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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Modifica a Lei nº 4.525 de 31 de dezembro de 1.971, e dá outras providências. |
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.525, de 31 de dezembro de 1971, acrescido do parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A área de expansão urbana se destina ao atendimento do crescimento normal dos aglomerados urbanos e a implantação das atividades industriais componentes de programas dos Governos Federal e Estadual e compatíveis com as diretrizes de ocupação do solo emanados do Governo Municipal".
"Parágrafo Único. Os investimentos públicos que visem incentivar a implantação da atividade industrial serão orientados no sentido de propiciarem a ocupação da área de expansão urbana".
Art. 2º Em consequência do que dispõe o artigo 1º desta Lei, o artigo 6º da Lei nº 4.525, de 31 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º São os seguintes os limites da zona de expansão urbana: inicia na confluência do Rio Meia Ponte com o Córrego Samambaia; e por este córrego acima até o cruzamento com a estrada que demanda à Cerâmica Ideal; e por esta estrada até o seu encontro com o acesso da Rodovia GO-5 ao Campus Universitário; e daí segue por este acesso até cruzar com o Ribeirão João Leite; e por este Ribeirão abaixo até a barra do primeiro afluente de sua margem esquerda; e daí segue por este afluente acima até a estrada que demanda à sede da Fazenda Serra; e daí segue por esta estrada até o seu entroncamento com a BR-153; daí continua pela BR-153 até os limites dos terrenos da Estação Experimental do Ministério da Agricultura; e daí segue acompanhando a cerca de arame desses terrenos, numa extensão de aproximadamente 800 m., até cruzar com a outra cerca, também desses terrenos; e daí continua acompanhando a mesma cerca em reta, atravessando neste percurso a antiga estrada que demanda a Anápolis, até cruzar com o Córrego do Capoeirão; e, por este abaixo até cruzar com a estrada que demanda do Distrito de Senador Canedo; e daí segue por esta estrada no sentido de Senador Canedo ate cruzar com o Córrego Algodão; e por este abaixo até sua confluência com o Rio Meia Ponte, e continua pelo Rio Meia Ponte abaixo até a barra de uma vertente, a primeira após o Córrego Barreiro pela margem direita do Rio Meia Ponte; e daí segue por esta vertente acima até a estrada que demanda a Bela Vista de Goiás, e continua por esta estrada até o seu entroncamento com a BR-153; e daí segue pelos limites de Goiânia e Aparecida até cruzar com o Córrego Dourado; e por este córrego acima até sua confluência com o Córrego Olho D'Água; e daí segue por este córrego acima até suas cabeceiras no entroncamento das estradas que demandam a Aparecida e a Aragoiânia; e daí segue deste ponto com um rumo verdadeiro de 15°13'00"NW até a cabeceira do Córrego Caveira; e daí segue em reta até as cabeceiras do Córrego Fundo nas proximidades da Rodovia GO-4; e daí continua pelo Córrego Fundo abaixo até a sua confluência com o Córrego do Poço; e por este abaixo até a barra do Córrego Caveira; e daí segue em reta até as cabeceiras de uma vertente do lado direito do Rio Meia Ponte cuja confluência, com este, se dá próximo às instalações do Clube Balneário Meia Ponte; e daí segue por este Rio abaixo até o ponto onde tiveram início estes limites.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de dezembro de 1973.
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito
Joel de Sant'Anna Braga
Alcina Mundim Pedrosa
Manoel Dinimi Lacerda
César Ribeiro de Andrade
Paulo de Tarso Daher
Este texto não substitui o publicado no DOM 360 de 04/02/1974.