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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Delimita área urbana, de expansão urbana e rural e dá outras providências. |
Nota: ver Lei nº 5.726, de 1980 - Conjunto Habitacional de Natureza Social.
Art. 1º Para fins de uso do solo no Sistema de Planejamento Integrado de Goiânia, o território municipal fica dividido nas áreas urbana, de expansão urbana e rural.
Art. 2º Os investimentos públicos que visem incentivar o adensamento populacional do Município serão orientados no sentido de propiciarem a ocupação prioritária da área urbana.
Art. 3º A área de expansão urbana se destina ao atendimento do crescimento normal dos aglomerados urbanos e a implantação das atividades industriais componentes de programas dos Governos Federal e Estadual e compatíveis com as diretrizes de ocupação do solo emanados do Governo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 4.832, de 1973.)
Art. 3º A área de expansão urbana se destina ao atendimento do crescimento normal dos aglomerados urbanos além da área urbana.
Parágrafo único. Os investimentos públicos que visem incentivar a implantação da atividade industrial serão orientados no sentido de propiciarem a ocupação da área de expansão urbana. (Incluído pela Lei nº 4.832, de 1973.)
Art. 4º A área rural se destina ao uso agropastoril e a indústrias inadequadas às áreas urbana e de expansão urbana.
Art. 5º São os seguintes os limites da zona urbana: Inicia na confluência do córrego Macambira com o Ribeirão Anicuns; daí segue pelo Ribeirão Anicuns abaixo até a confluência dêste com o Rio Meia Ponte; daí segue pelo Rio Meia Ponte abaixo até sua confluência com o Ribeirão João Leite; daí segue pelo Ribeirão João Leite acima, até o ponto de passagem da Av. Guatapará no Setor Santa Genoveva, sôbre o Ribeirão Meia Ponte; daí segue pela Av. Guatapará e pela. Av Vera Cruz no Setor Jardim Guanabara, até o cruzamento desta última com Rodovia BR-153; daí segue pela Rodovia BR-153 até o encontro desta com o Rio Meia Ponte; daí segue pelo Rio Meia Ponte acima até o ponto de encontro deste com a Av. Gameleira, da Vila Parque Santa Maria; daí continua pela Av. Gameleira, e pela Av. Olinda, da Vila Água Branca, até o cruzamento desta com a Rodovia BR-153; daí segue pela Rodovia BR-153 até o cruzamento da linha divisória dos Municípios de Goiânia e Aparecida; daí segue pela linha limite dos municípios até o encontro desta com a Rua Cap Breno, na Vila Rosa, daí segue por esta e pela Av. Ipanema, Rua Taragomia, Avs. Itália e Berlim, do Jardim Atlântico e Jardim Europa; daí segue pelo prolongamento da Av. Berlim, até encontrar o córrego Macambira; daí segue córrego Macambira abaixo até sua confluência com o Ribeirão Anicuns, onde tiveram início êstes limites.
Art. 6º (Revogado pela Lei nº 6.948, de 1990.)
Art. 6º São os seguintes os limites da zona de expansão urbana: inicia na confluência do Rio Meia Ponte com o Córrego Samambaia; e por este córrego acima até o cruzamento com a estrada que demanda à Cerâmica Ideal; e por esta estrada até o seu encontro com o acesso da Rodovia GO-5 ao Campus Universitário; e daí segue por este acesso até cruzar com o Ribeirão João Leite; e por este Ribeirão abaixo até a barra do primeiro afluente de sua margem esquerda; e daí segue por este afluente acima até a estrada que demanda à sede da Fazenda Serra; e daí segue por esta estrada até o seu entroncamento com a BR-153; daí continua pela BR-153 até os limites dos terrenos da Estação Experimental do Ministério da Agricultura; e daí segue acompanhando a cerca de arame desses terrenos, numa extensão de aproximadamente 800 m., até cruzar com a outra cerca, também desses terrenos; e daí continua acompanhando a mesma cerca em reta, atravessando neste percurso a antiga estrada que demanda a Anápolis, até cruzar com o Córrego do Capoeirão; e, por este abaixo até cruzar com a estrada que demanda do Distrito de Senador Canedo; e daí segue por esta estrada no sentido de Senador Canedo ate cruzar com o Córrego Algodão; e por este abaixo até sua confluência com o Rio Meia Ponte, e continua pelo Rio Meia Ponte abaixo até a barra de uma vertente, a primeira após o Córrego Barreiro pela margem direita do Rio Meia Ponte; e daí segue por esta vertente acima até a estrada que demanda a Bela Vista de Goiás, e continua por esta estrada até o seu entroncamento com a BR-153; e daí segue pelos limites de Goiânia e Aparecida até cruzar com o Córrego Dourado; e por este córrego acima até sua confluência com o Córrego Olho D'Água; e daí segue por este córrego acima até suas cabeceiras no entroncamento das estradas que demandam a Aparecida e a Aragoiânia; e daí segue deste ponto com um rumo verdadeiro de 15°13'00"NW até a cabeceira do Córrego Caveira; e daí segue em reta até as cabeceiras do Córrego Fundo nas proximidades da Rodovia GO-4; e daí continua pelo Córrego Fundo abaixo até a sua confluência com o Córrego do Poço; e por este abaixo até a barra do Córrego Caveira; e daí segue em reta até as cabeceiras de uma vertente do lado direito do Rio Meia Ponte cuja confluência, com este, se dá próximo às instalações do Clube Balneário Meia Ponte; e daí segue por este Rio abaixo até o ponto onde tiveram início estes limites. (Redação dada pela Lei nº 4.832, de 1973.)
Art. 6º São os seguintes os limites da zona de expansão urbana: Inicia na confluência do córrego Caveira com o Rio Meia Ponte; por êste rio acima até o ponto resultante do prolongamento da Rua Dr. Napoleão Rodrigues Laureano, do Setor Jardim Pompéia; daí segue por esta rua e pela Rua da Harmonia, do Setor Jardim Pompéia; e pelo prolongamento da última rua mencionada até o ponto de encontro com o córrego Engenho, afluente da margem direita do Ribeirão João Leite; por êste córrego abaixo até o ponto de encontro, resultante do prolongamento da Avenida Goiânia, do Jardim Guanabara; daí segue por êste prolongamento e pela Avenida Goiânia até a Rua Canoeiros e por esta até encontrar a BR-153; daí segue pela BR-153 até encontrar o Rio Meia Ponte; e por êste abaixo até a ponte da estrada que demanda a Senador Canêdo; daí segue por uma linha reta até encontrar a Rua das Américas, no Jardim Vitória; daí segue pela Rua das Américas até seu encontro com a Avenida Nossa Senhora do Pronto Socorro, também do Jardim Vitória; daí segue em reta até o ponto de encontro das Avenidas Bela Vista e Angélica, no Jardim Bela Vista; daí continua pela Avenida Bela Vista e pela linha de limite entre o Município de Goiânia e Aparecida de Goiânia até o ponto de cruzamento da linha que define o meridiano 49°21'45" a oeste de Greenwich; aí segue por esta até encontrar o córrego Caveira, daí segue Córrego Caveira abaixo até a sua confluência com o Rio Meia Ponte, ponto de partida dêste limite.
Art. 7º A área rural é a restante da área do Município não incluída nos artigos 5º e 6º.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e setenta e dois (1.972).
MANOEL DOS REIS SILVA
Prefeito Municipal
Solon Alberto do Rêgo Maia
Alcina Mundim Pedrosa
Paulo Sérgio de Miranda
Manoel Dinimí Lacerda
José Mesquita Filho
César Ribeiro de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOM 266 de 31/12/1971 - Suplemento.
Republicação no DOM 271 de 21/01/1972.