Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.970, DE 20 DE JUNHO DE 1991

"Introduz alterações na Lei nº 1.552, de 21.08.59".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1.552, de 21 de agosto de 1959, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º O "Diário Oficial do Município", que circulará obrigatoriamente com intervalo máximo de 3 (três) dias úteis entre um número e outro, publicará, também, os atos oficiais da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, a Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, todos os atos que, por imposição legal, devem ser objeto de publicação.

§ 3º Todos os atos oficiais do Poder Legislativo e do Poder Executivo devem ser obrigatoriamente publicados, obedecendo-se, para tanto, a rigorosa ordem cronológica.

§ 4º Os exemplares do "Diário Oficial do Município" serão encaminhados ao Poder Legislativo, acompanhados, sempre, de uma certidão, firmada pela unidade própria do Município, atestando a efetiva data de circulação da publicação."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de junho de 1991.

JOSÉ NELTO LAGARES DAS MERCÊS

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOM 982 de 28/05/1992.