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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
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Art 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional de Natureza Especial, no montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinados a atender despesas com aquisição de um aparelho telefônico junto a Telecomunicações de Goiás S/A - TELEGOIÁS, conforme processo nº 020728/79.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, e criado:
03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
03.04 - Procuradoria dos Negócios Administrativos
Na Função 02 - Judiciária
No Programa 22 - Telecomunicações
No Subprograma 134 - Telefonia
O Projeto 1.306 - Aquisição de Aparelho Telefônico e neste o elemento:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ........ Cr$ 30.000,00
Art 3º O Crédito que ora autoriza, será coberto com a anulação total e/ou parcial da seguinte dotação do vigente Orçamento:
03.04 - 02.04.0142.304 - 3.1.3.2 ........................................................ Cr$ 30.000,00
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o cargo ou emprego Técnico de Contabilidade, Nível 6, integrante do Grupo Ocupacional "Atividades Técnico-Profissional, os servidores que, lotados na Contabilidade (Coordenadoria) e Administração Financeira da Secretaria de Finanças, preencham os seguintes requisitos:
a) possuam habilitação específica para o exercício do cargo ou emprego;
b) tenham, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no órgão de Contabilidade da Prefeitura.
§ 1º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)
§ 1º Do Art. 1º da Lei nº 5.479, de 16 de maio de 1979 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º É de indevida a multa prevista no inciso III, do art. 241, do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 798, de 31 de dezembro de 1975, uma vez recolhido o imposto."
Art 11. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o cargo ou emprego de Supervisor Pedagógico, Nível "7", independente de vagas, as atuais ocupantes do cargo ou emprego de Orientadora do Ensino, de 1ª a 4ª séries de 1º Grau que tenham sido adimitidos antes da vigência da Lei nº 5.339, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 12. O quantitativo de cargos ou empregos do Nível "3", na Categoria Funcional de Agente Fiscal "A" AF. 901, do Grupo Ocupacional - Atividades de Apoio à Ação Fiscal, AF. 900, fica acrescido de mais 04 (quatro) cargos ou empregos.
Art. 13. Excapcionalmente, o preenchimento dos cargos em número de 4 (quatro) ou emprego, criados pelo artigo anterior, far-se-à mediante aproveitamento dos servidores da Secretaria de Finanças, que à época da Transposição de cargos ou empregos, nos termos do Decreto nº 773, de 25-11-76, ocupava o extinto cargo de Mecanógrafo. (VETADO o restante deste artigo...).
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1979.
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 592 de 29/06/1979.