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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Altera as Tabelas anexas à Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.
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✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.
Art. 1º As tabelas de números I a XI, para calculo das Taxas, pelo Poder de Polícia e pela utilização de Serviços Públicos, anexas à Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1.975, passam a ser as constantes do Anexo único, desta Lei.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 5.517, de 29 de junho de 1.979, e as Leis nºs 5.374, de 12 de junho de 1978 e 5.479, de 16 de maio de 1.979.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979.
ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA
Prefeito de Goiânia
Mário Roriz Soares de Carvalho
Sebastião da Silveira
Álvaro Oliveira de Andrade
José Maria de França
Edson Abrão da Silva
Waldir José do Prado
Zeuxis Gomes de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 610 de 06/12/1979.
ANEXO ÚNICO