Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.359, DE 28 DE ABRIL DE 1978

Versão Digitalizada

Concede aumento de vencimentos e salários aos servidores municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os valores da Tabela de Níveis Salariais dos Cargos e Empregos integrantes dos diversos Grupos Ocupacionais que compõem o Plano de Classificação de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Goiânia, constante do Anexo I da Lei nº 5.137, de 1º de novembro de 1976, e modificada pelo art. 1º da Lei nº 5.346, de 31 de março deste ano.

Art. 2º Os valores dos vencimentos ou salários dos cargos em comissão ou empregos de confiança integrantes do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, constantes do item 1, do art. 7º, da Lei nº 5.306, de 11 de outubro de 1.977, passam a ser os seguintes:

a) DAS. 101.4     Cr$ 16.000,00;

b) DAS. 101.3     Cr$ 12.000,00;

c) DAS. 101.2     Cr$ 10.000,00;

d) DAS. 101.1     Cr$ 6.000,00;

e) DAS. 102.4     Cr$ 16.000,00;

f) DAS. 102.3     Cr$ 12.000,00;

g) DAS. 102.1     Cr$ 6.000,00.

Art. 3º Os valores das gratificações das funções de confiança integrantes do Grupo Ocupacional - Direção e Assistência Intermediárias, estabelecidos pela Lei nº 5.306, de 11 de outubro de 1977, passam a ser os seguintes:

a) DAI. 201.5     Cr$ 3.200,00;

b) DAI. 201.4     Cr$ 2.400,00;

c) DAI. 201.3     Cr$ 1.600,00;

d) DAI. 201.2     Cr$ 1.050,00;

d) DAI. 201.1     Cr$ 800,00;

f) DAI. 202.5     Cr$ 3.200,00.

Art. 4º São mantidos os 2 (dois) cargos em comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar, até que ocorra a sua vacância pelos atuais ocupantes, com o vencimento mensal de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros).

Art. 5º O valor da remuneração do cargo de Oficial de Gabinete, previsto no art. 6º, da Lei nº 5.326, de 9 de dezembro de 1977, passa a ser Cr$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) mensais.

Art. 6º É reajustado para Cr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros), por dependente, o valor mensal do salário família pago aos funcionários da Prefeitura.

Art. 7º São, igualmente, reajustados em 30% (trinta por cento) os proventos dos servidores aposentados da Prefeitura.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril do corrente ano.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Goiânia, aos 28 dias do mês de abril de 1978.

Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO

Prefeito

Nelson Guimarães

Jocel Rodrigues Barbosa

Onofre da Costa Abreu

Ilda Naves de Almeida Nunes

Clóvis Rodrigo do Vale

Jaci Fernandes Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 539 de 28/04/1978.