Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Define área de Expansão Urbana do Município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Zona de Expansão Urbana do Município de Goiânia, estabelecida pela Lei nº 6.948, de 28 de dezembro de 1990, fica acrescida da área de 24.74.85,13 Ha, correspondente ao núcleo urbano do Condomínio Setor Maysa, com as seguintes delimitações: "Inicia-se no cruzamento do alinhamento da Rua Trindade com a divisa do loteamento, especificamente no canto do lote 1, da quadra 7, ponto este de coordenadas UTM Y = 8.158.260,00 e X= 672.220,00; segue pela Rua Trindade até o cruzamento da Rua Maurilândia, de coordenadas Y= 8.158.740,00 e X= 671.850,00; segue pela Rua Maurilândia até o cruzamento da Avenida Goiânia, de coordenadas Y = 8.159.000,00 e X= 672.080,00; segue pela Avenida Goiânia até o cruzamento da Rua Leopoldo de Bulhões, de coordenadas Y= 8.160.040,00 e X = 671.920,00; segue pela Rua Leopoldo de Bulhões até o final do loteamento, ponto de coordenadas Y = 8.160.680,00 e X = 672.690,00; dai segue pela divisa do loteamento limitada pelas coordenadas UTM Y = 8.160.640,00/ X = 672.820,00, Y = 8.160.590,00/X = 672.840,00, Y = 8.160.340,00/X = 672.740,00 e Y = 8.160.080,00/X = 672.540,00, Y = 8.160.020,00/X = 672.280,00 Y= 8.159.030,00/X = 672.160,00 e Y = 8.159.900,00/X = 671.980,00; até o ponto onde teve inicio estes limites".

Art. 2º O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 6.967, de 17 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

IV - prova de comercialização de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos lotes, até 24 de agosto de 1991".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 1991.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

Cairo Alberto de Freitas

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 974 de 27/12/1991.