Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Revogada, na íntegra, pela Lei Complementar nº 349, de 2022.

Revogada, na íntegra, pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006 e repristinada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.

Introduz o inciso II ao § 1º, do art. 1º, e o inciso I ao § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Art. 1º Fica acrescido o inciso II ao § 1°, da Lei Complementar n° 060, de 30 de dezembro de 1997, como segue:

I – Integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, a gleba de terras com superfície de 0,495368 Km² (zero vírgula quarenta e nove cinqüenta e três sessenta e oito quilômetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se no marco M.1, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro e Residencial Vale dos Sonhos – 2ª etapa, com coordenadas UTM E=691.580,55 e N=8.163.959,69; daí segue confrontando com o mesmo no azimute de 114º27’38” e distância de 1.047,20m (hum mil, quarenta e sete vírgula vinte metros) até o marco M.2, cravado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí segue confrontando com o Córrego Pedreira na extensão de 1.381,67m (hum mil, trezentos e oitenta e um vírgula sessenta e sete metros) até o marco M.3, cravado a margem esquerda do referido Córrego e terras de Juca Jabur Bittar; daí segue confrontando com terras de Juca Jabur Bittar nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 306º27’57” – 570,36m (quinhentos e setenta vírgula trinta e seis metros), Az. 306º19’04” – 138,06m (cento e trinta e oito vírgula zero seis metros); passando pelos os marcos M.4 e indo até o marco M.5 cravado na confrontação de terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Tito Márcio Guimarães Ribeiro nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 38º07’34” – 372,39m (trezentos e setenta e dois vírgula trinta e nove metros) e Az. 38º07’34” – 410,88m (quatrocentos e dez vírgula oitenta e oito metros), passando pelo marco M.6 e indo até M.7, cravado na confrontação de terras de Marília Guimarães Ribeiro; daí segue confrontando com a mesma no azimute de 113º02’11” e distância de 140,11m (cento e quarenta vírgula onze metros) até o marco M.1, ponto inicial desta descrição."

Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Art. 2º A parte final do § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Área Urbana – 102, 2675Km²

Área de Expansão – 282,554889Km²

Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3076 de 08/01/2003.