Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.326, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

Versão Digitalizada

Introduz modificações nas leis nºs 5.174, de 31 de dezembro de 1976, 5.305, de 06 de outubro de 1977, e 5.306, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 3.º da Lei nº. 5.174, de 31 de dezembro de 1976, passa a ter, com efeito a partir de 1º de novembro do corrente ano, a seguinte redação:

"Art. 3º Os proventos do pessoal aposentado do Fisco até a data de 11 de janeiro de 1977, serão reajustados, tomando-se por base a remuneração máxima da classe final da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Municipais."

Art. 2º O disposto no art. 1º da Lei nº 5.035, de 06.10.1977, e no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 5.306, de 11.10.1977, não se aplica aos servidores municipais que estejam à disposição de outra esfera de governo.

Art. 3º O parágrafo único, do art. 12 da Lei nº 5.306, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .......................

a) ...............................

b) ...............................

c) ...............................

Parágrafo único. É proibido, salvo nos casos previstos na Legislação Municipal especifica, colocar servidor ocupante de cargo ou emprego dos Grupos Ocupacionais "Fiscalização Tributária", "Fiscalização Urbana" e "Magistério" à disposição de outro órgão ou esfera de Governo".

Art. 4º E acrescido ao art. 8º, da Lei n. 5.306, de 11 de outubro de 1977, o § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Além dos casos previstos neste artigo, são criados, na Categoria Assessoramento Superior, em número de seis (6), com remuneração mensal de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), os cargos em comissão ou empregos de confiança de Assessor de Divulgação, identificados pelo Código DAS-102.1, com a finalidade de prestar assessoria nos serviços de divulgação dos atos públicos da Prefeitura e de promover o seu relacionamento com a imprensa".

Art. 5º É extinta, no Plano de Classificação de Cargos ou Empregos da Prefeitura de Goiânia, a Categoria funcional de Técnico em Comunicação Social, Código NS-717.1, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior.

Art. 6º São mantidos os cargos comissionados de Oficial de Gabinete, com o vencimento mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) e com o quantitativo de 25 (vinte e cinco) cargos. (Redação dada pela Lei nº 5.423, de 1978.)

Art. 6º São mantidos os cargos de Oficial de Gabinete, atualmente ocupados, a serem extintos à medida em que se tornarem vagos, com a remuneração mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros).

Nota: ver Lei nº 5.359, de 1978 - reajuste de vencimentos.

Art. 7º São mantidas as gratificações percebidas pelos ocupantes do emprego de Motorista que, atualmente, exerce função de Confiança de Motorista de Representação de Prefeito, ficando as próximas designações sujeitas à forma de remuneração prevista no art. 23, da Lei n. 5.306, de 11 de outubro de 1977.

Nota: ver Lei nº 5.423, de 1978 - fixa gratificação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do ano em curso e revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 9 de dezembro de mil novecentos e setenta e sete (1.977).

Dep. FRANCISO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

Nelson Guimarães

Ilda Naves de Almeida Nunes

Clóvis Rodrigo do Vale

Jocel Rodrigues Barbosa

Onofre da Costa Abrel

Jaci Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOM 524 de30/12/1977.