Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.404 ,DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá nova redação ao § 2° do art. 3° da Lei n° 7.347, de 29.07.94.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2° do artigo 3° da Lei n° 7.347, de 29 de julho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

" A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, de um Diretor Administrativo e Financeiro, de um Diretor Técnico e de um Diretor Comercial."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1319 de 28/12/1994.