Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.729, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Introduz alterações na Lei nº 6.570, de 02 de março de 1988, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 30, da Lei Municipal nº 6.570, de 02 de março de 1988, que deu nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 6.262, de 11 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Gratificação de Produtividade atribuída aos servidores dos Grupos Ocupacionais Fiscalização Urbana e Atividades Tributário-Fiscais, corresponderá ao valor constante da referência 15, do maior nível da tabela de níveis e referências de vencimentos, parte "C", do Anexo II".

Art. 2º Aos servidores dos Grupos Ocupacionais Fiscalização Urbana e Atividades Tributário-Fiscais será paga, mensalmente, a Gratificação de Risco de Vida, correspondente e a 20% (vinte por cento) do vencimento percebido pelo funcionário no respectivo mês.

Nota: ver

1 - art. 3º da Lei nº 7.012, de 06 de novembro de 1991 - reajuste da Gratificação de Risco de Vida;

2 - art. 3º da Lei nº 6.999, de 24 de setembro de 1991 - reajuste da Gratificação de Risco de Vida.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1988.

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Prefeito de Goiânia

Joaquim Olinto de Jesus Meirelles

Divino Olávio Rodrigues

Maria das Graças Azevedo Veras

Valdivino José de Oliveira

Maria de Fátima Avelino Lourenço

José Neide de Araújo

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Armando Silva Faria

Rubens Mascarenhas Brandão

Inácio de Araújo Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOM 898 de 30/12/1988.