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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Define área de Expansão Urbana do Município de Goiânia e dá outras providências.
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Art. 1º A Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, estabelecida pela Lei nº 6.948, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescida da área de 24.74.85,13 Ha, correspondente ao núcleo urbano do Condomínio Setor Maysa, com as seguintes delimitações: "Inicia-se no cruzamento do alinhamento da Rua Trindade com a divisa do loteamento, especificamente no canto do lote 1, da quadra 7, ponto este de coordenadas UTM Y = 8.158.260,00 e X= 672.220,00; segue pela Rua Trindade até o cruzamento da Rua Maurilândia, de coordenadas Y= 8.158.740,00 e X= 671.850,00; segue pela Rua Maurilândia até o cruzamento da Avenida Goiânia, de coordenadas Y = 8.159.000,00 e X= 672.080,00; segue pela Avenida Goiânia até o cruzamento da Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas Y= 8.160.040,00 e X = 671.920,00; segue pela Rua Leopoldo de Bulhões até o final do loteamento, ponto de coordenadas Y = 8.160.680,00 e X = 672.690,00; dai segue pela divisa do loteamento limitada pelas coordenadas UTM Y = 8.160.640,00/ X = 672.820,00, Y = 8.160.590,00/X = 672.840,00, Y = 8.160.340,00/X = 672.740,00 e Y = 8.160.080,00/X = 672.540,00, Y = 8.160.020,00/X = 672.280,00 Y= 8.159.030,00/X = 672.160,00 e Y = 8.159.900,00/X = 671.980,00; até o ponto onde teve inicio estes limites".
Art. 2º O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 6.967, de 17 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
IV - prova de comercialização de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes, até 24 de agosto de 1991".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1991.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Laerte Campos
Paulo Tadeu Bittencourt
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Olindina Olivia Correa Monteiro
Cairo Alberto de Freitas
Valdivino José de Oliveira
Álvaro Alves Júnior
Artur Rezende Filho
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 974 de 27/12/1991.