Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pela Lei Complementar nº 349, de 2022.
Revogada, na íntegra, pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006 e repristinada pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.
Introduz o inciso “I” ao § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)
Art. 1º Fica acrescido do inciso “I”, o § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, como se segue: (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
I - integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia a gleba de terras com superfície de 1,218800 Km², dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro e Tropical Imóveis, de coordenadas UTM E=692.192,847 e N=8.164.748,605, daí segue confrontando com terras da Tropical Imóveis no azimute de 97º46’21” e distância de 962,26 metros até o marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí a montante do Córrego Pedreira numa extensão de 1.318,42 metros até o marco M-03, situado à margem esquerda do referido Córrego e terras de Moacir Múcio, daí segue confrontando com terras de Moacir Múcio no azimute de 294º34’28” e distância de 1.048,70 metros até o marco M-04, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Moacir de Araújo Ribeiro no azimute de 37º48’57” e distância de 998,64 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)
Art. 1º Fica acrescido do inciso “I”, o § 1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, como se segue: (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
I - integra a Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia a gleba de terras com superfície de 1,218800 Km², dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro e Tropical Imóveis, de coordenadas UTM E=692.192,847 e N=8.164.748,605, daí segue confrontando com terras da Tropical Imóveis no azimute de 97º46’21” e distância de 962,26 metros até o marco M-02, situado na margem esquerda do Córrego Pedreira; daí a montante do Córrego Pedreira numa extensão de 1.318,42 metros até o marco M-03, situado à margem esquerda do referido Córrego e terras de Moacir Múcio, daí segue confrontando com terras de Moacir Múcio no azimute de 294º34’28” e distância de 1.048,70 metros até o marco M-04, situado na confrontação de terras de Moacir de Araújo Ribeiro; daí segue confrontando com terras de Moacir de Araújo Ribeiro no azimute de 37º48’57” e distância de 998,64 metros até o marco M-01, ponto inicial desta descrição. (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
Art. 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)
Art. 2º A parte final do § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Área Urbana - 102,2675Km² (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Área de Expansão Urbana - 287,2739Km² (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)
Art. 2º A parte final do § 2º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
Área Urbana - 102,2675Km² (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
Área de Expansão Urbana - 287,2739Km² (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
Art. 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 060, de 30 de dezembro de 1997. (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
Art. 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 349, de 2022.)
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação repristinada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 10 de outubro de 2007.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 158, de 16 de agosto de 2006.)
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei Complementar nº 115, de 06 de novembro de 2002.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3039 de 08/11/2002.