|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza a motorista auxiliar. |
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)
Art. 1º Fica concedido ao Motorista Auxiliar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 12 de junho de 1.978 (12.06.78).
PAULO SILVA GOMES
Presidente
JOSÉ BORGES
1º Secretário
NEUZA PEREIRA
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOM 560 de 18/12/1978.