Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

Introduz alterações na Lei Complementar nº 012, de 02 de junho de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os Parágrafos 1º, 3º e 4º do art. 19 da Lei Complementar n° 012, de 2 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19.(...)

§ 1º Pelo exercício em funções de regência de classe, será atribuída ao servidor do magistério uma gratificação especial correspondente aos percentuais do menor vencimento básico, símbolo N1, da tabela da estrutura de carreira do servidor do Magistério-anexo da Lei n° 7.399, de 23/12/94, conforme dispostos na tabela abaixo:

20 horas

30 horas

 40 horas

 60 horas

43%

61%

78%

96%

§ 3º Ao servidor do Magistério enquanto no exercício de atividade de Ensino Especial, Alfabetização, 1ª série do 1º Grau ou classe multisseriada, será atribuída gratificação de trinta por cento sobre o vencimento de seu cargo efetivo.

§ 4º Pelo efetivo exercício em lugar de difícil acesso na zona urbana ou rural, o servidor do magistério perceberá uma gratificação especial correspondente aos percentuais do menor vencimento básico mencionado no parágrafo primeiro, conforme tabela abaixo:

 10 horas

 20 horas

 30 horas

 40 horas

60 horas

 17,5 %

 35,0 %

52,5%

70,0 %

105,0 %

Art. 2º Os critérios para a definição de difícil acesso de que trata o parágrafo 1º do art. 19 da Lei Complementar n° 012/92 serão objeto de ato do Chefe do Poder Executivo, a ser expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência desta lei.

Parágrafo único. Enquanto não for editado o ato de que trata este artigo, a gratificação de difícil acesso continuará a ser paga de acordo com os atuais critérios.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1995, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barea

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1527 de 31/10/1995

com republicação no DOM 1536 de 14/11/1995.