Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.578, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1979

Versão Digitalizada

Altera as Tabelas anexas à Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.


✔ Esta norma não integra a compilação da Lei nº 5.040/1975, efetivada a partir da Consolidação da Legislação Tributária Municipal publicada na edição do DOM nº 1.667, de 28/05/1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As tabelas de números I a XI, para calculo das Taxas, pelo Poder de Polícia e pela utilização de Serviços Públicos, anexas à Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1.975, passam a ser as constantes do Anexo único, desta Lei.

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 5.517, de 29 de junho de 1.979, e as Leis nºs 5.374, de 12 de junho de 1978 e 5.479, de 16 de maio de 1.979.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 1979.

ÍNDIO DO BRASIL ARTIAGA LIMA

Prefeito de Goiânia

Mário Roriz Soares de Carvalho

Sebastião da Silveira

Álvaro Oliveira de Andrade

José Maria de França

Edson Abrão da Silva

Waldir José do Prado

Zeuxis Gomes de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 610 de 06/12/1979.

ANEXO ÚNICO

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