Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.948, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Delimita a Zona da Expansão Urbana do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver art. 1º da Lei nº 7.026, de 17 de dezembro de 1991 - fica acrescida à Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia a área correspondente ao núcleo urbano do Condomínio Setor Maysa.

Art. 1º São os seguintes os limites da Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia: "inicia no cruzamento da Av. Rio Verde com a Rodovia GO-040 que demanda Goiânia/Aragoiânia, na divisa com o Município de Aparecida de Goiânia; segue pela Rodovia GO-040, no sentido Goiânia/Aragoiânia e divisa do município até encontrar com o Ribeirão Dourados; segue pelo limite de município Goiânia/Aragoiânia e Ribeirão acima, até a confluência do Córrego Olhos D'Água, ponto este de coordenadas UTM X = 665.420 e Y = 8.140.150; daí, segue em linha reta até alcançar a divisa entre os municípios de Goiânia/Trindade, de coordenadas X = 665.180 e Y = 8.140.580; segue pela divisa de município e parte coincidente também com a linha limite do Distrito de Abadia de Goiás, até as coordenadas X = 666.020 e Y = 8.150.750; segue pelo limite do Distrito de Abadia de Goiás por linha seca até a cabeceira do Ribeirão Dourados, de coordenadas X = 665.880 e Y = 8.149.965; segue ribeirão abaixo, até o cruzamento a Rodovia BR-060, ponto este de coordenadas X = 668.060 e Y = 8.147.740; segue, deixando o linlite do Distrito de Abadia de Goiás, por linha reta até o ponto de coordenadas X = 669.820 e Y = 8.158.370, situado na Rodovia GO-060 que demanda Goiânia/Trindade na travessia do Córrego Samambaia; segue pela Rodovia, no sentido Trindade/Goiânia até o ponto de coordenadas X = 672.100 e Y = 8.157.870; segue, virando a esquerda em linha reta, até a cabeceira do Ribeirão Caveirinha, de coordenadas X = 672.690 e Y = 8.159.300; segue em linha reta até o ponto de coordenadas X = 674.960 e Y = 8.162.190, situado na Rodovia GO-070 que demanda Goiânia/Inhumas; segue em linha reta até o ponto de coordenadas X = 676.960 e Y = 8.163.670 na divisa do loteamento Jardim Curitiba; daí, segue acompanhando a divisa do loteamento, até o ponto de coordenadas X = 677.800 e Y = 8.165.080; daí, segue em linha reta até a cabeceira de uma vertente pela margem direita do Rio Meia Ponte, situada abaixo da área de captação e estação de tratamento de água da SANEAGO, ponto este de coordenadas X = 678.440 e Y = 8.115.060; segue pela vertente abaixo até sua confluência com o Rio Meia Ponte; segue rio abaixo até a confluência do Córrego Samambaia com este; segue pelo córrego acima até o cruzamento do prolongamento da estrada que liga Nova Veneza com a Rodovia GO-080 (Goiânia/Nerópolis), ponto este de coordenadas X = 684.870 e Y = 8.166.890; segue em linha reta até o cruzamento da estrada que liga Nova Veneza à Rodovia GO-080, ponto este de coordenadas X = 687.400 e Y = 8.165.260; segue pela Rodovia, no sentido Goiânia/Nerópolis, até o ponto de coordenadas X = 687.390 e Y = 8.167.280; daí, segue virando a direita e pela divisa do parcelamendo Condomínio Parque dos Cisnes, até encontrar o Ribeirão João Leite, ponto este de coordenadas X = 688.360 e Y = 8.166.610; segue Ribeirão abaixo, até a cofluência do Córrego da Pedreira pela sua margem esquerda, ponto este de coordenadas X = 688.230 e Y = 8.163.080; segue córrego acima, até seu cruzamento com a Rodovia BR-060 que demanda Goiânia/Anápolis, ponto este de coordenadas X = 691.890 e Y = 8.163.610; daí, segue em linha reta, até o cruzamento da Rodovia Municipal GYN-006, com o Córrego Capoeirão ou Lageado, divisa com o Município de Senador Canêdo, ponto este de coordenadas X = 695.310 e Y = 8.157.880; segue pela divisa de município e córrego abaixo, até sua confluência com o Rio Meia Ponte; segue rio abaixo até a confluência do Córrego São José, pela sua margem direita, localizada após a faixa da rede de alta tensão, Goiânia/Brasília, ponto este de coordenadas X = 8.694.910 e Y = 8.149.890; segue córrego acima, pela vertente de sua margem direita, até sua cabeceira, ponto este de coordenadas X = 693.030 e Y = 8.146.460; segue em linha reta até encontrar a estrada antiga que liga Goiânia/Bela Vista, ponto este no cruzamento da faixa de alta tensão com a citada estrada, sendo a divisa de Município de Goiânia/Aparecida de Goiânia, de coordenadas X = 692.740 e Y = 8.146.110; segue sempre pela divisa de município de Aparecida de Goiânia/Goiânia, pela estrada antiga (Av. Bela Vista), Av. Quarta Radial e Avenida Rio Verde até o cruzamento onde tiveram início estes limites".

Art. 2º O território do Município de Goiânia, com área de 801,02 km², divide-se em Zona Urbana; Zona de Expansão Urbana e Zona Rural.

Parágrafo único. As Zonas previstas no artigo, possuem as seguintes áreas:

a) Zona Urbana.............................................127.00 Km²;

b) Zona de Expansão Urbana........................368.56 Km²;

c) Zona Rural.................................................305.46 Km².

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º, da Lei nº 4.525, de 31 de dezembro de 1971, com as, modificações introduzidas pela Lei nº 4.832, de 31 de dezembro de 1973, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

José Henrique da Veiga Jardim

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 948 de 29/12/1990.