Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.374, DE 12 DE JUNHO DE 1978

Concede isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza a motorista auxiliar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)

Art. 1º Fica concedido ao Motorista Auxiliar a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 5.578, de 1979.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 12 de junho de 1.978 (12.06.78).

PAULO SILVA GOMES

Presidente

JOSÉ BORGES

1º Secretário

NEUZA PEREIRA

2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 560 de 18/12/1978.