí segue pela linha perimétrica do parcelamento Parque dos Buritis e confrontando com o Município de Trindade até o ponto de coordenadas UTM E= 671.860,00 e N= 8.158.760,00 localizado no eixo da Rua Maurilândia; daí, segue pelo eixo desta, eixo da Avenida Goiânia e eixo da Avenida Leopoldo de Bulhões, Rua do parcelamento Condomínio Maysa linha de limite dos Municípios de Goiânia e Trindade até o ponto de coordenadas UTM E=672.765,00 e N=8.160.672,00; daí segue pela linha perimétrica do Condominio Maysa nos seguintes azimutes e distâncias 109°08'53"- 76,22 metros; 167°54'19- 186,13 metros; 232°10'38"- 96,21 metros até o ponto de coordenadas UTM E=672.800,00 e N=8.160.406,00; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias; 139°00'22"- 617,40 metros; 38°00'22"- 2.874,57 metros até o ponto de coordenadas UTM E=674.975,00 e N=8.162.205,00 ponto localizado na faixa de dominio da GO-070; Rodovia que demanda Goiânia - Inhumas; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 57°38'44" - 565,25 metros; 54°41'57" - 1.070,22 metros até o ponto de coordenadas UTM- E=676.325,935 e N=8.163.125,945, daí segue pela linha perimétrica do Bairro da Vitória nos seguintes azimutes e distâncias 340°58'24"- 504 91 metros• 322°37'44"- 168 87 metros; 247°07'57"- 262,15 metros ponto de coordenadas UTM E=675.817,284 e N=8.163.635,602; ponto localizado a margem direita do Córrego Água Branca, daí segue pela jusante deste, numa extensão de 23,34 metros até o ponto de coordenadas UTM - E=675.813,370 e N=8.163.658,613 ponto localizado na sua margem direita, daí segue com azimute de 38°25'31" e distância de 259,22 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro São Carlos nos seguintes azimutes e distâncias; 332°28'50" - 153,70 metros; 334°50'13" - 109,63 metros, 325°54'45" - 114,60 metros; 322°37'41" - 124,09 metros; 333°28'09"- 48,87 metros; 342°06'32"- 38,96 metros; 345°57'27"- 163,86 metros; 345°20'55"- 181,64 metros; 348°55'41" - 80,02 metros; 350°52'00 - 62,53 metros; 79°22'27" - 455,84 metros; 71°02'44" - 430,12 metros; daí, segue confrontando com o Bairro Boa Vista, nos seguintes azimutes e distâncias; 48°17'51"- 391,19 metros, 80°08'35"- 171,23 metros; 22°48' 18"- 209,45 metros; 72°38'15"- 153,08 metros; 336°38"31"- 160,54 metros; 90°52'56"- 137,36 metros; 08°05'13"- 496,28 metros; 105°00'20"- 465,22 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro São Domingos nos seguintes azimutes e distâncias; 19°59'25" - 722,63 metros; 109°55'27" - 341,00 metros; 133°28'52"- 533,08 metros; 206°58'26"- 743,45 metros; daí segue pela linha perimétrica do Bairro Floresta nos seguintes azimutes e distâncias 52°51'01" - 23,13 metros; 130°01'56" - 59,63 metros; 115°40'22" - 161,50 metros, 206°43'38" - 244,34 metros; 182°49'15" - 466,14 metros até o ponto de coordenadas UTM E=678.107,421 e N=8.164.928,567, daí segue pela linha perimétrica do Jardim Curitiba com azimute de 122°00'38" e distância de 751,91 metros até o ponto de coordenadas UTM E=678.745,00 e N=8.164.530,00 daí segue pela lateral das Ruas 28 de Setembro; 7 de Setembro e seu prolongamento nos Sítios de Recreio Estrela D' alva nos seguintes azimutes e distâncias 24°10"14"- 1.257,77 metros; 120°56'36" - 1200,92 metros até o ponto de coordenadas UTM E=680.290,00 e N=8.165.060,00; daí segue com azimute de 29°44'42" e distância de 282,18 metros até o ponto de coordenadas UTM E=680.430,00 e N=8.165.305,00 localizado a margem direita do Rio Meia Ponte, daí segue pela jusante deste, até a barra do Córrego Samambaia; daí segue pela montante deste até o ponto de coordenadas UTM- E=683.640,00 e N=8.164.815,00, localizado a sua margem esquerda; daí segue pela Avenida Samambaia com azimute de 151°23'22" e distância de 626,50 metros até a sua interseção com a rodovia GIN-012, ponto de coordenadas UTM E=683.940,00 e N=8.164.265,00; daí segue por esta Rodovia até o ponto de coordenadas UTM E=684.809,00 e N=8.166.343,00, daí segue pela linha perimétrica do Loteamento Shangri-lá com azimute de 145°29'51" e distância de 968,62 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.352,00 e N=8.165.553,00, daí segue pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio São Geraldo nos seguintes azimutes e distâncias 41°26'12 - 193,41 metros; 129°30'07 - 531,36 metros; 219°32'05" - 460,30 metros até o ponto de coordenadas UTM E=685.597,00 e N=8 .165.005,00, daí segue com azimute de 145°38'16" e distância de 2.459,16 metros passando pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio São Geraldo, Morada do Bosque e Conjunto Itatiaia, até o ponto de coordenadas UTM E=686.985,00 e N=8.162.975,00 localizada na lateral da Avenida Serra Dourada; daí segue com azimute de 77°04'03" e distância de 692,57 metros atravessando a Rodovia GO-080, até encontrar a lateral da Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laurindo, na Vila Jardim Pompéia, ponto de coordenadas UTM E=687 .660,00 e N=8.163.130,00; daí segue pela lateral desta e pelo limite da Vila Jardim Pompéia até o ponto de coordenadas UTME=688.000,00 e N=8.163.110,00 , daí segue com azimute de 97°50'21" e distância de 278,60 metros até a barra do Córrego Pedreira no Ribeirão João Leite, daí segue pelo montante do Córrego Pedreira, atravessando a BR-153 até o ponto de coordenadas UTM- E=692.730,00 e N=8.163.615,00; daí segue pela linha perimétrica dos Sítios de Recreio Bernardo Sayão com azimute de 133°02'51" e distância de 622,62 metros até o ponto de coordenadas U.T.M- E=693.185,00 e N=8.163.190,00; daí segue pelo eixo da Avenida Floresta, Alameda Espatódias, daí segue pela divisa dos lotes 9 e 10 da quadra 22 até o ponto de coordenadas UTM E=693.030,00 e N=8.161.670,00 daí segue com azimute de 148°57'07" e distância de 4.370,57 metros até o ponto de coordenadas UTM­ E=695.317,00 e N=8.157.871,00, ponto de passagem da antiga Rodovia Goiânia/Anápolis no Córrego Lageado ou Capoeirão, daí segue pela jusante e confrontando com o Município de Senador Canedo até a sua Barra no Rio Meia Ponte, daí segue pela jusante do Rio Meia Ponte e confrontando ainda com o Município de Senador Canedo até a barra do Córrego São José no Rio Meia Ponte; daí segue pela montante deste até a sua cabeceira, ponto de coordenadas UTM E=693.022,00 e N=8.146.501,00 ponto localizado na faixa de domínio da Rede de Alta Tensão de Furnas; daí segue pela faixa de Domínio desta; até encontrar a antiga estrada Goiânia/Bela Vista de Goiás; ponto de coordenadas UTME=692.831,00 e N=8.146.045,00; daí segue pelo eixo desta antiga Rodovia até a divisa do Parcelamento Parque Atheneu, onde esta Rodovia passa a se denominar de Rua 200, até o eixo da Avenida Parque Atheneu e Rua 100 até a divisa do Parcelamento Parque Atheneu com o Jardim Mariliza numa extensão de 1.200,11 metros, daí segue limitando pelo eixo da antiga Rodovia e confrontando a direita com terras da Universidade Católica de Goiás e a esquerda com o Parcelamento Parque Trindade, onde esta antiga Rodovia passa a se denominar de Avenida Bela Vista até o Parcelamento Parque Flamboyants, onde esta passa a se denominar de Avenida B, dentro deste Parcelamento; daí segue pelo eixo da antiga Rodovia onde a mesma passa a se denominar de Avenida Bela Vista, transpondo a BR-153 e seguindo pela mesma até a sua interseção com a antiga rodovia para Rio Verde; daí segue por esta antiga Rodovia para Rio Verde, confrontando pelo lado esquerdo com o Jardim das Esmeraldas, onde a mesma passa a se denominar de Avenida São Paulo e pelo lado direito com o Setor Pedro Ludovico onde a mesma passa a se denominar de Avenida 4a Radial, até a rotatória, ponto de convergência desta com a Avenida Transbrasiliana, daí segue por esta antiga Rodovia para Rio Verde, passando a se denominar de Avenida Rio Verde, até a sua interseção no Jardim Presidente com a Rodovia denominada de GYN-08 ou GO-040, ponto onde teve início a descrição da Expansão Urbana contínua. Área 366,703km² sendo 102,663km² de Zona Urbana e 264,040km² de Zona de Expansão Urbana". (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

I - integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia a gleba de terras com superfície de 1,218800 Km², dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro e Tropical Imóveis, de coordenadas UTM E=692.192,847 e N=8.164.748,605, daí segue confrontando com terras da Tropical Imóveis no azimute de 97º46’21” e distância de 962,26 metros até o marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí a montante do Córrego Pedreira numa extensão de 1.318,42 metros até o marco M-03, situado à margem esquerda do referido Córrego e terras de Moacir Múcio, daí segue confrontando com terras de Moacir Múcio no azimute de 294º34’28” e distância de 1.048,70 metros até o marco M-04, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Moacir de Araújo Ribeiro no azimute de 37º48’57” e distância de 998,64 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

I - integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia a gleba de terras com superfície de 1,218800 Km², dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro e Tropical Imóveis, de coordenadas UTM E=692.192,847 e N=8.164.748,605, daí segue confrontando com terras da Tropical Imóveis no azimute de 97º46’21” e distância de 962,26 metros até o marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí a montante do Córrego Pedreira numa extensão de 1.318,42 metros até o marco M-03, situado à margem esquerda do referido Córrego e terras de Moacir Múcio, daí segue confrontando com terras de Moacir Múcio no azimute de 294º34’28” e distância de 1.048,70 metros até o marco M-04, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Moacir de Araújo Ribeiro no azimute de 37º48’57” e distância de 998,64 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)

II - Integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, a gleba de terras com superfície de 0,495368 Km² (zero vírgula quarenta e nove cinqüenta e três sessenta e oito quilômetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no marco M.1, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro e Residencial Vale dos Sonhos – 2ª etapa, com coordenadas UTM E=691.580,55 e N=8.163.959,69; daí segue confrontando com o mesmo no azimute de 114º27’38” e distância de 1.047,20m (hum mil, quarenta e sete vírgula vinte metros) até o marco M.2, cravado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí segue confrontando com o Córrego Pedreira na extensão de 1.381,67m (hum mil, trezentos e oitenta e um vírgula sessenta e sete metros) até o marco M.3, cravado a margem esquerda do referido Córrego e terras de Juca Jabur Bittar; daí segue confrontando com terras de Juca Jabur Bittar nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 306º27’57” – 570,36m (quinhentos e setenta vírgula trinta e seis metros), Az. 306º19’04” – 138,06m (cento e trinta e oito vírgula zero seis metros); passando pelos os marcos M.4 e indo até o marco M.5 cravado na confrontação de terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 38º07’34” – 372,39m (trezentos e setenta e dois vírgula trinta e nove metros) e Az. 38º07’34” – 410,88m (quatrocentos e dez vírgula oitenta e oito metros), passando pelo marco M.6 e indo até M.7, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com a mesma no azimute de 113º02’11” e distância de 140,11m (cento e quarenta vírgula onze metros) até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

II - Integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, a gleba de terras com superfície de 0,495368 Km² (zero vírgula quarenta e nove cinqüenta e três sessenta e oito quilômetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no marco M.1, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro e Residencial Vale dos Sonhos – 2ª etapa, com coordenadas UTM E=691.580,55 e N=8.163.959,69; daí segue confrontando com o mesmo no azimute de 114º27’38” e distância de 1.047,20m (hum mil, quarenta e sete vírgula vinte metros) até o marco M.2, cravado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí segue confrontando com o Córrego Pedreira na extensão de 1.381,67m (hum mil, trezentos e oitenta e um vírgula sessenta e sete metros) até o marco M.3, cravado a margem esquerda do referido Córrego e terras de Juca Jabur Bittar; daí segue confrontando com terras de Juca Jabur Bittar nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 306º27’57” – 570,36m (quinhentos e setenta vírgula trinta e seis metros), Az. 306º19’04” – 138,06m (cento e trinta e oito vírgula zero seis metros); passando pelos os marcos M.4 e indo até o marco M.5 cravado na confrontação de terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 38º07’34” – 372,39m (trezentos e setenta e dois vírgula trinta e nove metros) e Az. 38º07’34” – 410,88m (quatrocentos e dez vírgula oitenta e oito metros), passando pelo marco M.6 e indo até M.7, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com a mesma no azimute de 113º02’11” e distância de 140,11m (cento e quarenta vírgula onze metros) até o marco M.1, ponto inicial desta descrição. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 120, de 27 de dezembro de 2002.)

III - Passa a integrar a Zona de Expansão Urbana de 1,286855 Km² (hum vírgula vinte e oito sessenta e oito e cinqüenta e cinco quilômetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam no marco M-20 de coordenadas UTM N=8143033.6124m e E=672341.1496m, cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí, segue confrontando com parte integrante da Fazenda Dourados de propriedade de Divina Alves de Castro, nos seguintes azimutes e distâncias: Az=316º42’21”-1021,98m até o marco M-21; Az=316º21’40”-282,01m até o marco M-22; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Antônio Alves de Queiroz nos seguintes azimutes e distâncias: Az=26º28’53”-94,84m até o marco M-23; Az=3º55’48”-42,08m até o marco M-24; Az=0º06’23”-78,28m até o marco M-25; Az=6º30’18”-133,77m até o marco M-26; Az=14º56’18”-89,65m até o marco M-27; Az=61º25’22”-232,85m até o marco M-28; Az=23º41’30”-201,20m até o marco M-1, daí, segue confrontando com terras pertencentes a Carmo Mineração Indústria e Comércio Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: Az=134º21’43”-998,52m até o marco M-2; Az=69º23’27”-21,00m até o marco M-3; Az=125º54’26”-64,08m até o marco M-4; daí, segue confrontando com terras pertencentes a José Henrique de Araújo nos seguintes azimutes e distâncias: Az=222º40’09”-183,01m até o marco M-5; Az=131º43’23”-356,06m até o marco M-6; Az=42º40’09”-219,34m até o marco M-7; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Carmo Mineração, Indústria e Comércio Ltda., nos seguintes azimutes e distâncias: Az=125º54’26”-187,91m até o marco M-8, cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí, segue a jusante deste na extensão de 1.183,61m acompanhando suas sinuosidades até o marco M-20, ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

III - Passa a integrar a Zona de Expansão Urbana de 1,286855 Km² (hum vírgula vinte e oito sessenta e oito e cinqüenta e cinco quilômetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam no marco M-20 de coordenadas UTM N=8143033.6124m e E=672341.1496m, cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí, segue confrontando com parte integrante da Fazenda Dourados de propriedade de Divina Alves de Castro, nos seguintes azimutes e distâncias: Az=316º42’21”-1021,98m até o marco M-21; Az=316º21’40”-282,01m até o marco M-22; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Antônio Alves de Queiroz nos seguintes azimutes e distâncias: Az=26º28’53”-94,84m até o marco M-23; Az=3º55’48”-42,08m até o marco M-24; Az=0º06’23”-78,28m até o marco M-25; Az=6º30’18”-133,77m até o marco M-26; Az=14º56’18”-89,65m até o marco M-27; Az=61º25’22”-232,85m até o marco M-28; Az=23º41’30”-201,20m até o marco M-1, daí, segue confrontando com terras pertencentes a Carmo Mineração Indústria e Comércio Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: Az=134º21’43”-998,52m até o marco M-2; Az=69º23’27”-21,00m até o marco M-3; Az=125º54’26”-64,08m até o marco M-4; daí, segue confrontando com terras pertencentes a José Henrique de Araújo nos seguintes azimutes e distâncias: Az=222º40’09”-183,01m até o marco M-5; Az=131º43’23”-356,06m até o marco M-6; Az=42º40’09”-219,34m até o marco M-7; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Carmo Mineração, Indústria e Comércio Ltda., nos seguintes azimutes e distâncias: Az=125º54’26”-187,91m até o marco M-8, cravado na margem esquerda do Córrego Baliza; daí, segue a jusante deste na extensão de 1.183,61m acompanhando suas sinuosidades até o marco M-20, ponto inicial desta descrição. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142, de 12 de julho de 2005.)

§ 2º Área de Expansão Urbana Descontínua. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Nota: Ver art. 2º da Lei Complementar nº 114, de 10 de outubro de 2002.

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

§ 2º Área de Expansão Urbana Descontínua. (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

A. Esta descrição abrange a linha perimétrica do Bairro Primavera com área de 1,155km². (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Começa no marco 01, ponto de coordenadas UTM E=673.381,635 e N=8.164.754,458 localizado na faixa de domínio da GO-070 - Rodovia que demanda Goiânia/Inhumas; daí, segue limitando por esta faixa, e no sentido Goiânia-Inhumas, até o ponto de coordenadas UTM E=672.741,293 e N=8.165.318,780; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 45°30'27"- 744,40 metros; 324°31'34" e distância de 198,04 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=673.157,379 e N=8.166.001,744 localizado a margem direita do Córrego do Meio; daí, segue pela jusante deste córrego até o ponto de coordenadas UTM E=673.220,577 e N=8.166.142,170; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 119°19'40"- 308,45 metros; 58°52'31"- 181,96 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=673.634,537 e N=8.166.100,955; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 113°03'01" - 38,90 metros; 134°40'44 - 267,85 metros; 145°03'53"- 493,85 metros até o ponto de coordenadas UTM E=674.143,589 e N=8.165.492,531 localizado na lateral da Rua da divisa com o prolongamento do eixo da Avenida Comercial; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 142°06'33"- 64,81 metros; 213°02'55"- 599,53 metros; 215°44'59"- 146,88 metros; 270°54'20"- 108,14 metros; 257°57'44"- 155,65 metros; 255°00'36"- 133,17 metros até o marco 01, ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

A. REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 4º Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

A. Esta descrição abrange a linha perimétrica do Bairro Primavera com área de 1,155km². (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Começa no marco 01, ponto de coordenadas UTM E=673.381,635 e N=8.164.754,458 localizado na faixa de domínio da GO-070 - Rodovia que demanda Goiânia/Inhumas; daí, segue limitando por esta faixa, e no sentido Goiânia-Inhumas, até o ponto de coordenadas UTM E=672.741,293 e N=8.165.318,780; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 45°30'27"- 744,40 metros; 324°31'34" e distância de 198,04 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=673.157,379 e N=8.166.001,744 localizado a margem direita do Córrego do Meio; daí, segue pela jusante deste córrego até o ponto de coordenadas UTM E=673.220,577 e N=8.166.142,170; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 119°19'40"- 308,45 metros; 58°52'31"- 181,96 metros, até o ponto de coordenadas UTM E=673.634,537 e N=8.166.100,955; daí, segue nos seguintes azimutes e distâncias 113°03'01" - 38,90 metros; 134°40'44 - 267,85 metros; 145°03'53"- 493,85 metros até o ponto de coordenadas UTM E=674.143,589 e N=8.165.492,531 localizado na lateral da Rua da divisa com o prolongamento do eixo da Avenida Comercial; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias 142°06'33"- 64,81 metros; 213°02'55"- 599,53 metros; 215°44'59"- 146,88 metros; 270°54'20"- 108,14 metros; 257°57'44"- 155,65 metros; 255°00'36"- 133,17 metros até o marco 01, ponto inicial desta descrição. (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

B. Esta descrição abrange a linha perimétrica do Parque dos Cisnes área 0,868Km². (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Inicia no ponto de coordenadas UTM E=687.434,00 e N=8.166.280,00 localizado do lado direito da Rodovia GO-080, no sentido Goiânia/Nerópolis e faixa de domínio. Daí, segue limitando por esta com azimute 359°52'57" e distância de 975,00 metros até o ponto de coordenadas UTM E=687.432,00 e N=8.167.255,00; daí, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes com azimute de 123°02'03" e distância de 1.163,01 metros até o ponto de coordenadas UTM E=688.407,00 e N=8.166.121,00 localizado na margem direita do Ribeirão João Leite; dai segue pela jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=688.462,00 e N=8.166.390,00; dai, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes nos seguintes azimutes e distâncias: 216°57'47" - 738,40 metros; 309°25'03"- 755,95 metros até o ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Área Urbana - 102,267508km² (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Área de Expansão Urbana - 283,81744km² (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

B. REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

B. Esta descrição abrange a linha perimétrica do Parque dos Cisnes área 0,868Km². (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Inicia no ponto de coordenadas UTM E=687.434,00 e N=8.166.280,00 localizado do lado direito da Rodovia GO-080, no sentido Goiânia/Nerópolis e faixa de domínio. Daí, segue limitando por esta com azimute 359°52'57" e distância de 975,00 metros até o ponto de coordenadas UTM E=687.432,00 e N=8.167.255,00; daí, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes com azimute de 123°02'03" e distância de 1.163,01 metros até o ponto de coordenadas UTM E=688.407,00 e N=8.166.121,00 localizado na margem direita do Ribeirão João Leite; dai segue pela jusante deste até o ponto de coordenadas UTM E=688.462,00 e N=8.166.390,00; dai, segue pela linha perimétrica do Parque dos Cisnes nos seguintes azimutes e distâncias: 216°57'47" - 738,40 metros; 309°25'03"- 755,95 metros até o ponto inicial desta descrição. (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Área Urbana - 102,267508km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142, de 12 de julho de 2005.)

Área de Expansão Urbana - 283,81744km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142, de 12 de julho de 2005.)

Área Urbana - 102,2675 km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 120, de 27 de dezembro de 2002.)

Área de Expansão Urbana - 282,554889 km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 120, de 27 de dezembro de 2002.)

Área Urbana - 102,2675 km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)

Área de Expansão Urbana - 287,2739km² (Redação conferida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)

Área Urbana - 102,2675 km² (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Área de Expansão Urbana - 277,0551m² (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei Complementar nº 52, de 15 de julho de 1996. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei Complementar nº 52, de 15 de julho de 1996. (Redação da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1997.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

SERVITO DE MENEZES FILHO

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antonio Aires da Silva

Nelo Egídio Balestra Filho

Olier Alves Vieira

César Luís Garcia

Humberto Pereira Rocha

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Sandoval Moreira

Paulo de Souza Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2018 de 07/01/1998.